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LEI ORDINÁRIA Nº 1076, 09 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 09/10/2009
Assunto(s): Altera, Cargos
Em vigor

LEI Nº 1076, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

AUMENTA VAGAS, CRIA CARGOS E ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA LEI 956 e 957/2005.

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam ampliados os números de vagas para os cargos, com seus respectivos símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo I e I-A desta lei, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 2º Ficam criados os cargos com suas respectivas vagas, símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo II e II-A desta lei, conforme preceitua a lei Municipal nº 956, der 30/06/05.

 

Art 3º Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Ouvidor Público nos termos do anexo III desta lei, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 4º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei;

 

Art 5º O QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo V desta lei.

 

Art 6º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo VI desta lei.

 

Art 7º Fica alterada a denominação do cargo de Bombeiro, integrante do anexo II da Lei 956/05, para Bombeiro Hidráulico

 

Art 8º Fica alterada a denominação do cargo de Vigilante, integrante do anexo II da Lei 956/05, para Vigia.

 

Art 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de outubro de 2009.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Prefeito Municipal

 

Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

 

 

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

Nº DE VAGAS AUMENTADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

04

CC-III

Previstas na Lei 956/2005

Livre

Amplo

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

03

CC-V

Previstas na Lei 956/2005

Ensino Médio

Amplo

ASSESSOR DE GABINETE I

04

CC-1

Previstas na Lei 956/2005

Livre

Amplo

ASSESSOR DE GABINETE II

02

CC-II

Previstas na Lei 956/2005

Livre

Amplo

ASSESSOR DE GABINETE III

02

CC-III

Previstas na Lei 956/2005

Livre

Amplo

 

ANEXO I-A

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS AUMENTADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

ADVOGADO

02

CE-XIX

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Previsto na Lei 956/2005

Concurso Público

ASSISTENTE SOCIAL

04

CE-XVIII

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Previstas na Lei 984/2006

Concurso Público

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

02

CE-II

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Ensino Médio

Concurso Público

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15

CE-VIII

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Previstas na Lei 956/2005 – Registro no COREN

Concurso Público

BIOMÉDICO

02

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a Profissão

Superior Específico

Concurso Público

BIOQUÍMICO

01

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a Profissão

Superior Específico

Concurso Público

BOMBEIRO HIDRÁULICO

02

CE-VII

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Elementar

Concurso Público

ENFERMEIRO

10

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

FISCAL DE POSTURAS

02

CE-VI

Atuar na aplicação do Código de Posturas Municipal.

Médio

Concurso Público

FISIOTERAPEUTA

05

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

FONOAUDIÓLOGO

02

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

MECÂNICO

03

CE-VII

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Elementar

Concurso Público

MÉDICO

20

CE-XIX

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

NUTRICIONISTA

06

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

ODONTÓLOGO

16

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

PEDREIRO

05

CE-VII

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Elementar

Concurso Público

PSICÓLOGO

05

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

04

CE-XII

As previstas na Lei 956/2005 e

I.       implantar a autorização/restrição do acesso às informações da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação no âmbito dos órgãos da administração Municipal;

II.      registrar as ações dos usuários através da RMTIC;

III.     acessar as informações armazenadas na RMTIC a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas;

IV.    instalar, configurar e manter os sistemas com padronização de procedimentos;

V.     garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da RMTIC

VI.    garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas;

VII.   informar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, mensalmente, sobre as violações e infrações a esta política de segurança.

VIII.  Garantir aos usuários da RMTIC, respeitadas as permissões e restrições:

a)    o uso dos recursos computacionais;

b)    o uso da conta de acesso à RMTIC;

c)    o uso da conta de correio eletrônico;

d)    o acesso a INTRANET e a INTERNET;

e)    o acesso aos registros de suas ações através da RMTIC

f)      o acesso às informações, de acordo com as suas classificações, relativas às áreas de armazenamento privativa e compartilhada;

g)    que tenha privacidade das informações na sua área de armazenamento;

h)    a recuperação das informações contidas na sua área de armazenamento privativa e compartilhada;

i)      O suporte técnico necessário à execução das suas atividades;

j)      responder pelo uso exclusivo de sua conta;

k)     identificar, classificar e enquadrar as informações da RMTIC, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal;

l)      Monitorar os registros das ações dos usuários da RMTIC

IX.     instalar ou remover qualquer software ou hardware das estações de trabalho ou dos equipamentos servidores da RMTIC, somente mediante a expedição de Ordem de Serviço – OS pela COTIC;

