CARGO | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (em horas) | FORMA | NATUREZA |
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Monitor Escolar | [...] | [...] | [...] |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
REQUISITO PARA ACESSO | FORMA DE RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO | Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO | |
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ESCOLARIDADE | OUTROS (Ainda o art. 27 desta lei) |
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30. ASSISTENTE SOCIAL | a) No âmbito da POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | 11 | [...] |
[...] | ||||||||
b) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR | ||||||||
I. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; | ||||||||
II. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; | ||||||||
III. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; | ||||||||
IV. Assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; | ||||||||
V. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; | ||||||||
VI. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; | ||||||||
VII. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; | ||||||||
VIII. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; | ||||||||
IX. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; | ||||||||
X. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; | ||||||||
XI. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; | ||||||||
XII. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; | ||||||||
XIII. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; | ||||||||
XIV. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; | ||||||||
XV. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; | ||||||||
XVI. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; | ||||||||
XVII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; | ||||||||
XVIII. Participar de ações que promovam a acessibilidade; | ||||||||
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
30. PSICÓLOGO | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | 18 | [...] |
c) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR | ||||||||
I. Acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico relacionados aos temas contemporâneos transversais; | ||||||||
II. Contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais e para a promoção da qualidade de ensino, auxiliando os supervisores educacionais, psicopedagogos e professoras na relação com os educandos; | ||||||||
III. Propor e desenvolver atividades para os profissionais da escola de acordo com as necessidades escolares; | ||||||||
IV. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; | ||||||||
V. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; | ||||||||
VI. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; | ||||||||
VII. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; | ||||||||
VIII. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; | ||||||||
IX. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; | ||||||||
X. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; | ||||||||
XI. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; | ||||||||
XII. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; | ||||||||
XIII. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; | ||||||||
XIV. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; | ||||||||
XV. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; | ||||||||
XVI. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; | ||||||||
XVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
54. MONITOR ESCOLAR | I - Acolher o aluno, acompanhando-o nas atividades recreativas; | [...] | Nível Médio Completo (Magistério com habilitação para Educação Infantil) ou Nível Superior Completo Específico (Normal Superior ou Pedagogia) | [...] | [...] | [...] | 90 | [...] |
II - Auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas; | ||||||||
III - Intervir nas situações de risco; | ||||||||
IV - Realizar higienização de alunos (escovação bucal, cabeça e banho); | ||||||||
V - Acompanhar os alunos nas refeições, auxiliar na colocação de roupas, troca de fraldas e roupas em geral; | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
62. NUTRICIONISTA | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | 6 | [...] |
XVI. Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar; | ||||||||
XVII. Atuar como um elemento pedagógico, caracterizando uma importante ação de educação alimentar e nutricional. Assim, o planejamento dos cardápios, bem como o acompanhamento de sua execução, devem estar aliados para o alcance do objetivo do PNAE; | ||||||||
XVIII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; | ||||||||
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
80. PSICOPEDAGOGO | I. Realizar avaliações psicopedagógicas dos alunos encaminhados para avaliação; | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno; | ||||||||
III. Planejar intervenções psicopedagógicas para alunos da educação especial e orientar professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||
IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; | ||||||||
V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores e supervisores educacionais; | ||||||||
VI. Acompanhar processo de avaliação do aluno e orientar a organização do plano individualizado; | ||||||||
VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; | ||||||||
VIII. Documentar a avaliação dos alunos da instituição; | ||||||||
IX. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados; | ||||||||
X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na instituição; | ||||||||
XI. Participar da análise dos programas e do projeto político pedagógico da Instituição; | ||||||||
XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação; | ||||||||
XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e servidores, sob a convocação; | ||||||||
XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição; | ||||||||
XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos, professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||
XVI. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||
XVII. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; | ||||||||
XVIII. Supervisionar estagiários; | ||||||||
XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário; | ||||||||
XX. Orientar alunos/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; | ||||||||
XXI. Manter seu quadro horário atualizado; | ||||||||
XXII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; | ||||||||
XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional; | ||||||||
XXIV. Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas do aluno, com enfoque no indivíduo e na instituição de ensino; | ||||||||
XXV. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia, métodos e técnicas próprias, visando a solução de problemas de aprendizagem; | ||||||||
XXVI. Prestar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem; | ||||||||
XXVII. Trabalhar em parceria com toda a equipe escolar, procurando construir um espaço adequado às condições de ensino e aprendizagem; | ||||||||
XXVIII. Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e interação; | ||||||||
XXIX. Orientar com metodologias de acordo as legislações vigentes e com as características dos indivíduos/grupos; | ||||||||
XXX. Propor ações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; | ||||||||
XXXI. Promover a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos; | ||||||||
XXXII. Melhorar o processo de ensino-aprendizagem com base em uma visão ética e social; | ||||||||
XXXIII. Orientar professores e alunos para atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para o ensino-aprendizagem; | ||||||||
XXXIV. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento; | ||||||||
XXXV. Desenvolver ações preventivas, para detectar possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem; | ||||||||
XXXVI. Conhecer e compreender como se dá o processo de construção do conhecimento, assim como conhecer as dificuldades dos alunos possíveis formas de intervenção; | ||||||||
XXXVII. Estimular a postura transformadora de toda a comunidade educativa para, de fato, inovar a prática escolar, contextualizando-a; | ||||||||
XXXVIII. Promover formação continuada para professores e supervisores educacionais; | ||||||||
XXXIX. Orientar o corpo docente no sentido de desenvolver mais o raciocínio do aluno, ajudando-o a aprender a pensar e a estabelecer relações entre os diversos conteúdos trabalhados; | ||||||||
XL. Participar de equipes multiprofissionais, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; | ||||||||
XLI. Orientar o aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; | ||||||||
XLII. Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos; | ||||||||
XLIII. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; | ||||||||
XLIV. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; | ||||||||
XLV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
80. SERVENTE ESCOLAR | a) No ambiente escolar: | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | 215 | [...] |
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade; | ||||||||
II. Auxiliar no atendimento aos alunos; | ||||||||
III. Exercer atividades relacionadas à recepção de alunos, professores e visitantes; | ||||||||
IV. Prevenir e coibir qualquer situação que indique o bullying e o preconceito dentre os alunos; | ||||||||
V. Preparar alimentação, fazer o café e merenda escolar seguindo os cardápios elaborados pela nutricionista; | ||||||||
VI. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências das instituições de ensino, móveis, utensílios, dentre outros, coletar o lixo, permitindo um ambiente limpo, utilizando equipamentos e materiais apropriados, para manter boas condições de higiene e conservação do ambiente; | ||||||||
VII. Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; | ||||||||
VIII. Organizar espaços físicos, como almoxarifados, depósitos e outros; | ||||||||
IX. Participar das reuniões escolares com professores, pais, pedagogos e demais profissionais da direção da escola; | ||||||||
X. Observar normas de segurança do trabalho; | ||||||||
XI. Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. | ||||||||
b) No transporte escolar: | ||||||||
I. Promover a adaptação e integração dos novos alunos no transporte escolar; | ||||||||
II. Monitorar o acesso e a conversa com os motoristas e os alunos durante o transporte escolar, evitando assim a ocorrência de acidentes, ou ainda, o desvio do trajeto pela dificuldade de comunicação; | ||||||||
III. Repassar aos alunos a importância da conservação dos veículos, visando a segurança e o conforto de todos os envolvidos; | ||||||||
IV. Recolher e guardar, caso necessário, todo material escolar esquecido nos veículos, para que estes sejam entregues para os pais ou responsáveis do menor; | ||||||||
V. Garantir para que todos os alunos sigam os protocolos de segurança durante as viagens, como por exemplo o uso de cintos de segurança e cadeirinhas; | ||||||||
VI. Realizar o controle de embarque e desembarque das crianças para que nenhum passageiro seja esquecido durante o trajeto; | ||||||||
VII. Participar de cursos de capacitação promovidos pela escola relacionados à abordagem e cuidados e normas de segurança com os alunos durante o transporte escolar; | ||||||||
VIII. Auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais, garantindo seu conforto e segurança dentro dos veículos. | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
