LEI Nº 1076, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
AUMENTA VAGAS, CRIA CARGOS E ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA LEI 956 e 957/2005.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam ampliados os números de vagas para os cargos, com seus respectivos símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo I e I-A desta lei, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.
Art 2º Ficam criados os cargos com suas respectivas vagas, símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo II e II-A desta lei, conforme preceitua a lei Municipal nº 956, der 30/06/05.
Art 3º Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Ouvidor Público nos termos do anexo III desta lei, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.
Art 4º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei;
Art 5º O QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo V desta lei.
Art 7º Fica alterada a denominação do cargo de Bombeiro, integrante do anexo II da Lei 956/05, para Bombeiro Hidráulico
Art 8º Fica alterada a denominação do cargo de Vigilante, integrante do anexo II da Lei 956/05, para Vigia.
Art 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de outubro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ |
|
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA |
Prefeito Municipal |
|
Diretor do Departamento de Administração e Recursos Humanos |
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS
DENOMINAÇÃO DOCARGO |
Nº DE VAGAS AUMENTADAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
04 |
CC-III |
Previstas na Lei 956/2005 |
Livre |
Amplo |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II |
03 |
CC-V |
Previstas na Lei 956/2005 |
Ensino Médio |
Amplo |
ASSESSOR DE GABINETE I |
04 |
CC-1 |
Previstas na Lei 956/2005 |
Livre |
Amplo |
ASSESSOR DE GABINETE II |
02 |
CC-II |
Previstas na Lei 956/2005 |
Livre |
Amplo |
ASSESSOR DE GABINETE III |
02 |
CC-III |
Previstas na Lei 956/2005 |
Livre |
Amplo |
ANEXO I-A
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS AUMENTADAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
RECRUTAMENTO |
ADVOGADO |
02 |
CE-XIX |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Previsto na Lei 956/2005 |
Concurso Público |
ASSISTENTE SOCIAL |
04 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Previstas na Lei 984/2006 |
Concurso Público |
AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO |
02 |
CE-II |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Ensino Médio |
Concurso Público |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
15 |
CE-VIII |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Previstas na Lei 956/2005 – Registro no COREN |
Concurso Público |
BIOMÉDICO |
02 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a Profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
BIOQUÍMICO |
01 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a Profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
02 |
CE-VII |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Elementar |
Concurso Público |
ENFERMEIRO |
10 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
FISCAL DE POSTURAS |
02 |
CE-VI |
Atuar na aplicação do Código de Posturas Municipal. |
Médio |
Concurso Público |
FISIOTERAPEUTA |
05 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
FONOAUDIÓLOGO |
02 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
MECÂNICO |
03 |
CE-VII |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Elementar |
Concurso Público |
MÉDICO |
20 |
CE-XIX |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
NUTRICIONISTA |
06 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
ODONTÓLOGO |
16 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
PEDREIRO |
05 |
CE-VII |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Elementar |
Concurso Público |
PSICÓLOGO |
05 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
04 |
CE-XII |
As previstas na Lei 956/2005 e I. implantar a autorização/restrição do acesso às informações da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação no âmbito dos órgãos da administração Municipal; II. registrar as ações dos usuários através da RMTIC; III. acessar as informações armazenadas na RMTIC a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas; IV. instalar, configurar e manter os sistemas com padronização de procedimentos; V. garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da RMTIC VI. garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas; VII. informar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, mensalmente, sobre as violações e infrações a esta política de segurança. VIII. Garantir aos usuários da RMTIC, respeitadas as permissões e restrições: a) o uso dos recursos computacionais; b) o uso da conta de acesso à RMTIC; c) o uso da conta de correio eletrônico; d) o acesso a INTRANET e a INTERNET; e) o acesso aos registros de suas ações através da RMTIC f) o acesso às informações, de acordo com as suas classificações, relativas às áreas de