X.      Abster-se de:

a)    retirar ou instalar componentes eletrônicos dos equipamentos da RMTIC, sem autorização da COTIC;

b)    usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright);

c)    utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;

d)    fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais;

e)    alterar os sistemas padrões, sem autorização da COTIC;

f)     retirar qualquer recurso computacional do Município de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência;

g)    divulgar informações confidenciais;

h)    efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizados, a dados dos recursos computacionais;

m)   violar sistemas de segurança dos recursos computacionais, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas de alarme;

XI.     Auxiliar os diretores, gerentes e chefes no monitoramento dos usuários da RMTIC de modo a:

a)    zelar por toda e qualquer informação armazenada do RMTIC, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados;

b)                  manter em caráter restrito as informações confidenciais;

c)     manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos computacionais;

d)     fazer a utilização correta da RMTIC;

e)     Identificar os responsáveis que irão responder por danos causados em decorrência de inadequação às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais da RMTIC;

f)      contribuir para que o uso dos recursos computacionais disponíveis no RMTIC seja para trabalhos de interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

XII.    informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal;

XIII.   Respeitar a política de gestão patrimonial da prefeitura, informando à Divisão de Patrimônio a transferência de bens de informática para as providências competentes àquela unidade

Médio

(curso Específico na área)

Concurso Público

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

02

CE-XI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Médio

(curso específico na área)

Concurso Público

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

05

CE-XI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Médio

(curso específico na área)

Concurso Público

TERAPEUTA OCUPACIONAL

03

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior Específico

Concurso Público

TOPÓGRAFO

01

CE-X

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

Médio

(curso específico na área)

Concurso Público

VETERINÁRIO

01

CE-XVIII

Previstas na Lei 984/2006 e demais legislação pertinente

Superior Específico

Concurso Público

VIGILANTE SANITÁRIO

02

CE-VI

Previstas na Lei 984/2006 e demais legislação pertinente

Médio

Concurso Público

 

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO POR ESTA LEI

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

CÓDIGO DOS

CARGOS

NÚMERO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLA

RIDADE

RECRUTA

MENTO

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

CTI

01

CC-VIII

I.       Superintender as atividades de Tecnologia da Informação e da Comunicação através do processo de gerenciamento eletrônico de dados;

II.      Coordenar a Política Municipal de Tecnologia da Informação;

III.     Coordenar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, realizando a gestão das rotinas e dos profissionais da unidade, nos termos da competência da definida em lei municipal própria e do Plano Municipal da Tecnologia da Informação e da Comunicação e da Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.

30 horas semanais

Superior

Amplo

 

 

 

ANEXO II-A

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS POR ESTA LEI

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DO

CARGO

NÚMERO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLA

RIDADE

RECRUTA

MENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS

100

CE-II

 

I.       Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II.      Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, bem como a educação sanitária e ambiental,

III.     Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV.    Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V.     Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI.    Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VII.    Assistir pacientes, em domicílio, dispensando-lhes cuidado simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;

VIII.   Orientar  a comunidade para promoção da saúde;

IX.     Rastrear focos de doenças especificas;

X.      Participar de campanhas preventivas;

XI.     Incentivar atividades comunitárias;

XII.    Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;

XIII.   Participar de reuniões profissionais;

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo

Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ACE

30

CE-II

 

I.       Orientar  a comunidade para promoção da saúde;

II.      Rastrear focos de doenças especificas;

III.     Participar de campanhas preventivas;

IV.    Incentivar atividades comunitárias;

V.     Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;

VI.    Participar de reuniões profissionais;

VII.    Exercer a atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo

Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado

 

GARI I

GAR-I

50

CE-II

I.      Recolher e transportar lixo doméstico e hospitalar, inclusive, auxiliando diretamente na carga e descarga de caminhões compactadores, caçambas, tratores, caminhões comuns, caminhões-tanque com coletores de esgoto sanitário, e outros veículos a critério da administração que transportem, empilhem ou acondicionem quaisquer tipos de resíduo ou materiais;

II.      Realizar carregamento e empilhamento de tijolos blocos, entulho e materiais congêneres;

III.     Executar de serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, pinturas  de meio-fio, capinas químicas utilizando defensivos agrícolas, corte e poda de árvores das vias públicas e outros congêneres;

IV.    Executar outras atividades correlatas que exijam trabalho braçal pesado ou atuação em ambiente insalubre.

40 horas semanais

Elementar

Concurso

Público

 

PROGRAMADOR

PRG

02

CE-XIX

I.       Analisar, projetar, implementar, testar, implantar, avaliar, manter e gerenciar sistemas de informações do interesse dos órgãos da estrutura da prefeitura Municipal, com qualidade e em conformidade com as recomendações de usabilidade e segurança.

