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LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 22/06/2015
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 29/05/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 29/05/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 -

 
 

 

 

LEI Nº 1.285, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

CRIA E ELIMINA VAGA DE CARGOS NO ÂMBITO DAS LEIS 955 E 956/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado o cargo identificado com sua respectiva denominação, código, vagas, símbolo de vencimento, atribuições, jornada semanal de trabalho, escolaridade como requisitos para provimento e forma de recrutamento, nos termos descritos no anexo I desta lei, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Ação Política, ficando o mesmo configurado com 2 (duas) vagas.

 

Art 3º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei.

 

Art 4º Fica acrescido à TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS de que trata o anexo IV da Lei 956, de 30/06/05 o especificado no Anexo III desta lei.

 

Art 5º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05/05/2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de junho de 2015.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

 Administração e Recursos Humanos

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO POR ESTA LEI

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DO

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA

MENTO

GERENTE

DE

PROJETOS

GERPRJ

01

CC-IX

I.           Elaborar projetos, em estreita sintonia com os instrumentos do Planejamento Municipal, como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e Planos Municipais, visando à captação de recursos para financiamento dos Programas, Projetos e Ações do Governo Municipal;

II.          Superintender os sistemas dos governos do Estado e da União para captação de recursos via transferência voluntária dos mesmos;

III.         Identificar editais publicados de organismos nacionais ou internacionais que destinem recursos para financiar Programas, Projetos e/ou Ações do Governo Municipal, providenciando a sua pertinência aos interesses municipais e a elaboração e apresentação dos projetos pertinentes;

IV.        Elaborar planos de execução e acompanhamento de projetos, garantindo que todas as informações e acontecimentos sejam registrados e estejam em um local de fácil consulta aos gestores municipais;

V.         Elaborar Planos de Trabalho e todas as suas peças e indicadores a fim de assegurar que os gestores de contratos possam garantir as entregas de serviços e atividades a serem desempenhadas para a execução do projeto;

VI.        Gerir os processos de desenvolvimento de projetos, levantando necessidades e requisitos, acompanhando cronograma, desenvolvendo planilhas e controle de documentações;

VII.       Gerenciar projetos, planejar sua execução e acompanhar escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos;

VIII.      Funcionar como interlocutor com a CAIXA nos projetos federais

IX.        Planejar e controlar a execução de projetos em diversas áreas de atuação

X.         Auxiliar os Gestores de Projetos designados pelo Chefe do Executivo a cumprir a sua função conforme dispõe a Lei 8666 e demais aplicáveis;

XI.        Articular esforços junto aos governos do Estado e da União e a organismos visando a consecução de recursos para financiamento ou co-financiamento dos Programas, Projetos e Ações do Governo Municipal;

XII.       Responder pelo controle, gestão, monitoramento dos projetos no âmbito da administração municipal, construindo as metodologias e os padrões dos projetos, bem como analisar e mensurar os resultados dos mesmos, construindo relatórios e apontando indicadores de qualidade.

40 horas

I.   Ensino Médio

 

Amplo

 

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Modalidade de Recrutamento: Amplo

(Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005)

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

1.     Assessor Administrativo I

14

0

0

14

CC–III

2.     Assessor Administrativo II

13

0

0

13

CC–V

3.     Assessor Administrativo III

9

0

0

9

CC–VII

4.     Assessor de Contabilidade

5

0

0

5

CC-IV

5.     Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

6.     Assessor de Gabinete I

13

0

0

13

CC–I

7.     Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

8.     Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

9.     Assessor Jurídico

4

0

0

4

CC–IX

10.   Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

11.   Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

12.   Coordenador de Ação Política

3

1

0

2

CC–X

13.   Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

0

2

CC–CSE I

14.   Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

15.   Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–X

16.   Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–X

17.   Diretor de Departamento (10 – Finanças)

1

0

0

1

CC–X

18.   Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros)

1

0

0

1

CC–X

19.   Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento)

1

0

0

1

CC–X

20.   Diretor de Departamento (13 – Educação)

1

0

0

1

CC–X

21.   Diretor de Departamento (14 – Agricultura e Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–X

22.   Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–X

23.   Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes)

1

0

0

1

CC–X

24.   Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania)

1

0

0

1

CC–X

25.   Diretor de Departamento (18 – Esportes e Juventude)

1

0

0

1

CC–X

26.   Diretor de Departamento (19 – Cultura)

1

0

0

1

CC–X

27.   Diretor de Departamento (20 – Desenvolvimento Econômico)

1

0

0

1

CC–X

28.   Diretor Escolar

8

0

0

8

CC–DESC I

29.   Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–V

30.   Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–V

31.   Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

0

1

CC–V

32.   Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

0

1

CC–V

33.   Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–V

34.   Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

0

1

CC–V

35.   Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

0

1

CC–V

36.   Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–V

37.   Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico)

1

0

0

1

CC–V

38.   Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

0

1

CC–V

39.   Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

0

1

CC–V

40.   Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública)

1

0

0

1

CC–V

41.   Gerente de Divisão (13.1 – Educação)

1

0

0

1

CC–V

42.   Gerente de Divisão (14.1 – Agricultura)

1

0

0

1

CC–V

43.   Gerente de Divisão (14.2 – Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–V

44.   Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

0

1

CC–V

45.   Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–V

46.   Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização)