armazenamento privativa e compartilhada; g) que tenha privacidade das informações na sua área de armazenamento; h) a recuperação das informações contidas na sua área de armazenamento privativa e compartilhada; i) O suporte técnico necessário à execução das suas atividades; j) responder pelo uso exclusivo de sua conta; k) identificar, classificar e enquadrar as informações da RMTIC, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal; l) Monitorar os registros das ações dos usuários da RMTIC IX. instalar ou remover qualquer software ou hardware das estações de trabalho ou dos equipamentos servidores da RMTIC, somente mediante a expedição de Ordem de Serviço – OS pela COTIC; X. Abster-se de: a) retirar ou instalar componentes eletrônicos dos equipamentos da RMTIC, sem autorização da COTIC; b) usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright); c) utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa; d) fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais; e) alterar os sistemas padrões, sem autorização da COTIC; f) retirar qualquer recurso computacional do Município de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência; g) divulgar informações confidenciais; h) efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizados, a dados dos recursos computacionais; m) violar sistemas de segurança dos recursos computacionais, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas de alarme; XI. Auxiliar os diretores, gerentes e chefes no monitoramento dos usuários da RMTIC de modo a: a) zelar por toda e qualquer informação armazenada do RMTIC, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados; b) manter em caráter restrito as informações confidenciais; c) manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos computacionais; d) fazer a utilização correta da RMTIC; e) Identificar os responsáveis que irão responder por danos causados em decorrência de inadequação às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais da RMTIC; f) contribuir para que o uso dos recursos computacionais disponíveis no RMTIC seja para trabalhos de interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras. XII. informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal; XIII. Respeitar a política de gestão patrimonial da prefeitura, informando à Divisão de Patrimônio a transferência de bens de informática para as providências competentes àquela unidade |
Médio (curso Específico na área) |
Concurso Público |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
02 |
CE-XI |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Médio (curso específico na área) |
Concurso Público |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
05 |
CE-XI |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Médio (curso específico na área) |
Concurso Público |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
03 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior Específico |
Concurso Público |
TOPÓGRAFO |
01 |
CE-X |
Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente |
Médio (curso específico na área) |
Concurso Público |
VETERINÁRIO |
01 |
CE-XVIII |
Previstas na Lei 984/2006 e demais legislação pertinente |
Superior Específico |
Concurso Público |
VIGILANTE SANITÁRIO |
02 |
CE-VI |
Previstas na Lei 984/2006 e demais legislação pertinente |
Médio |
Concurso Público |
ANEXO II
QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO POR ESTA LEI
DENOMINAÇÃO DOCARGO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA SEMANAL |
ESCOLA RIDADE |
RECRUTA MENTO |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
CTI |
01 |
CC-VIII |
I. Superintender as atividades de Tecnologia da Informação e da Comunicação através do processo de gerenciamento eletrônico de dados; II. Coordenar a Política Municipal de Tecnologia da Informação;III. Coordenar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, realizando a gestão das rotinas e dos profissionais da unidade, nos termos da competência da definida em lei municipal própria e do Plano Municipal da Tecnologia da Informação e da Comunicação e da Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras. |
30 horas semanais |
Superior |
Amplo |
ANEXO II-A
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS POR ESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA SEMANAL |
ESCOLA RIDADE |
RECRUTA MENTO |
||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ACS |
100 |
CE-II
|
I. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, bem como a educação sanitária e ambiental, III. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. VII. Assistir pacientes, em domicílio, dispensando-lhes cuidado simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; VIII. Orientar a comunidade para promoção da saúde; IX. Rastrear focos de doenças especificas; X. Participar de campanhas preventivas; XI. Incentivar atividades comunitárias; XII. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; XIII. Participar de reuniões profissionais; |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental completo |
Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado |
||||
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
ACE |
30 |
CE-II
|
I. Orientar a comunidade para promoção da saúde; II. Rastrear focos de doenças especificas; III. Participar de campanhas preventivas; IV. Incentivar atividades comunitárias; V. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; VI. Participar de reuniões profissionais; VII. Exercer a atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde. |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental completo |
Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado |
|
|||
GARI I |
GAR-I |
50 |
CE-II |
I. Recolher e transportar lixo doméstico e hospitalar, inclusive, auxiliando diretamente na carga e descarga de caminhões compactadores, caçambas, tratores, caminhões comuns, caminhões-tanque com coletores de esgoto sanitário, e outros veículos a critério da administração que transportem, empilhem ou acondicionem quaisquer tipos de resíduo ou materiais; II. Realizar carregamento e empilhamento de tijolos blocos, entulho e materiais congêneres; III. Executar de serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, pinturas de meio-fio, capinas químicas utilizando defensivos agrícolas, corte e poda de árvores das vias públicas e outros congêneres; IV. Executar outras atividades correlatas que exijam trabalho braçal pesado ou atuação em ambiente insalubre. |
40 horas semanais |
Elementar |
Concurso Público |
|
|||
PROGRAMADOR |
PRG |
02 |
CE-XIX |
I. Analisar, projetar, implementar, testar, implantar, avaliar, manter e gerenciar sistemas de informações do interesse dos órgãos da estrutura da prefeitura Municipal, com qualidade e em conformidade com as recomendações de usabilidade e segurança. II. Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas desenvolvidos para os órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; III. Adotar como princípio para condução dos trabalhos de desenvolvimento de sistemas para os órgãos da prefeitura municipal o respeito às normas de qualidade vigentes relativamente, editadas pelos diversos organismos voltados para a padronização de da qualidade de softwares; IV. Ter conhecimento e domínio de múltiplas linguagens e plataformas usadas para o desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de informação do interesse dos órgãos da prefeitura municipal, fazendo a promovendo a especificação, desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas para a modernização da gestão; V. Realizar, em estreita cooperação com técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, suporte aos usuários para orientação e esclarecimentos de dúvidas aos usuários da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação - RMTIC quanto ao funcionamento e operação de sistemas; VI. Desenvolver e manter atualizado, em termos de implementação de código, com o assessoramento da ASCOM, os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social; |
30 horas semanais |
Superior específico ou Tecnólogo |
Concurso Público |
|
|||
AGENTE DE CULTURA |
AGCU |
02 |
CE-II |
I. Auxiliar nas rotinas administrativas e operacionais da Divisão do órgão de Cultura do município, no âmbito da sua competência, obedecidas as orientações e determinação da gerência do órgão de Cultura: |
40 horas semanais |
Ensino médio |
Concurso Público |
|
|||
FARMACÊUTICO |
FAR |
02 |
CE-XVIII |
I. Assumir a responsabilidade e a direção técnica de estabelecimentos farmacêuticos de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais na estrutura de saúde do município; II. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; III. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; IV. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; V. Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; VI. Orientar sobre uso de produtos; VII. Prestar serviços farmacêuticos; VIII. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; IX. As definidas pelo Conselho regulador da profissão. |
20 horas semanais |
Superior Específico |
Concurso Público e/ou Processo Seletivo |
|
|||
ASSISTENTE JURÍDICO |
ASJUR |
01 |
CE-XII |
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a legislação do município, bem como regimentos internos dos conselhos de controle social existentes no município; II. Escriturar as normas jurídicas nos livros próprios; III. Manter o arquivo digital da legislação do município. IV. Auxiliar a unidade jurídica da prefeitura no controle de processos, através da manutenção de cópia dos processos judiciais e administrativos em arquivo e controle da atenda de prazos; V. Manter sua guarda, cuidados e responsabilidade o livro de Termo de Posse do prefeito; VI. Providenciar a publicação na ocasião apropriada das normas jurídicas do município, apondo sobre a mesma o controle da referida publicação; VII. Encaminhar ao diretor/secretário das unidades administrativas do município as normas jurídicas que lhes digam respeito, orientando-os ao seu cumprimento; VIII. Auxiliar o jurídico para que haja zelo no cumprimento da legislação pertinente no que tange à estrutura das leis, especialmente, na forma das Leis Complementares Federais 95 e 107 |
