Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 20/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito, 20/12/13.
ELIANA ALVES RODRIGUES
Assessor Administrativo I Matrícula 6459
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Ementa Altera dispositivos do código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam alterados e acrescidos aos Anexos II, IV, V, VI, VII da Lei Complementar nº 009/2009 os itens apontados nos anexos I a V desta lei, respectivamente.
Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA Diretor do Departamento Municipal de Receita e Cadastro
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL.
TAXA DE LICENÇAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA |
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Taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros. |
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Item |
Discriminação |
Vr. – UFM’s Ano |
X |
Empreiteiras |
95,00 |
XI |
Atividade de locação de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais |
110,00 |
XII |
Atividade de locação de bens móveis (palco, cobertura, andaimes e similares) |
95,00 |
XIII |
Atividade de Construção Civil |
150,00 |
XIV |
Demais estabelecimentos ou atividades, inclusive depósitos fechados (pela área utilizada) |
|
De 01 a 25 m² |
35,00 |
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De 25,1 a 50 m² |
50,00 |
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De 50,1 a 100 m² |
75,00 |
|
De 100,1 a 150 m² |
95,00 |
|
De 150,1 a 200 m² |
110,00 |
|
De 200,1 a 250 m² |
130,00 |
|
De 250,1 a 300 m² |
150,00 |
|
Acima de 300,1 |
180,00 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILAR /
Taxa de Fiscalização da Licença para Execução de Obras de Construção Civil e Similar – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO / REFORMA / DEMOLIÇÃO |
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Taxa de Aprovação de Projeto para Parcelamento do Solo |
Valor em UFMs |
|
IV |
1) até 10.000 m² |
400,00 |
2) de 10.000,01 a 20.000 m² |
800,00 |
|
3) de 20.000,01 a 50.000 m² |
1.829,00 |
|
4) de 50.000,01 a 100.000 m² |
2.970,00 |
|
5) de 100.000,01 a 200.000 m² |
3.542,00 |
|
6) de 200.000,01 a 500.000 m² |
8.115,00 |
|
7) acima de 500.000,01 m² |
17.130,00 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA
EM ÁREAS, EM VIAS, EM LOGRADOUROS,
|
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO |
|
|
Item |
Discriminação |
UFM por dia |
UFM por mês |
I |
Bancas, inclusive de jornais/revistas, mesas/quiosques, tabuleiros, aparelhos e máquinas. |
2,17 |
45,60 |
II |
Ambulante vendedor com carrinho manual |
2,85 |
57,00 |
III |
Ambulante vendedor com veículo de tração animal |
2,85 |
57,00 |
IV |
Ambulante vendedor com veículo de tração mecânica de produtos hortifrutigranjeiros |
3,42 |
68,40 |
V |
Ambulante vendedor com veículos de tração mecânica, de produtos ou mercadorias disponíveis no comércio local. |
3,42 |
68,40 |
VI |
Demonstrações de produtos em Praças Públicas |
26,22 |
- |
VII |
Realizações de pequenos eventos em Vias Públicas |
26,22 |
- |
VIII |
Utilização de espaço para eventos de médio e grande porte em Praças e Avenidas. |
285,00 |
- |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(item acrescido ao Anexo VI da LC 009/2009)
Licença para Fiscalização e Funcionamento da Vigilância Sanitária para o exercício de atividade comercial, industrial e de prestação de serviços: |
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Item |
Discriminação |
Valor em UFMs |
I |
a) Estabelecimento até 60 m² (área construída - valor fixo) |
14,25 |
b) Estabelecimento de 60,01 m² a 120 m² (área construída – valor fixo) |
28,50 |
|
c) Estabelecimento de 120,01 m² a 220 m² (área construída – valor fixo) |
57,00 |
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d) Estabelecimento acima de 220 m² (área construída – valor fixo). |
85,50 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA DE PUBLICIDADE
|
Taxa de Licença para Publicidade |
|
|
Item |
Discriminação |
Vr – UFMs por 30 dias ou fração. |
Valor. – UFMs ano |
I |
Anúncios localizados no próprio estabelecimento e relacionados com as atividades neles exercidas. |
Isento |
Isento |
II |
Anúncios luminosos ou iluminados não localizados nos próprios estabelecimentos. |
9,50 |
57,00 |
III |
Anúncios em quadros próprios para fixação de cartazes murais (outdoor) não localizados nos próprios estabelecimentos. |
11,40 |
114,00 |
IV |
Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga, valor por veículos. |
5,70 |
57,00 |
V |
Anúncios por meio sonoro, em veículos de som ou por outros meios, valor por unidade transmissora. |
22,80 |
228,00 |
VI |
Anúncios por meio sonoro, em bicicletas e motos ou por outros meios, valor por unidade transmissora. |
11,40 |
102,60 |
VII |
Anúncios em placas, faixas e assemelhados afixados em vias ou locais públicos, por unidade. |
5,70 |
- |
VIII |
Anúncios em folhetos ou programas impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio, valor por milheiro ou fração ou por ponto de distribuição. |
11,40 |
- |
IX |
Outros tipos de publicidade por qualquer meio não enquadrado nos itens anteriores. |
11,40 |
114,00 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 24 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/04/2025 |
PORTARIA Nº 16 GAB, 10 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA A PORTARIA GAB-006/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE AUTORIZA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS E CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA. | 10/04/2025 |
DECRETO Nº 3789, 13 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 13/03/2025 |
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. | 29/12/2023 |
DECRETO Nº 2799, 07 DE MARÇO DE 2022 | INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA, DE CONDUTA E DE INTEGRIDADE DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. | 07/03/2022 |
LEI ORGÂNICA Nº 33, 08 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. | 08/09/2020 |
LEI ORGÂNICA Nº 31, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. | 11/12/2019 |
LEI ORGÂNICA Nº 28, 09 DE NOVEMBRO DE 2018 | Altera dispositivo do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá a outras providências | 09/11/2018 |
LEI ORGÂNICA Nº 9, 09 DE NOVEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências. (COM ANOTAÇÕES) | 09/11/2018 |