Ementa
ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art 1º Modificar a alínea “c”, do inciso II, do art. 17 da Portaria GAB-027/09, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17...
II- ...
c. Tenham à sua guarda descendentes ou afins na linha reta, adotados e adotandos, de idade inferior a 06 anos, ou que, sendo portadores de deficiência, careçam de acompanhamento dos progenitores;”
Art 2º Acrescentar ao art. 17 da Portaria GAB-027/09, o seguinte parágrafo único:
“Art. 17...
Parágrafo único: O disposto no inciso II do Art. 17 não se aplica em situações de emergência em saúde e calamidade pública, reconhecidas oficialmente pelos órgãos competentes, onde a prestação de trabalho extraordinário torna-se imperativa para garantir a resposta adequada à emergência e a manutenção dos serviços públicos essenciais à população.”
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de fevereiro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras