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LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Altera
Em vigor
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º A alínea “l” do inciso II, do art. 87, da Lei nº 1.362/19 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 87. (...)
 
  1. (...)
l)       De Monitor de Creche para Monitor Escolar.
 
Art 2º O artigo 89-A, da Lei nº 1.362/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 89-A. (...)
 
  1. (...)
f)       50 de Monitor Escolar;
g)      25 de Servente Escolar;
          ........
j)       1 de Nutricionista;
          .......
l)       4 de Psicólogo;
m)     3 de Assistente Social;
n)      25 de Servente Escolar;
 
Art 3º O Anexo II-A, que integra a Lei nº 1.362/19, passa a vigorar com as contidas no Anexo I desta lei.
 
Art 4º O Anexo IV-B, que integra a Lei nº 1.362/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo II desta lei.
 
Art 5º O Anexo VI, que integra a Lei nº 1.362/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo III desta lei.
 
Art 6ºA alínea “d” do art. 42, da Lei nº 1.363/19 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 42. (...)
 
d) De apoio operacional educacional: Monitor Escolar, Motorista de Transporte Escolar e Servente Escolar.
 
Art 7º A alínea “b” do inciso II, do art. 43, da Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 43. (...)
 
II. (...)
 
b)      na modalidade normal ou magistério com habilitação para educação Infantil: Monitor Escolar;
 
Art 8º A alínea “b”, do inciso I, do §3º, do art. 46, da Lei nº 1.363/19 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 46. (...)
 
(...)
 
b)      48 (quarenta e oito) meses de efetivo exercício em cada nível, para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar, Monitor Escolar, Motorista de Transporte Escolar, Secretário Escolar e Servente Escolar.
 
Art 9º O inciso II, do art. 47, da Lei nº 1.363/19 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 47. (...)
 
II. Secretário Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar, Monitor Escolar, Psicopedagogo e Supervisor Educacional:
 
Art 10 O inciso I, e o §3º, do art. 49, da Lei nº 1.363/19, passam a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 49. (...)
 
I.   Ter cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício e alcançado o número de pontos estabelecido, atendido, para o titular de cargo de Monitor Escolar, Professor I e Professor II, o mínimo de 3 (três) anos de docência, ressalvado o exercício das funções de direção de unidades escolares;
 
......
§ 3º. A avaliação de conhecimentos do titular de cargo de Monitor Escolar, Professor I e Professor II abrangerá, além de conhecimentos pedagógicos, a área curricular em que exerça a docência.
 
Art 11O inciso I, do art. 58, da Lei nº 1.363/19 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 58. (...)
 
I. (...)
CARGO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (em horas) FORMA NATUREZA
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
Monitor Escolar [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
 
Art 12 O inciso III, do art. 62, da Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 62. (...)
III. 30 (trinta) dias para titular de cargo de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Supervisão Escolar, Bibliotecário Escolar, Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Monitor Escolar, Motorista de Transporte Escolar e Servente Escolar.
 
Art 13 O art. 111, da Lei nº 1.363/19,  passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 111. Ficam ampliadas no rol de cargos dos profissionais da educação básica e serviço de apoio escolar público municipal, as seguintes vagas:
 
I.   De provimento em comissão:
a) 2 (duas) de Gerente de Divisão para lotação na Divisão de Educação - DvEDUC e na Divisão de Transporte Escolar - DvTRE.
II. De provimento efetivo:
a) 25 (vinte e cinco) de Servente Escolar;
b) 25 (vinte e cinco) de Monitor Escolar.
 
Art 14 O Anexo I-A, que integra a Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo IV desta lei.
 
Art 15 O Anexo I-B, que integra a Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo V desta lei.
 
Art 16 O Anexo VI, que integra a Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo VI desta lei.
 
Art 17 O Anexo VII, que integra a Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo VII desta lei.
 
Art 18 O Anexo VIII, que integra a Lei nº 1.363/19, passa a vigorar com as novas redações contidas no Anexo VIII desta lei.
 