30 horas semanais |
Superior |
Concurso Público e/ou Processo seletivo |
|
|||
EDUCADOR FÍSICO |
EDFIS |
03 |
CE-XIV |
I. As definidas pelo Conselho fiscalizador da classe; e II. Coordenar, planejar, programar. Supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar os serviços de auditoria, assessoria e consultoria, realizando treinamentos especializados; III. Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas da atividade física e do desporto |
30 horas semanais |
Superior Específico |
Concurso Público e/ou Processo Seletivo |
|
|||
ANEXO III
QUADRO DE CARGO COM ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO DO CARGO |
NÚMERO DE CARGO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Ouvidor Público |
OP |
01 |
CC-IV |
ANEXO IV
Modalidade de Recrutamento: Amplo
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGOS E/OU VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
||
EXISTENTES |
CRIADOS POR ESTA LEI |
TOTAL |
||
Assessor Administrativo I ** |
9 |
4 |
13 |
CC–III |
Assessor Administrativo II ** |
8 |
3 |
11 |
CC–V |
Assessor Administrativo III |
6 |
0 |
6 |
CC–VII |
Assessor de Comunicação |
1 |
0 |
1 |
CC–VII |
Assessor de Gabinete I ** |
8 |
4 |
12 |
CC–I |
Assessor de Gabinete II ** |
10 |
2 |
12 |
CC–II |
Assessor de Gabinete III ** |
9 |
2 |
11 |
CC–III |
Assessor Jurídico |
2 |
0 |
2 |
CC–VI |
Assessor Transporte do Gabinete |
1 |
0 |
1 |
CC–III |
Controlador Interno |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Coordenador de Ação Política |
3 |
0 |
3 |
CC–VIII |
Coordenador de Supervisão Escolar |
2 |
0 |
2 |
CC–VI |
Coordenador de Tecnologia da Informação * |
0 |
1 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (10 – Finanças) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (13 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (14 – Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania) |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Diretor Escolar |
5 |
0 |
5 |
CC–VI |
Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (09.2 – Administração) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (10.2 – Finanças) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (12.3 – Regulação) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (12.4 – Atenção em Saúde) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (13.1 – Cultura) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (13.2 – Educação) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (13.3 – Esporte e Lazer) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (13.4 – Turismo) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (14.1 – Indústria, Comércio e Serviços) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (14.2 – Agricultura) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (14.3 – Meio Ambiente) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (15.1 – Obras) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (16.1 – Viação) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (16.2 – Transportes) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social) |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Gerente de Gabinete |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Gerente de Setor (09.4.1 – Compras) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência) ** |
0 |
1 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social) |
1 |
0 |
1 |
CC–I |
Ouvidor Público ** |
1 |
0 |
1 |
CC–IV |
Procurador Jurídico |
1 |
0 |
1 |
CC–VIII |
Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão |
1 |
0 |
1 |
CC–IX |
Supervisor de Obras |
5 |
0 |
5 |
CC–III |
Vice–Diretor Escolar |
12 |
0 |
12 |
CC–IV |
TOTAL................................................ |
134 |
38 |
172 |
|
* Cargo criado por esta lei
** Cargos com vagas ampliadas por esta lei
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
CARGOS E/OU VAGAS |
SÍMBOLO DEVENCIMENTO |
||
EXISTENTES |
CRIADOS POR ESTA LEI |
TOTAL |
||
Advogado ** |
02 |
02 |
04 |
CE-XIX |
Agente Comunitário de Saúde * |
0 |
100 |
100 |
CE-II |
Agente de Combate às Endemias * |
0 |
30 |
30 |
CE-II |
Agente de Cultura* |
0 |
2 |
2 |
CE-II |
Assistente Administrativo |
39 |
0 |
39 |
CE-VII |
Assistente Jurídico * |
0 |
1 |
1 |
CE-XII |
Assistente Social ** |
4 |
4 |
8 |
CE-XVIII |
Auxiliar Administrativo |
18 |
0 |
18 |
CE-V |
Auxiliar Bibliotecário |
4 |
2 |
6 |
CE-II e CE-III |
Auxiliar de Abatedouro |
2 |
0 |
2 |
CE-III |
Auxiliar de Enfermagem ** |
25 |
15 |
40 |
CE-VIII |
Auxiliar de Mecânico |
4 |
0 |
4 |
CE-I |
Auxiliar de Saúde |
140 |
0 |
140 |
CE-I |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
16 |
0 |
16 |
CE-VI |
Auxiliar de Serviços Gerais |
220 |
0 |
220 |
CE-I |
Bibliotecário |
4 |
0 |
4 |
CE-VI e CE-VII |
Biólogo |
1 |
0 |
1 |
CE-XVIII |
Biomédico ** |
1 |
2 |
3 |
CE-XVIII |
Bioquímico ** |
1 |
1 |
2 |
CE-XVIII |
Bombeiro Hidráulico ** |
2 |
2 |
4 |
CE-VII |