1

0

0

1

CC–V

47.   Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

0

1

CC–V

48.   Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

0

1

CC–V

49.   Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

0

1

CC–V

50.   Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social)

1

0

0

1

CC–V

51.   Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer)

1

0

0

1

CC–V

52.   Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)

1

0

0

1

CC–V

53.   Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)

1

0

0

1

CC–V

54.   Gerente de Divisão (20.1 – Indústria, Comércio e Serviços)

1

0

0

1

CC–V

55.   Gerente de Divisão (20.2 – Treinamento de Projetos)

1

0

0

1

CC–V

56.   Gerente de Divisão (20.3 – Turismo)

1

0

0

1

CC–V

57.   Gerente de Gabinete

1

0

0

1

CC–X

58.   Gerente de Projetos *

0

0

1

1

CC-IX

59.   Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)

1

0

0

1

CC–I

60.   Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

61.   Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

62.   Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

63.   Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

64.   Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

65.   Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

66.   Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

0

1

CC–I

67.   Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

68.   Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)

1

0

0

1

CC–I

69.   Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

70.   Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

71.   Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

72.   Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

73.   Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

74.   Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA)

1

0

0

1

CC–I

75.   Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

76.   Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial)

1

0

0

1

CC–I

77.   Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

78.   Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária)

1

0

0

1

CC–I

79.   Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

80.   Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

81.   Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

82.   Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

83.   Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

84.   Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

85.   Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

86.   Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)

1

0

0

1

CC–I

87.   Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

88.   Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

89.   Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

90.   Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

91.   Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

92.   Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

0

1

CC–I

93.   Ouvidor Público

1

0

0

1

CC–IV

94.   Procurador Jurídico

1

0

0

1

CC–X

95.   Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

0

1

CC–XI

96.   Supervisor de Obras

5

0

0

5

CC–IV

97.   Vice–Diretor Escolar

16

0

0

16

CC-VDE I

TOTAL.........................................................

198

1

1

198

 

*  Cargo criados por esta lei

 

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Cargo e atribuições acrescidos ao Anexo IV da Lei 956/2005)

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

I.       GERENTE DE PROJETOS:

I.      Elaborar projetos, em estreita sintonia com os instrumentos do Planejamento Municipal, como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e Planos Municipais, visando à captação de recursos para financiamento dos Programas, Projetos e Ações do Governo Municipal;

II.     Superintender os sistemas dos governos do Estado e da União para captação de recursos via transferência voluntária dos mesmos;

III.     Identificar editais publicados de organismos nacionais ou internacionais que destinem recursos para financiar Programas, Projetos e/ou Ações do Governo Municipal, providenciando a sua pertinência aos interesses municipais e a elaboração e apresentação dos projetos pertinentes;

IV.    Elaborar planos de execução e acompanhamento de projetos, garantindo que todas as informações e acontecimentos sejam registrados e estejam em um local de fácil consulta aos gestores municipais;

V.     Elaborar Planos de Trabalho e todas as suas peças e indicadores a fim de assegurar que os gestores de contratos possam garantir as entregas de serviços e atividades a serem desempenhadas para a execução do projeto;

VI.    Gerir os processos de desenvolvimento de projetos, levantando necessidades e requisitos, acompanhando cronograma, desenvolvendo planilhas e controle de documentações;

VII.   Gerenciar projetos, planejar sua execução e acompanhar escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos;

VIII.  Funcionar como interlocutor com a CAIXA nos projetos federais

IX.    Planejar e controlar a execução de projetos em diversas áreas de atuação

X.     Auxiliar os Gestores de Projetos designados pelo Chefe do Executivo a cumprir a sua função conforme dispõe a Lei 8666 e demais aplicáveis;

XI.    Articular esforços junto aos governos do Estado e da União e a organismos visando a consecução de recursos para financiamento ou co-financiamento dos Programas, Projetos e Ações do Governo Municipal;

XII.   Responder pelo controle, gestão, monitoramento dos projetos no âmbito da administração municipal, construindo as metodologias e os padrões dos projetos, bem como analisar e mensurar os resultados dos mesmos, construindo relatórios e apontando indicadores de qualidade.

Livre

Amplo

ANEXO IV

Nova redação dada ao anexo I da Lei 955/2005

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DEPLAG

DARH

DF

DRC

DSS

DE

DAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

DC

DMDE

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

-

1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

3

-

-

-

-

-

-

1

4

1

-

-

1

-

2

-

-

-

-

1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

9

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I

5

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

13

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR DE CONTABILIDADE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA **

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

13

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

8

-

-

-

-

-

-

-

8

GERENTE DE DIVISÃO

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

2

3

3

1

2

1

3

28

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE PROJETOS *

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

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PROCURADOR JURÍDICO

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SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ.

COORDENAÇÃO E GESTÃO

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SUPERVISOR DE OBRAS

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VICE-DIRETOR ESCOLAR

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TOTAL...............................................

27

1

5

1

2

1

1

4

29

11

5

31

33

5

18

6

6

3

2

7

198

* Cargo criado por esta lei

** Cargo com vagas reduzidas por esta lei

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Aumenta vagas de cargos existentes e cria cargos no âmbito da Lei 956/2005 e contém outras providências. 25/11/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015
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