Art 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de dezembro de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
ANEXO I
(Altera ANEXO II - A da Lei nº 1.362/2019)
 
ANEXO II - A
TABELA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ATRIBUIÇÕES JORNADA
SEMANAL DE
TRABALHO
REQUISITO PARA ACESSO FORMA DE
RECRUTAMENTO
CÓDIGO DO CARGO Nº DE
VAGAS
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
ESCOLARIDADE OUTROS
(Ainda o art. 27 desta lei)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
30.   ASSISTENTE SOCIAL a) No âmbito da POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL [...] [...] [...] [...] [...] 11 [...]
[...]
b) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR
I. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
II. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
III. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
IV. Assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
V. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
VI. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
VII. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
VIII. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
IX. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
X. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
XI. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
XII. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
XIII. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XIV. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
XV. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
XVI. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
XVII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
XVIII. Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
30.   PSICÓLOGO [...] [...] [...] [...] [...] [...] 18 [...]
c) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR
I. Acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico relacionados aos temas contemporâneos transversais;
II. Contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais e para a promoção da qualidade de ensino, auxiliando os supervisores educacionais, psicopedagogos e professoras na relação com os educandos;
III. Propor e desenvolver atividades para os profissionais da escola de acordo com as necessidades escolares;
IV. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
V. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
VI. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
VII. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
VIII. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
IX. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
X. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
XI. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
XII. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XIII. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XIV. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XV. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
XVI. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
XVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
54.   MONITOR ESCOLAR I - Acolher o aluno, acompanhando-o nas atividades recreativas; [...] Nível Médio Completo (Magistério com habilitação para Educação Infantil) ou Nível Superior Completo Específico (Normal Superior ou Pedagogia) [...] [...] [...] 90 [...]
II - Auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas;
III - Intervir nas situações de risco;
IV - Realizar higienização de alunos (escovação bucal, cabeça e banho);
V - Acompanhar os alunos nas refeições, auxiliar na colocação de roupas, troca de fraldas e roupas em geral;
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
62.   NUTRICIONISTA [...] [...] [...] [...] [...] [...] 6 [...]
XVI. Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar;
XVII. Atuar como um elemento pedagógico, caracterizando uma importante ação de educação alimentar e nutricional. Assim, o planejamento dos cardápios, bem como o acompanhamento de sua execução, devem estar aliados para o alcance do objetivo do PNAE;
XVIII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
80.   PSICOPEDAGOGO I. Realizar avaliações psicopedagógicas dos alunos encaminhados para avaliação; [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno;
III. Planejar intervenções psicopedagógicas para alunos da educação especial e orientar professores e supervisores pedagógicos;
IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores e supervisores educacionais;
VI. Acompanhar processo de avaliação do aluno e orientar a organização do plano individualizado;
VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
VIII. Documentar a avaliação dos alunos da instituição;
IX. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados;
X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na instituição;
XI. Participar da análise dos programas e do projeto político pedagógico da Instituição;
XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação;
XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e servidores, sob a convocação;
XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição;
XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos, professores e supervisores pedagógicos;
XVI. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e supervisores pedagógicos;
XVII. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
XVIII. Supervisionar estagiários;
XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário;
XX. Orientar alunos/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
XXI. Manter seu quadro horário atualizado;
XXII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
XXIV. Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas do aluno, com enfoque no indivíduo e na instituição de ensino;
XXV. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia, métodos e técnicas próprias, visando a solução de problemas de aprendizagem;
XXVI. Prestar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem;
XXVII. Trabalhar em parceria com toda a equipe escolar, procurando construir um espaço adequado às condições de ensino e aprendizagem;
XXVIII. Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e interação;
XXIX. Orientar com metodologias de acordo as legislações vigentes e com as características dos indivíduos/grupos;
XXX. Propor ações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