82. SUPERVISOR EDUCACIONAL | I. Organizar e coordenar conselhos de classe, reuniões pedagógicas e formação continuada de professores; | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
II. Orientar e acompanhar os professores quanto ao preenchimento e prazos de entrega do Diário de Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; | ||||||||
III. Coordenar reformas curriculares, definindo que tipo de conhecimentos e competências os alunos devem adquirir em cada etapa do ensino regular. | ||||||||
IV. Desenvolver projetos pedagógicos de educação básica, juntamente com a direção e professores, bem como coordenar a execução, avaliando o andamento destes projetos. | ||||||||
V. Participar, juntamente com os professores de reuniões pedagógicas com pais de alunos. | ||||||||
VI. Participar, juntamente com a direção da promoção e integração entre a escola e a família do estudante, através de eventos nos quais a família possa participar e conhecer o trabalho desenvolvido pela escola. | ||||||||
VII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes; | ||||||||
VIII. Elaborar o plano de trabalho anual e mensal, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Escolar; | ||||||||
IX. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político pedagógico, as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; | ||||||||
X. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico; | ||||||||
XI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; | ||||||||
XII. Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental; | ||||||||
XIII. Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; | ||||||||
XIV. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; | ||||||||
XV. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; | ||||||||
XVI. Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; | ||||||||
XVII. Promover o acesso e utilização da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional; | ||||||||
XVIII. Assegurar a execução e implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação continuada dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação; | ||||||||
XIX. Participar das diferentes instâncias de discussão para colaborar na tomada de decisão; | ||||||||
XX. Participar dos diferentes momentos de discussão e avaliação dos alunos em conjunto com psicopedagogo e os professores, em especial os alunos com dificuldades de aprendizagem; | ||||||||
XXI. Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos Secretaria Municipal de Educação e órgãos externos, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa. | ||||||||
XXII. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; | ||||||||
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||
XXIV. Participar de equipes multidisciplinares/multiprofissional, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; | ||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGOS E/OU VAGAS |
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EXISTENTES | EXTINTOS | CRIADOS | AMPLIADOS | TOTAL | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
13. Assistente Social | [...] | [...] | [...] | 3 | 11 |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
55. Monitor Escolar | [...] | [...] | [...] | 50 | 90 |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
63. Nutricionista **** | [...] | [...] | [...] | 1 | 6 |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
76. Psicólogo ***** | [...] | [...] | [...] | 8 | 18 |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
81. Servente Escolar | [...] | [...] | [...] | 85 | 215 |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
TOTAL…...................….................................… | [...] | [...] | [...] | 267 | 1.686 |
B. REDENOMINADOS | ||
CARGO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO | VÍNCULO |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
Monitor de Creche | Monitor Escolar | CPE – Cargo de Provimento em Efetivo |
DENOMINAÇÃO DO CARGO/CLASSE |
ATRIBUIÇÕES | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
REQUISITO PARA INGRESSO | FORMA DE RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
ATUAÇÃO | NÍVEL | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ESCOLARIDADE | OUTROS | |||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
|
[...] | [...] | Nível Médio Completo (Magistério com habilitação para Educação Infantil) ou Nível Superior Completo Específico (Normal Superior ou Pedagogia) | [...] | [...] | [...] | 90 | Educação Infantil (0 a 5 anos) | [...] | [...] |
8. PSICOPEDAGOGO | I. Realizar avaliações psicopedagógicas dos alunos encaminhados para avaliação; | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno; | ||||||||||
III. Planejar intervenções psicopedagógicas para alunos da educação especial e orientar professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||||
IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; | ||||||||||
V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores e supervisores educacionais; | ||||||||||
VI. Acompanhar processo de avaliação do aluno e orientar a organização do plano individualizado; | ||||||||||
VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; | ||||||||||
VIII. Documentar a avaliação dos alunos da instituição; | ||||||||||
IX. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados; | ||||||||||
X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na instituição; | ||||||||||
XI. Participar da análise dos programas e do projeto político pedagógico da Instituição; | ||||||||||
XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação; | ||||||||||
XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e servidores, sob a convocação; | ||||||||||
XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição; | ||||||||||
XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos, professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||||
XVI. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e supervisores pedagógicos; | ||||||||||
XVII. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; | ||||||||||
XVIII. Supervisionar estagiários; | ||||||||||
XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário; | ||||||||||
XX. Orientar alunos/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; | ||||||||||
XXI. Manter seu quadro horário atualizado; | ||||||||||
XXII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; | ||||||||||
XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional; | ||||||||||
XXIV. Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas do aluno, com enfoque no indivíduo e na instituição de ensino; | ||||||||||
XXV. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia, métodos e técnicas próprias, visando a solução de problemas de aprendizagem; | ||||||||||
XXVI. Prestar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem; | ||||||||||
XXVII. Trabalhar em parceria com toda a equipe escolar, procurando construir um espaço adequado às condições de ensino e aprendizagem; | ||||||||||
XXVIII. Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e interação; | ||||||||||
XXIX. Orientar com metodologias de acordo as legislações vigentes e com as características dos indivíduos/grupos; | ||||||||||
XXX. Propor ações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; | ||||||||||
XXXI. Promover a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos; | ||||||||||
XXXII. Melhorar o processo de ensino-aprendizagem com base em uma visão ética e social; | ||||||||||
XXXIII. Orientar professores e alunos para atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para o ensino-aprendizagem; | ||||||||||
XXXIV. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento; | ||||||||||
XXXV. Desenvolver ações preventivas, para detectar possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem; | ||||||||||
XXXVI. Conhecer e compreender como se dá o processo de construção do conhecimento, assim como conhecer as dificuldades dos alunos possíveis formas de intervenção; | ||||||||||
XXXVII. Estimular a postura transformadora de toda a comunidade educativa para, de fato, inovar a prática escolar, contextualizando-a; | ||||||||||
XXXVIII. Promover formação continuada para professores e supervisores educacionais; | ||||||||||
XXXIX. Orientar o corpo docente no sentido de desenvolver mais o raciocínio do aluno, ajudando-o a aprender a pensar e a estabelecer relações entre os diversos conteúdos trabalhados; | ||||||||||
XL. Participar de equipes multiprofissionais, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; | ||||||||||
XLI. Orientar o aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; | ||||||||||
XLII. Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos; | ||||||||||
XLIII. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; | ||||||||||
XLIV. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; | ||||||||||
XLV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
10. SERVENTE ESCOLAR | a) No ambiente escolar: | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | 215 | Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9ª ano. | [...] | [...] |
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade; | ||||||||||
II. Auxiliar no atendimento aos alunos; | ||||||||||
III. Exercer atividades relacionadas à recepção de alunos, professores e visitantes; | ||||||||||
IV. Prevenir e coibir qualquer situação que indique o bullying e o preconceito dentre os alunos; | ||||||||||
V. Preparar alimentação, fazer o café e merenda escolar seguindo os cardápios elaborados pela nutricionista; | ||||||||||
VI. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências das instituições de ensino, móveis, utensílios, dentre outros, coletar o lixo, permitindo um ambiente limpo, utilizando equipamentos e materiais apropriados, para manter boas condições de higiene e conservação do ambiente; | ||||||||||
VII. Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; | ||||||||||
VIII. Organizar espaços físicos, como almoxarifados, depósitos e outros; | ||||||||||
IX. Participar das reuniões escolares com professores, pais, pedagogos e demais profissionais da direção da escola; | ||||||||||
X. Observar normas de segurança do trabalho; | ||||||||||
XI. Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. | ||||||||||
b) No transporte escolar: | ||||||||||
I. Promover a adaptação e integração dos novos alunos no transporte escolar; | ||||||||||
II. Monitorar o acesso e a conversa com os motoristas e os alunos durante o transporte escolar, evitando assim a ocorrência de acidentes, ou ainda, o desvio do trajeto pela dificuldade de comunicação; | ||||||||||
III. Repassar aos alunos a importância da conservação dos veículos, visando a segurança e o conforto de todos os envolvidos; | ||||||||||
IV. Recolher e guardar, caso necessário, todo material escolar esquecido nos veículos, para que estes sejam entregues para os pais ou responsáveis do menor; | ||||||||||
V. Garantir para que todos os alunos sigam os protocolos de segurança durante as viagens, como por exemplo o uso de cintos de segurança e cadeirinhas; | ||||||||||
VI. Realizar o controle de embarque e desembarque das crianças para que nenhum passageiro seja esquecido durante o trajeto; | ||||||||||
VII. Participar de cursos de capacitação promovidos pela escola relacionados à abordagem e cuidados e normas de segurança com os alunos durante o transporte escolar; | ||||||||||
VIII. Auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais, garantindo seu conforto e segurança dentro dos veículos. | ||||||||||
