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LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Início da vigência: 07/02/2018
Assunto(s): Cargos
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 08/02/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

                                                                                  Taiobeiras, 08/02/18.

 

 

 

 

 

ARLINDA MEIRELES DA SILVEIRA

Assistente Administrativo – mat. 000019

 

 

 

 

LEI Nº 1.342, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

 

 

Ementa Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.  

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo para atendimento às demandas da política municipal de Educação.

 

Art 2º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 3º A TABELA DE CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, de que trata o anexo I da lei 957, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei.

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal

 

 

 

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(nova redação dada ao anexo II da lei 956/05)

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

 EXTINTOS

CRIADOS OU

VAGAS

AMPLIADAS

POR ESTA LEI

TOTAL

1. Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

2. Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

3. Agente de Combate às Endemias 

30

0

0

30

CE-II

4. Agente de Cultura

5

0

0

5

CE-II

5. Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-XI

6. Assistente Jurídico

5

0

0

5

CE-XIII

7. Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

8. Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-VIII

9. Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

10. Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

11. Auxiliar de Educador Social

6

0

0

6

 

12. Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

13. Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

14. Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

15. Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

16. Auxiliar de Serviços Gerais

214

0

0

214

CE-I

17. Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

18. Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

19. Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

20. Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

21. Bombeiro Hidráulico

4

0

0

4

CE-VIII

22. Contador

2

0

0

2

CE-XVII

23. Desenhista

2

0

0

2

CE-VI

24. Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

 

25. Educador Social

6

0

0

6

 

26. Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

27. Engenheiro Civil

2

0

0

2

CE-XX

28. Engenheiro Ambiental

1

0

0

1

CE-XX

29. Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

30. Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-IX

31. Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-IX

32. Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-IX

33. Fiscal de Meio Ambiente

2

0

0

2

CE-IX

34. Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

35. Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

36. Gari

100

0

0

100

CE-1

37. Gari I

44

0

0

44

CE-II

38. Marceneiro

4

0

0

4

CE-VIII

39. Mecânico 

7

0

0

7

CE-X

40. Soldador

1

0

0

1

CE-X

41. Médico

30

0

0

30

CE-XXI

42. Médico Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

43. Monitor de Creche

40

0

0

40

CE-XII e XIV

44. Motorista

40

0

0

40

CE-XII

45. Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

46. Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

47. Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

48. Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-XI

49. Operador de Máquinas

12

0

0

12

CE-XII

50. Pedreiro

25

0

0

25

CE-XII

51. Pintor 

4

0

0

4

CE-VIII

52. Professor I 

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CEXV

53. Professor II 

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

54. Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

55. Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

56. Psicopedagogo *

1

0

2

3

CE-XV e CE XVI

57. Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

58. Secretário Escolar 

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

59. Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

60. Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

61. Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

62. Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XIII

63. Técnico em Edificação

2

0

0

2

CE-XIII

64. Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

65. Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XIII

66. Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

67. Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

68. Telefonista

4

0

0

4

CE-III

69. Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

70. Topógrafo

2

0

0

2

CE-XI

71. Vigia

30

0

0

30

CE-I

72. Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-IX

TOTAL…...................……

1661

0

2

1663

 

* Cargo com vaga ampliada por esta lei.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 ANEXO II

 

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

(nova redação dada ao anexo I da lei 957/05)

 
   

 

 

CLASSES DE CARGOS

FORMA DE RECRUTAMENTO

PRÉ-REQUISITO BÁSICO

CARGOS E/OU VAGAS

 

SÉRIES DE ATUAÇÃO

NÍVEL DE 

VENCIMENTO

EXISTENTES

CRIADAS POR ESTA LEI

TOTAL

Monitor de Creche

Concurso  Público

Formação em nível Médio na modalidade Normal/Magistério

40

-

40

Educação Infantil (CEMEI)

CE-MC I  e MC II 

Professor I

Formação em nível Médio na modalidade Normal/Magistério

220

-

220

Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5ª ano.

CE-P I, P II e P III

Professor II

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente

100

-

100

Ensino Fundamental e do 6º ao 9º ano.

CE-P II, P III e P IV

Psicopedagogo *

Formação em nível superior, em curso de graduação plena em Licenciatura em Pedagogia com especialização em Psicologia Institucional

1

1

2

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-PSC I e PSC II

Supervisor Educacional

Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia

11

-

11

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-SED I e SED II

Secretário Escolar

Formação em nível médio

8

-

8

Educação Infantil e Ensino

Fundamental até a 9ª série

CE-SEC I e SEC II

Auxiliar de Secretaria Escolar

Formação em nível médio

20

-

20

Educação Infantil e Ensino

Fundamental até a 9ª série

CE-ASE I e ASE II

Bibliotecário

Formação em nível superior específico

4

-

4

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-BIB I e BIB II

Auxiliar Bibliotecário

Formação em nível médio

6

-

6

Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 9ª série

CE-ABIB I e ABIB II

Diretor Escolar

Comissão

Universitário

6

-

6

Educação Infantil e Ensino

Fundamental até a 9ª série

CC-DESC I

Vice-Diretor de Escolar

Universitário

16

-

16

Educação Infantil e Ensino

Fundamental até a 9ª série

CC-VDE I

Coordenador de Supervisão

Escolar

Superior

02

-

02

Educação Infantil e Ensino

Fundamental até a 9ª série

CC – CSE I

TOTAL DE CARGOS............................................................................................................

434

-

434

 

 

*     Cargos com suas vagas ampliadas por esta lei

                                                                                                                                                                                                                                EAT//eat                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
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LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018
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