XXXI. Promover a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos;
XXXII. Melhorar o processo de ensino-aprendizagem com base em uma visão ética e social;
XXXIII. Orientar professores e alunos para atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para o ensino-aprendizagem;
XXXIV. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento;
XXXV. Desenvolver ações preventivas, para detectar possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem;
XXXVI. Conhecer e compreender como se dá o processo de construção do conhecimento, assim como conhecer as dificuldades dos alunos possíveis formas de intervenção;
XXXVII. Estimular a postura transformadora de toda a comunidade educativa para, de fato, inovar a prática escolar, contextualizando-a;
XXXVIII. Promover formação continuada para professores e supervisores educacionais;
XXXIX. Orientar o corpo docente no sentido de desenvolver mais o raciocínio do aluno, ajudando-o a aprender a pensar e a estabelecer relações entre os diversos conteúdos trabalhados;
XL. Participar de equipes multiprofissionais, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos;
XLI. Orientar o aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
XLII. Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos;
XLIII. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XLIV. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal;
XLV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
80.   SERVENTE ESCOLAR a) No ambiente escolar: [...] [...] [...] [...] [...] 215 [...]
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade;
II. Auxiliar no atendimento aos alunos;
III. Exercer atividades relacionadas à recepção de alunos, professores e visitantes;
IV. Prevenir e coibir qualquer situação que indique o bullying e o preconceito dentre os alunos;
V. Preparar alimentação, fazer o café e merenda escolar seguindo os cardápios elaborados pela nutricionista;
VI. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências das instituições de ensino, móveis, utensílios, dentre outros, coletar o lixo, permitindo um ambiente limpo, utilizando equipamentos e materiais apropriados, para manter boas condições de higiene e conservação do ambiente;
VII. Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso;
VIII. Organizar espaços físicos, como almoxarifados, depósitos e outros;
IX. Participar das reuniões escolares com professores, pais, pedagogos e demais profissionais da direção da escola;
X. Observar normas de segurança do trabalho;
XI. Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
b) No transporte escolar:
I. Promover a adaptação e integração dos novos alunos no transporte escolar;
II. Monitorar o acesso e a conversa com os motoristas e os alunos durante o transporte escolar, evitando assim a ocorrência de acidentes, ou ainda, o desvio do trajeto pela dificuldade de comunicação;
III. Repassar aos alunos a importância da conservação dos veículos, visando a segurança e o conforto de todos os envolvidos;
IV. Recolher e guardar, caso necessário, todo material escolar esquecido nos veículos, para que estes sejam entregues para os pais ou responsáveis do menor;
V. Garantir para que todos os alunos sigam os protocolos de segurança durante as viagens, como por exemplo o uso de cintos de segurança e cadeirinhas;
VI. Realizar o controle de embarque e desembarque das crianças para que nenhum passageiro seja esquecido durante o trajeto;
VII. Participar de cursos de capacitação promovidos pela escola relacionados à abordagem e cuidados e normas de segurança com os alunos durante o transporte escolar;
VIII. Auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais, garantindo seu conforto e segurança dentro dos veículos.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
82.   SUPERVISOR EDUCACIONAL I. Organizar e coordenar conselhos de classe, reuniões pedagógicas e formação continuada de professores; [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
II. Orientar e acompanhar os professores quanto ao preenchimento e prazos de entrega do Diário de Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
III. Coordenar reformas curriculares, definindo que tipo de conhecimentos e competências os alunos devem adquirir em cada etapa do ensino regular.
IV. Desenvolver projetos pedagógicos de educação básica, juntamente com a direção e professores, bem como coordenar a execução, avaliando o andamento destes projetos.
V. Participar, juntamente com os professores de reuniões pedagógicas com pais de alunos.
VI. Participar, juntamente com a direção da promoção e integração entre a escola e a família do estudante, através de eventos nos quais a família possa participar e conhecer o trabalho desenvolvido pela escola.
VII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes;
VIII. Elaborar o plano de trabalho anual e mensal, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Escolar;
IX. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político pedagógico, as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
X. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico;
XI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
XII. Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental;
XIII. Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
XIV. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
XV. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
XVI. Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
XVII. Promover o acesso e utilização da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional;
XVIII. Assegurar a execução e implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação continuada dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
XIX. Participar das diferentes instâncias de discussão para colaborar na tomada de decisão;
XX. Participar dos diferentes momentos de discussão e avaliação dos alunos em conjunto com psicopedagogo e os professores, em especial os alunos com dificuldades de aprendizagem;
XXI. Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos Secretaria Municipal de Educação e órgãos externos, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.
 XXII. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal;
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
XXIV. Participar de equipes multidisciplinares/multiprofissional, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos;
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
 
