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Portal do Servidor
Registro de Ponto
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O ponto eletrônico é um sistema informatizado que registra os horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico.
No Município de Taiobeiras esses registros são marcados em aparelhos por biometria, cartão de ponto e senha.

Ao realizar a marcação do ponto, o Servidor não está simplesmente registrando seus horários de trabalho, está cumprindo as Leis trabalhistas e permitindo que o RH desenvolva toda a gestão de ponto, que consiste em estabelecer jornadas aos funcionários, investir em uma boa forma de controle e, principalmente, estar em dia com a legislação.

Para isso, a Prefeitura de Taiobeiras têm buscado por modelos de relógios mais modernos, e cada vez mais eficientes a fim de cumprir as obrigações legais, contando ainda com a Portaria GAB-027/09, que regulamenta o funcionamento dos serviços, horário de trabalho e controle de assiduidade do Município.

PORTARIA N167 GAB 027 09 DE 03, DE NOVEMBRO DE 2009


1 - Qual lei regulamenta o assunto?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de agosto de 2009, a Portaria n.° 1510, que prevê a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em todos os estabelecimentos com mais de 10 colaboradores.

Além da obrigatoriedade do MTE, a Prefeitura de Taiobeiras através da Portaria GAB-027/2009, regulamentou os servidos de controle de assiduidade do município.


2 - O que eu faço se esquecer de realizar o ponto? 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de agosto de 2009, a Portaria n.° 1510, que prevê a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em todos os estabelecimentos com mais de 10 colaboradores.

Além da obrigatoriedade do MTE, a Prefeitura de Taiobeiras através da Portaria GAB-027/2009, regulamentou os servidos de controle de assiduidade do município.


3 - Se a justificativa de ponto não foi enviada, poderá haver ressarcimento no mês seguinte?

Todas as justificativas de ponto devem ser enviadas ao RH até o dia 21 de cada mês. Após esse prazo, qualquer desconto em folha de pagamento por falta de informação, não poderá ser restituído.

4 - Estava de atestado e como não entreguei no RH, veio descontado o dia do meu contracheque. O que fazer? 

O servidor deve entregar o atestado médico até 48horas após o seu primeiro dia de afastamento do trabalho. Caso não seja entregue, será descontado o dia ou horas faltosas, sem possibilidade de restituição.

Se o servidor estiver impossibilitado de entregar o atestado presencialmente ou por terceiros no RH, poderá ser enviada foto do documento para o email ou WhatsApp do RH e posteriormente entregar o original.


5 - Fiquei com dúvidas se realizei o apontamento, posso apontar novamente? 

No intervalo de dois minutos, mesmo que o Servidor realize mais de um apontamento, o relógio irá considerar apenas a primeira marcação.

Se a dúvida do Servidor surgir após esse prazo, deverá ser comunicado ao coordenador para ser confeccionada a justificativa.


6 - Meu coordenador solicitou um trabalho fora do meu expediente normal de serviço. Devo realizar o ponto? 

Sim. Todo horário de trabalho, seja ele em horário normal ou extraordinário deverá ser apontado.

7 -  Fui informado pelo RH que tenho tolerância de 10 minutos de atraso em todos os apontamentos de entrada. Posso atrasar todos os dias? 

Não. O Servidor que atrasa todos os dias está deixando de cumprir o quesito de “assiduidade” do seu cargo. A tolerância de 10 (dez) minutos é para atrasos eventuais.
 
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