II.      Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas desenvolvidos para os órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;

III.     Adotar como princípio para condução dos trabalhos de desenvolvimento de sistemas para os órgãos da prefeitura municipal o respeito às normas de qualidade vigentes relativamente, editadas pelos diversos organismos voltados para a padronização de da qualidade de softwares;

IV.    Ter conhecimento e domínio de múltiplas linguagens e plataformas usadas para o desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de informação do interesse dos órgãos da prefeitura municipal, fazendo a promovendo a especificação, desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas para a modernização da gestão;

V.     Realizar, em estreita cooperação com técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, suporte aos usuários para orientação e esclarecimentos de dúvidas aos usuários da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação - RMTIC quanto ao funcionamento e operação de sistemas;

VI.    Desenvolver e manter atualizado, em termos de implementação de código, com o assessoramento da ASCOM, os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social;

30 horas semanais

Superior específico ou Tecnólogo

Concurso

Público

 

AGENTE DE CULTURA

AGCU

02

CE-II

I.       Auxiliar nas rotinas administrativas e operacionais da Divisão do órgão de Cultura do município, no âmbito da sua competência, obedecidas as orientações e determinação da gerência do órgão de Cultura:

40 horas semanais

Ensino médio

Concurso Público

 

FARMACÊUTICO

FAR

02

CE-XVIII

I.      Assumir a responsabilidade e a direção técnica de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais na estrutura de saúde do município;

II.      Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;

III.     Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;

IV.    Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

V.     Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional;

VI.    Orientar sobre uso de produtos;

VII.   Prestar serviços farmacêuticos;

VIII.  Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais;

IX.    As definidas pelo Conselho regulador da profissão.

20 horas semanais

Superior Específico

Concurso Público e/ou

 Processo Seletivo

 

ASSISTENTE JURÍDICO

ASJUR

01

CE-XII

I.       Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a legislação do município, bem como regimentos internos dos conselhos de controle social existentes no município;

II.      Escriturar as normas jurídicas nos livros próprios;

III.     Manter o arquivo digital da legislação do município.

IV.    Auxiliar a unidade jurídica da prefeitura no controle de processos, através da manutenção de cópia dos processos judiciais e administrativos em arquivo e controle da atenda de prazos;

V.     Manter sua guarda, cuidados e responsabilidade o livro de Termo de Posse do prefeito;

VI.    Providenciar a publicação na ocasião apropriada das normas jurídicas do município, apondo sobre a mesma o controle da referida publicação;

VII.    Encaminhar ao diretor/secretário das unidades administrativas do município as normas jurídicas que lhes digam respeito, orientando-os ao seu cumprimento;

VIII.   Auxiliar o jurídico para que haja zelo no cumprimento da legislação pertinente no que tange à estrutura das leis, especialmente, na forma das Leis Complementares Federais 95 e 107

30 horas semanais

Superior

Concurso Público e/ou Processo seletivo

 

EDUCADOR FÍSICO

EDFIS

03

CE-XIV

I.      As definidas pelo Conselho fiscalizador da classe; e

II.      Coordenar, planejar, programar. Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar os serviços de auditoria, assessoria e consultoria, realizando treinamentos especializados;

III.     Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas da atividade física e do desporto

30 horas semanais

Superior Específico

Concurso Público e/ou Processo Seletivo

 

                       

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE CARGO COM ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DO

CARGO

NÚMERO DE

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Ouvidor Público

OP

01

CC-IV

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Modalidade de Recrutamento: Amplo

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Assessor Administrativo I **

9

4

13

CC–III

Assessor Administrativo II **

8

3

11

CC–V

Assessor Administrativo III

6

0

6

CC–VII

Assessor de Comunicação

1

0

1

CC–VII

Assessor de Gabinete I **

8

4

12

CC–I

Assessor de Gabinete II **

10

2

12

CC–II

Assessor de Gabinete III **

9

2

11

CC–III

Assessor Jurídico

2

0

2

CC–VI

Assessor Transporte do Gabinete

1

0

1

CC–III

Controlador Interno

1

0

1

CC–VIII

Coordenador de Ação Política

3

0

3

CC–VIII

Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

2

CC–VI

Coordenador de Tecnologia da Informação *

0

1

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (10 – Finanças)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (13 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (14 – Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes)

1

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania)

1

0

1

CC–VIII

Diretor Escolar

5

0

5

CC–VI

Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.4 – Atenção em Saúde)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.1 – Cultura)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.2 – Educação)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.3 – Esporte e Lazer)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.4 – Turismo)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.1 – Indústria, Comércio e Serviços)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.2 – Agricultura)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.3 – Meio Ambiente) **