ANEXO II
(Altera ANEXO IV da Lei nº 1.362/2019)
 
ANEXO IV
QUADRO TOTALIZADOR DOS CARGOS E VAGAS
 
[...]
 
IV-B – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS AMPLIADOS TOTAL
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
13.          Assistente Social [...] [...] [...] 3 11
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
55.          Monitor Escolar [...] [...] [...] 50 90
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
63.          Nutricionista **** [...] [...] [...] 1 6
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
76.          Psicólogo ***** [...] [...] [...] 8 18
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
81.          Servente Escolar [...] [...] [...] 85 215
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
TOTAL…...................….................................… [...] [...] [...] 267 1.686

 
ANEXO III
(Altera ANEXO VI da Lei nº 1.362/2019)
 
ANEXO VI
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS
OU REDENOMINADOS
 
B. REDENOMINADOS
CARGO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO VÍNCULO
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Monitor de Creche Monitor Escolar CPE – Cargo de Provimento em Efetivo
 
ANEXO IV
(Altera ANEXO I-A da Lei nº 1.363/2019)
 
ANEXO I-A
 
TABELA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
 
DENOMINAÇÃO DO
CARGO/CLASSE
ATRIBUIÇÕES JORNADA
SEMANAL DE
TRABALHO
REQUISITO PARA INGRESSO FORMA DE
RECRUTAMENTO
CÓDIGO DO
CARGO
Nº DE
VAGAS
ATUAÇÃO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO
ESCOLARIDADE OUTROS
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
  1. MONITOR ESCOLAR
[...] [...] Nível Médio Completo (Magistério com habilitação para Educação Infantil) ou Nível Superior Completo Específico (Normal Superior ou Pedagogia) [...] [...] [...] 90 Educação Infantil (0 a 5 anos) [...] [...]
8.        PSICOPEDAGOGO I. Realizar avaliações psicopedagógicas dos alunos encaminhados para avaliação; [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno;
III. Planejar intervenções psicopedagógicas para alunos da educação especial e orientar professores e supervisores pedagógicos;
IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores e supervisores educacionais;
VI. Acompanhar processo de avaliação do aluno e orientar a organização do plano individualizado;
VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
VIII. Documentar a avaliação dos alunos da instituição;
IX. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados;
X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na instituição;
XI. Participar da análise dos programas e do projeto político pedagógico da Instituição;
XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação;
XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e servidores, sob a convocação;
XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição;
XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos, professores e supervisores pedagógicos;
XVI. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e supervisores pedagógicos;
XVII. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
XVIII. Supervisionar estagiários;
XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário;
XX. Orientar alunos/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
XXI. Manter seu quadro horário atualizado;
XXII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
XXIV. Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas do aluno, com enfoque no indivíduo e na instituição de ensino;
XXV. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia, métodos e técnicas próprias, visando a solução de problemas de aprendizagem;
XXVI. Prestar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem;
XXVII. Trabalhar em parceria com toda a equipe escolar, procurando construir um espaço adequado às condições de ensino e aprendizagem;
XXVIII. Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e interação;
XXIX. Orientar com metodologias de acordo as legislações vigentes e com as características dos indivíduos/grupos;
XXX. Propor ações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
XXXI. Promover a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos;
XXXII. Melhorar o processo de ensino-aprendizagem com base em uma visão ética e social;
XXXIII. Orientar professores e alunos para atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para o ensino-aprendizagem;
XXXIV. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento;
XXXV. Desenvolver ações preventivas, para detectar possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem;
XXXVI. Conhecer e compreender como se dá o processo de construção do conhecimento, assim como conhecer as dificuldades dos alunos possíveis formas de intervenção;
XXXVII. Estimular a postura transformadora de toda a comunidade educativa para, de fato, inovar a prática escolar, contextualizando-a;
XXXVIII. Promover formação continuada para professores e supervisores educacionais;
XXXIX. Orientar o corpo docente no sentido de desenvolver mais o raciocínio do aluno, ajudando-o a aprender a pensar e a estabelecer relações entre os diversos conteúdos trabalhados;
XL. Participar de equipes multiprofissionais, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos;
XLI. Orientar o aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
