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LEI ORGÂNICA Nº 28, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Início da vigência: 09/11/2018
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/11/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras (MG), 09/11/18.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

 

 

Ementa Altera dispositivo do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá a outras providências

 

 

 

 

 

                         A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei Complementar à Lei Orgânica:

 

 Art 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 009/2009, os itens apontados no anexo I desta lei, respectivamente:

 Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de novembro de 2018.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

 

 

 

VILSON RAMOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Municipal 

Indústria, Comércio, Agricultura e Meio ambiente

                                                                                                                                                                [PROJUR-RAS]-[DRC-MMO]/eat         1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

ANEXO I

 

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

(item acrescido ao Anexo VIII da LC 009/2009)

 

 

 

 

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

Item

Discriminação

Valor – UFM’s

VIII

Serviço de abatimento de animais

 

a) Gado bovino por cabeça

48

[...]

 

 

                                                                                                                                                                [PROJUR-RAS]-[DRC-MMO]/eat         2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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