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LEI ORGÂNICA Nº 33, 08 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 08/09/2020
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 08/09/20, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Prefeitura de Taiobeiras, 08/09/20.

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

  Ementa Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO

TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 81, VI, e em nome do povo sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O Anexo VIII, que integram o presente Código Tributário Municipal - CTM, passa a vigorar com as alterações do anexo I desta lei.

 Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-

ção, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 08 de setembro de 2020.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no quadro de Avisos da Prefeitura, na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

 

 

 

          

PROJUR/ras 1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO I

(Modifica o Anexo VIII – Taxa de Serviços Públicos)

 

 

DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Valores em UFM’s, por Ano)

TAXA DE COLETA DE LIXO

[...]

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Revogado

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO

Revogado

TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO URBANÍSTICA

[...]

TAXA DE EXPEDIENTE

[...]

III

Revogado

[...]

VIII

Revogado

[...]

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

[...]

 

 

PROJUR/ras 2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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