De acordo os Arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve A Norma Regulamentadora nº 01 (NR01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais passa a vigorar com a redação constante no anexo da Portaria 6730 de 09 de março de 2020 do Ministério do Trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, tem por objetivo garantir um trabalho seguro, dando ênfase à qualidade de vida e meio ambiente, identificando, quantificando e propondo medidas para eliminar e/ou reduzir a ação de agentes agressivos.
Implementa ações a fim de manter a segurança e a saúde dos empregados, minimizando, neutralizando ou eliminando os riscos de acidentes, doenças ocupacionais e/ou riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho. Mitigar ou eliminar os riscos através de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. Comprovada a inviabilidade técnica na adoção de proteção coletiva, fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual. Programar treinamento para os trabalhadores, com a apresentação dos riscos e dos procedimentos de segurança, específicos para as áreas e as etapas do trabalho.
Identificação do Órgão Público:
Identificação da empresa prestadora de serviços: