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LEI ORGÂNICA Nº 15, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 20/12/2013
Assunto(s): Altera, Código Tributário
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 20/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.  Gabinete do Prefeito, 20/12/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I Matrícula 6459

 

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

 

Ementa Altera dispositivos do código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam alterados e acrescidos aos Anexos II, IV, V, VI, VII da Lei Complementar nº 009/2009 os itens apontados nos anexos I a V desta lei, respectivamente.

Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA Diretor do Departamento Municipal de Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

ANEXO I

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E  FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL.

 

(item acrescido ao Anexo II da LC 009/2009)

 

 

TAXA DE LICENÇAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

Taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros.

Item

Discriminação

Vr. – UFM’s Ano

X

Empreiteiras

95,00

XI

Atividade de locação de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais

110,00

XII

Atividade de locação de bens móveis (palco, cobertura, andaimes e similares)

95,00

XIII

Atividade de Construção Civil

150,00

XIV

Demais estabelecimentos ou atividades, inclusive depósitos fechados (pela área utilizada)

 

De 01 a 25 m²

35,00

De 25,1 a 50 m²

50,00

De 50,1 a 100 m²

75,00

De 100,1 a 150 m²

95,00

De 150,1 a 200 m²

110,00

De 200,1 a 250 m²

130,00

De 250,1 a 300 m²

150,00

Acima de 300,1

180,00

 

 

 

 

ANEXO II

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA PARA EXECUÇÃO

 DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILAR /

PARCELAMENTO DO SOLO

 

(item acrescido ao Anexo IV da LC 009/2009)

 

 

Taxa de Fiscalização da Licença para Execução de Obras de Construção Civil e Similar –

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO / REFORMA / DEMOLIÇÃO

Taxa de Aprovação de Projeto para Parcelamento do Solo

Valor em UFMs

IV

1) até 10.000 m²

400,00

2) de 10.000,01 a 20.000 m²

800,00

3) de 20.000,01 a 50.000 m²

1.829,00

4) de 50.000,01 a 100.000 m²

2.970,00

5) de 100.000,01 a 200.000 m²

3.542,00

6) de 200.000,01 a 500.000 m²

8.115,00

7) acima de 500.000,01 m²

17.130,00

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA

 EM ÁREAS, EM VIAS, EM LOGRADOUROS,

PASSEIOS PÚBLICOS E SOLO

 

(item acrescido ao Anexo V da LC 009/2009)

 

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO

 

 

Item

Discriminação

UFM por dia

UFM por mês

I

Bancas, inclusive de jornais/revistas, mesas/quiosques, tabuleiros, aparelhos e máquinas.

2,17

45,60

II

Ambulante vendedor com carrinho manual

2,85

57,00

III

Ambulante vendedor com veículo de tração animal

2,85

57,00

IV

Ambulante vendedor com veículo de tração mecânica de produtos hortifrutigranjeiros

3,42

68,40

V

Ambulante vendedor com veículos de tração mecânica, de produtos ou mercadorias disponíveis no comércio local.

3,42

68,40

VI

Demonstrações de produtos em Praças Públicas

26,22

-

VII

Realizações de pequenos eventos em Vias Públicas

26,22

-

VIII

Utilização de espaço para eventos de médio e grande porte em Praças e Avenidas.

285,00

-

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA DE

FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

(item acrescido ao Anexo VI da LC 009/2009)

 

 

Licença para Fiscalização e Funcionamento da Vigilância Sanitária para o exercício de atividade comercial, industrial e de prestação de serviços:

Item

Discriminação

Valor em UFMs 

I

a) Estabelecimento até 60 m² (área construída - valor fixo)

14,25

b) Estabelecimento de 60,01 m²  a 120 m² (área construída – valor fixo)

28,50

c) Estabelecimento de 120,01 m² a 220 m² (área construída – valor fixo)

57,00

d) Estabelecimento acima de 220 m² (área construída – valor fixo).

85,50

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA DE PUBLICIDADE

 

(item acrescido ao Anexo VII da LC 009/2009)

 

 

 

Taxa de Licença para Publicidade

 

Item

Discriminação

Vr – UFMs por 

30 dias ou fração.

Valor. –

UFMs ano

I

Anúncios localizados no próprio estabelecimento e relacionados com as atividades neles exercidas.

Isento

Isento

II

Anúncios luminosos ou iluminados não localizados nos próprios estabelecimentos.

9,50

57,00

III

Anúncios em quadros próprios para fixação de cartazes murais (outdoor) não localizados nos próprios estabelecimentos.

11,40

114,00

IV

Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga, valor por veículos.  

5,70

57,00

V

Anúncios por meio sonoro, em veículos de som ou por outros meios, valor por unidade transmissora.

22,80

228,00

VI

Anúncios por meio sonoro, em bicicletas e motos ou por outros meios, valor por unidade transmissora.

11,40

102,60

VII

Anúncios em placas, faixas e assemelhados afixados em vias ou locais públicos, por unidade.

5,70

-

VIII

Anúncios em folhetos ou programas impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio, valor por milheiro ou fração ou por ponto de distribuição.

11,40

-

IX

Outros tipos de publicidade por qualquer meio não enquadrado nos itens anteriores.

11,40

114,00

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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