0

1

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização) **

0

1

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social)

1

0

1

CC–IV

Gerente de Gabinete

1

0

1

CC–VIII

Gerente de Setor (09.4.1 – Compras) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)**

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência) **

0

1

1

CC–I

Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

1

CC–I

Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

1

CC–I

Ouvidor Público **

1

0

1

CC–IV

Procurador Jurídico

1

0

1

CC–VIII

Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

1

CC–IX

Supervisor de Obras

5

0

5

CC–III

Vice–Diretor Escolar

12

0

12

CC–IV

TOTAL................................................

134

38

172

 

* Cargo criado por esta lei

** Cargos com vagas ampliadas por esta lei

 

 

ANEXO V

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado **

02

02

04

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde *

0

100

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias *

0

30

30

CE-II

Agente de Cultura*

0

2

2

CE-II

Assistente Administrativo

39

0

39

CE-VII

Assistente Jurídico *

0

1

1

CE-XII

Assistente Social **

4

4

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo

18

0

18

CE-V

Auxiliar Bibliotecário

4

2

6

CE-II e CE-III

Auxiliar de Abatedouro

2

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem **

25

15

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

16

0

16

CE-VI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

4

CE-VI e CE-VII

Biólogo

1

0

1

CE-XVIII

Biomédico **

1

2

3

CE-XVIII

Bioquímico **

1

1

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico **

2

2

4

CE-VII

Contador

2

0

2

CE-XVII

Desenhista

2

0

2

CE-IV

Educador Físico *

0

3

3

CE-XI

Enfermeiro **

15

10

25

CE-XVIII

Engenheiro

2

0

2

CE-XIX

Farmacêutico *

0

2

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras

2

0

2

CE-VI

Fiscal de Posturas **

2

2

4

CE-VI

Fiscal de Tributos

9

0

9

CE-VI

Fisioterapeuta **

5

5

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo **

2

2

4

CE-XVIII

Gari

100

0

100

CE-1

Gari I *

0

50

50

CE-II

Marceneiro

4

0

4

CE-VII

Mecânico **

4

3

7

CE-VII

Médico **

10

20

30

CE-XIX

Monitor de Creche

5

0

5

CE-II

Motorista

40

0

40

CE-VIII

Nutricionista **

2

6

8

CE-XVIII

Odontólogo **

10

16

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo

2

0

2

CE-IX

Operador de Máquinas

12

0

12

CE-VIII

Pedreiro **

20

5

25

CE-VII

Pintor

4

0

4

CE-VI

Professor I

220

0

220

CE-VIII e CE-IX

Professor II

100

0

100

CE-X, CE-XI, CE-XII

Professor III

33

0

33

CE-X, CE-XI, CE-XII

Programador I *

0

2

2

CE-XIX

Psicólogo **

5

5

10

CE-XVIII

Recepcionista

3

0

3

CE-III

Secretário Escolar

8

0

8

CE-VIII e CE-IX

Servente de Pedreiro

15

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

130

CE-I

Supervisor Educacional

6

0

6

CE-XIII

Técnico Agrícola

4

0

4

CE-XI

Técnico em Higiene Dental

15

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática **

2

4

6

CE-XII

Técnico em Prótese Dentária **

3

2

5

CE-XI

Técnico em Radiologia **

5

5

10

CE-XI

Telefonista

4

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

1

3

4

CE-XVIII

Topógrafo **

1

1

2

CE-X

Veterinário **

1

1

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário **

1

2

3

CE-VI

TOTAL…..........................……

943

310

1634

 

* Cargo criado por esta lei

** cargos com vagas ampliadas por esta lei

ANEXO VI

TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DPG

DARH

DF

DRC

DSS

DECEL

DICAME

DOSU

DVT

DMTASC

DMEJ

TOTAL

ASSESSOR  TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

3

-

-

-

-

-

-

1

3

1

-

-

1

-

2

-

-

-

11

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

-

6

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

1

1

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

2

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

5

GERENTE DE DIVISÃO

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

4

3

3

3

1

3

29

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

6

40

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ..

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

-

-

-

-

-

12

TOTAL................................

27

1

3

1

3

1

1

3

25

6

5

31

29

6

18

6

6

9

182

Os cargos/unidades hachurados foram criados ou modificados por esta lei

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2023
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 15/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
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LEI ORDINÁRIA Nº 1076, 09 DE OUTUBRO DE 2009
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