XLII. Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos;
XLIII. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XLIV. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal;
XLV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
10.   SERVENTE ESCOLAR a) No ambiente escolar: [...] [...] [...] [...] [...] 215 Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9ª ano. [...] [...]
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade;
II. Auxiliar no atendimento aos alunos;
III. Exercer atividades relacionadas à recepção de alunos, professores e visitantes;
IV. Prevenir e coibir qualquer situação que indique o bullying e o preconceito dentre os alunos;
V. Preparar alimentação, fazer o café e merenda escolar seguindo os cardápios elaborados pela nutricionista;
VI. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências das instituições de ensino, móveis, utensílios, dentre outros, coletar o lixo, permitindo um ambiente limpo, utilizando equipamentos e materiais apropriados, para manter boas condições de higiene e conservação do ambiente;
VII. Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso;
VIII. Organizar espaços físicos, como almoxarifados, depósitos e outros;
IX. Participar das reuniões escolares com professores, pais, pedagogos e demais profissionais da direção da escola;
X. Observar normas de segurança do trabalho;
XI. Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
b) No transporte escolar:
I. Promover a adaptação e integração dos novos alunos no transporte escolar;
II. Monitorar o acesso e a conversa com os motoristas e os alunos durante o transporte escolar, evitando assim a ocorrência de acidentes, ou ainda, o desvio do trajeto pela dificuldade de comunicação;
III. Repassar aos alunos a importância da conservação dos veículos, visando a segurança e o conforto de todos os envolvidos;
IV. Recolher e guardar, caso necessário, todo material escolar esquecido nos veículos, para que estes sejam entregues para os pais ou responsáveis do menor;  
V. Garantir para que todos os alunos sigam os protocolos de segurança durante as viagens, como por exemplo o uso de cintos de segurança e cadeirinhas;
VI. Realizar o controle de embarque e desembarque das crianças para que nenhum passageiro seja esquecido durante o trajeto;
VII. Participar de cursos de capacitação promovidos pela escola relacionados à abordagem e cuidados e normas de segurança com os alunos durante o transporte escolar;
VIII. Auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais, garantindo seu conforto e segurança dentro dos veículos.
11.   SUPERVISOR EDUCACIONAL I. Organizar e coordenar conselhos de classe, reuniões pedagógicas e formação continuada de professores; [...] [...] [...] [...] [...] [...] Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9ª ano. [...] [...]
II. Orientar e acompanhar os professores quanto ao preenchimento e prazos de entrega do Diário de Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
III. Coordenar reformas curriculares, definindo que tipo de conhecimentos e competências os alunos devem adquirir em cada etapa do ensino regular.
IV. Desenvolver projetos pedagógicos de educação básica, juntamente com a direção e professores, bem como coordenar a execução, avaliando o andamento destes projetos.
V. Participar, juntamente com os professores de reuniões pedagógicas com pais de alunos.
VI. Participar, juntamente com a direção da promoção e integração entre a escola e a família do estudante, através de eventos nos quais a família possa participar e conhecer o trabalho desenvolvido pela escola.
VII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes;
VIII. Elaborar o plano de trabalho anual e mensal, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Escolar;
IX. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político pedagógico, as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
X. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico;
XI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
XII. Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental;
XIII. Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
XIV. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
XV. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
XVI. Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
XVII. Promover o acesso e utilização da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional;
XVIII. Assegurar a execução e implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação continuada dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
XIX. Participar das diferentes instâncias de discussão para colaborar na tomada de decisão;
XX. Participar dos diferentes momentos de discussão e avaliação dos alunos em conjunto com psicopedagogo e os professores, em especial os alunos com dificuldades de aprendizagem;
XXI. Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos Secretaria Municipal de Educação e órgãos externos, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.
 XXII. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal;
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar.
XXIV. Participar de equipes multidisciplinares/multiprofissional, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos;
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]     [...]
 
ANEXO V
(Altera ANEXO I-B da Lei nº 1.363/2019)
 
ANEXO I-B (SOMATÓRIO DO ANEXO I + I-A)
 
TOTALIZAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OPERACIONAL CARREIRA VAGAS
ANTERIORES CRIADOS/AMPLIADAS POR ESTA LEI EXCLUÍDOS POR ESTA LEI TOTAL
CPC – Cargos de Provimento em Comissão [...] [...] [...] [...] [...]
Subtotal do CPC.................................................. //////////// [...] [...] [...] [...]
CPE – Cargos de Provimento Efetivo [...] [...] 197*** [...] 516
Subtotal do CPE................................................... /////////// [...] 197 [...] 516
TOTAL GERAL......................................................... [...] 198 [...] 539
 
 
*        [...]
**      [...]
***     Refere-se à transferência de 130 vagas do cargo de Servente Escolar + 1 vaga do cargo de Psicopedagogo + 14 de Motorista de Transporte Escolar + 2 de Supervisor Educacional, ambas da carreira geral para a carreira dos profissionais da educação e ampliação de 25 vagas do cargo de Servente Escolar + 25 vagas do cargo de Monitor Escolar.
****   [...]

ANEXO VI
(Altera ANEXO VI da Lei nº 1.363/2019)
  
ANEXO VI
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS REDENOMINADOS
 
CARGO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO GRUPO OPERACIONAL
[...] [...] [...]
Monitor de Creche Monitor Escolar CPE – Cargo de Provimento Efetivo
 
ANEXO VII
(Altera ANEXO VII da Lei nº 1.363/2019)
 
ANEXO VII
 
ESPECIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DA CARREIRA E OS RESPECTIVOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA PROGRESSÃO
 
CARGO FORMAÇÃO REQUERIDA NÍVEIS ATUAÇÃO
[...] [...] [...] [...]
Monitor Escolar Formação em nível médio na modalidade normal ou magistério com habilitação para Educação Infantil. [...] Educação Infantil (0 a 5 anos)
[...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...] [...]
Motorista de Transporte Escolar [...] [...] [...]
Formação em nível Médio [...]
Formação em Curso de Nível Superior na área da educação ou de atuação. [...]
[...] [...] [...] [...]
Servente Escolar [...] [...] Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental até o 9º ano
Formação em nível Médio [...]
Formação em Curso de Nível Superior na área da educação ou de atuação. [...]
[...] [...] [...] [...]
 
ANEXO VIII
(Altera ANEXO VIII da Lei nº 1.363/2019)
 
ANEXO VIII
 
QUADRO DA PROGRESSÃO DE NÍVEL EM RAZÃO
DO INCREMENTO DE ESCOLARIDADE – PNRE
(mediante o disposto no Art. 46 desta lei)
 
(...)
 
CARGO MONITOR DE CRECHE
MONITOR ESCOLAR
(Educação Infantil)
Símbolo de vencimento [...]
Nível [...] [...] [...]
Escolaridade [...] [...] [...]
Interstício para PNRE [...] [...] [...]
 
(...)
 
CARGO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
(Transporte Escolar da responsabilidade direta/convênio do Município)
Símbolo de vencimento CE MTE
Nível N-I N-II N-III
Escolaridade [...] Médio [...]
Interstício para PNRE [...] [...] [...]
 
CARGO SERVENTE ESCOLAR
(Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental até o 9º ano)
Símbolo de vencimento CE-SESC
Nível N-I N-II N-III
Escolaridade [...] Médio [...]
Interstício para PNRE [...] [...] [...]

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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