Contador |
2 |
0 |
2 |
CE-XVII |
Desenhista |
2 |
0 |
2 |
CE-IV |
Educador Físico * |
0 |
3 |
3 |
CE-XI |
Enfermeiro ** |
15 |
10 |
25 |
CE-XVIII |
Engenheiro |
2 |
0 |
2 |
CE-XIX |
Farmacêutico * |
0 |
2 |
2 |
CE-XVIII |
Fiscal de Obras |
2 |
0 |
2 |
CE-VI |
Fiscal de Posturas ** |
2 |
2 |
4 |
CE-VI |
Fiscal de Tributos |
9 |
0 |
9 |
CE-VI |
Fisioterapeuta ** |
5 |
5 |
10 |
CE-XVIII |
Fonoaudiólogo ** |
2 |
2 |
4 |
CE-XVIII |
Gari |
100 |
0 |
100 |
CE-1 |
Gari I * |
0 |
50 |
50 |
CE-II |
Marceneiro |
4 |
0 |
4 |
CE-VII |
Mecânico ** |
4 |
3 |
7 |
CE-VII |
Médico ** |
10 |
20 |
30 |
CE-XIX |
Monitor de Creche |
5 |
0 |
5 |
CE-II |
Motorista |
40 |
0 |
40 |
CE-VIII |
Nutricionista ** |
2 |
6 |
8 |
CE-XVIII |
Odontólogo ** |
10 |
16 |
26 |
CE-XVIII |
Oficial Administrativo |
2 |
0 |
2 |
CE-IX |
Operador de Máquinas |
12 |
0 |
12 |
CE-VIII |
Pedreiro ** |
20 |
5 |
25 |
CE-VII |
Pintor |
4 |
0 |
4 |
CE-VI |
Professor I |
220 |
0 |
220 |
CE-VIII e CE-IX |
Professor II |
100 |
0 |
100 |
CE-X, CE-XI, CE-XII |
Professor III |
33 |
0 |
33 |
CE-X, CE-XI, CE-XII |
Programador I * |
0 |
2 |
2 |
CE-XIX |
Psicólogo ** |
5 |
5 |
10 |
CE-XVIII |
Recepcionista |
3 |
0 |
3 |
CE-III |
Secretário Escolar |
8 |
0 |
8 |
CE-VIII e CE-IX |
Servente de Pedreiro |
15 |
0 |
15 |
CE-II |
Servente Escolar |
130 |
0 |
130 |
CE-I |
Supervisor Educacional |
6 |
0 |
6 |
CE-XIII |
Técnico Agrícola |
4 |
0 |
4 |
CE-XI |
Técnico em Higiene Dental |
15 |
0 |
15 |
CE-VIII |
Técnico em Informática ** |
2 |
4 |
6 |
CE-XII |
Técnico em Prótese Dentária ** |
3 |
2 |
5 |
CE-XI |
Técnico em Radiologia ** |
5 |
5 |
10 |
CE-XI |
Telefonista |
4 |
0 |
4 |
CE-III |
Terapeuta Ocupacional |
1 |
3 |
4 |
CE-XVIII |
Topógrafo ** |
1 |
1 |
2 |
CE-X |
Veterinário ** |
1 |
1 |
2 |
CE-XVIII |
Vigia |
30 |
0 |
30 |
CE-I |
Vigilante Sanitário ** |
1 |
2 |
3 |
CE-VI |
TOTAL…..........................…… |
943 |
310 |
1634 |
|
* Cargo criado por esta lei
** cargos com vagas ampliadas por esta lei
ANEXO VI
CARGO |
GABPREF |
SMPCG |
PROJU |
NCI |
CAP |
ASCOM |
COTIC |
DPG |
DARH |
DF |
DRC |
DSS |
DECEL |
DICAME |
DOSU |
DVT |
DMTASC |
DMEJ |
TOTAL |
ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE |
1 |
- |
- |
- |
- |
|
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
- |
13 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
3 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
2 |
- |
- |
- |
11 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO III |
4 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
6 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
ASSESSOR GABINETE I |
5 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
12 |
ASSESSOR GABINETE II |
5 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
2 |
- |
12 |
ASSESSOR GABINETE III |
4 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
2 |
1 |
- |
1 |
- |
- |
- |
11 |
ASSESSOR JURÍDICO |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
CONTROLADOR INTERNO |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
COORD. AÇÃO POLÍTICA |
- |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
COORD. SUPERV. ESCOLAR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
COORD. DE TEC. DA INFORM. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
11 |
DIRETOR ESCOLAR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
5 |
- |
- |
- |
- |
- |
5 |
GERENTE DE DIVISÃO |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
4 |
2 |
1 |
4 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
3 |
29 |
GERENTE DE GABINETE |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
GERENTE DE SETOR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
2 |
2 |
2 |
22 |
- |
- |
3 |
2 |
1 |
6 |
40 |
OUVIDOR PÚBLICO |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
PROCURADOR JURÍDICO |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ.. COORDENAÇÃO E GESTÃO |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
SUPERVISOR DE OBRAS |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
5 |
- |
- |
- |
5 |
VICE-DIRETOR ESCOLAR |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
TOTAL................................ |
27 |
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
25 |
6 |
5 |
31 |
29 |
6 |
18 |
6 |
6 |
9 |
182 |
Os cargos/unidades hachurados foram criados ou modificados por esta lei
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3789, 13 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 13/03/2025 |
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. | 29/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 | Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. | 23/05/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 | Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências. | 07/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 | Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. | 10/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. | 24/02/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 | Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. | 22/06/2015 |