11. SUPERVISOR EDUCACIONAL | I. Organizar e coordenar conselhos de classe, reuniões pedagógicas e formação continuada de professores; | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9ª ano. | [...] | [...] |
II. Orientar e acompanhar os professores quanto ao preenchimento e prazos de entrega do Diário de Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; | ||||||||||
III. Coordenar reformas curriculares, definindo que tipo de conhecimentos e competências os alunos devem adquirir em cada etapa do ensino regular. | ||||||||||
IV. Desenvolver projetos pedagógicos de educação básica, juntamente com a direção e professores, bem como coordenar a execução, avaliando o andamento destes projetos. | ||||||||||
V. Participar, juntamente com os professores de reuniões pedagógicas com pais de alunos. | ||||||||||
VI. Participar, juntamente com a direção da promoção e integração entre a escola e a família do estudante, através de eventos nos quais a família possa participar e conhecer o trabalho desenvolvido pela escola. | ||||||||||
VII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes; | ||||||||||
VIII. Elaborar o plano de trabalho anual e mensal, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Escolar; | ||||||||||
IX. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político pedagógico, as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; | ||||||||||
X. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico; | ||||||||||
XI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; | ||||||||||
XII. Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental; | ||||||||||
XIII. Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; | ||||||||||
XIV. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; | ||||||||||
XV. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; | ||||||||||
XVI. Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; | ||||||||||
XVII. Promover o acesso e utilização da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional; | ||||||||||
XVIII. Assegurar a execução e implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação continuada dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação; | ||||||||||
XIX. Participar das diferentes instâncias de discussão para colaborar na tomada de decisão; | ||||||||||
XX. Participar dos diferentes momentos de discussão e avaliação dos alunos em conjunto com psicopedagogo e os professores, em especial os alunos com dificuldades de aprendizagem; | ||||||||||
XXI. Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos Secretaria Municipal de Educação e órgãos externos, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa. | ||||||||||
XXII. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; | ||||||||||
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. | ||||||||||
XXIV. Participar de equipes multidisciplinares/multiprofissional, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; | ||||||||||
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
TOTALIZAÇÃO DOS CARGOS | |||||
GRUPO OPERACIONAL | CARREIRA | VAGAS | |||
ANTERIORES | CRIADOS/AMPLIADAS POR ESTA LEI | EXCLUÍDOS POR ESTA LEI | TOTAL | ||
CPC – Cargos de Provimento em Comissão | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
Subtotal do CPC.................................................. | //////////// | [...] | [...] | [...] | [...] |
CPE – Cargos de Provimento Efetivo | [...] | [...] | 197*** | [...] | 516 |
Subtotal do CPE................................................... | /////////// | [...] | 197 | [...] | 516 |
TOTAL GERAL......................................................... | [...] | 198 | [...] | 539 |
CARGO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO | GRUPO OPERACIONAL |
[...] | [...] | [...] |
Monitor de Creche | Monitor Escolar | CPE – Cargo de Provimento Efetivo |
CARGO | FORMAÇÃO REQUERIDA | NÍVEIS | ATUAÇÃO |
---|---|---|---|
[...] | [...] | [...] | [...] |
Monitor Escolar | Formação em nível médio na modalidade normal ou magistério com habilitação para Educação Infantil. | [...] | Educação Infantil (0 a 5 anos) |
[...] | [...] | ||
[...] | [...] | ||
[...] | [...] | [...] | [...] |
Motorista de Transporte Escolar | [...] | [...] | [...] |
Formação em nível Médio | [...] | ||
Formação em Curso de Nível Superior na área da educação ou de atuação. | [...] | ||
[...] | [...] | [...] | [...] |
Servente Escolar | [...] | [...] | Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental até o 9º ano |
Formação em nível Médio | [...] | ||
Formação em Curso de Nível Superior na área da educação ou de atuação. | [...] | ||
[...] | [...] | [...] | [...] |
CARGO | MONITOR DE CRECHE MONITOR ESCOLAR (Educação Infantil) |
||
Símbolo de vencimento | [...] | ||
Nível | [...] | [...] | [...] |
Escolaridade | [...] | [...] | [...] |
Interstício para PNRE | [...] | [...] | [...] |
CARGO | MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (Transporte Escolar da responsabilidade direta/convênio do Município) |
||
Símbolo de vencimento | CE MTE | ||
Nível | N-I | N-II | N-III |
Escolaridade | [...] | Médio | [...] |
Interstício para PNRE | [...] | [...] | [...] |
CARGO | SERVENTE ESCOLAR (Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental até o 9º ano) |
||
Símbolo de vencimento | CE-SESC | ||
Nível | N-I | N-II | N-III |
Escolaridade | [...] | Médio | [...] |
Interstício para PNRE | [...] | [...] | [...] |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2023 |
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 | ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | 15/08/2023 |
PORTARIA Nº 5 SESA, 19 DE JUNHO DE 2023 | ALTERA PORTARIA 002/2021 QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE COMISSÃO DO GRUPO DE TRABALHO HUMANIZADO - GTH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS - MG | 19/06/2023 |