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LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 24/02/2017
Assunto(s): Cargos
Em vigor

 

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 24/02/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 24/02/17.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.317, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

 

 

 

 

CRIA E EXTINGUE VAGA DE CARGOS NO ÂMBITO DAS LEIS 955 E 956/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviço de Acolhimento Institucional, com seus respectivos códigos, número de vagas, símbolos de vencimento, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade exigida e forma de recrutamento descritos no anexo I desta lei, para atendimento ao Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 2º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Educador Social e de Auxiliar de Educador Social, com seus respectivos códigos, número de vagas, símbolos de vencimento, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade exigida e forma de recrutamento descritos no anexo II desta lei, para atendimento ao Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 3º Ficam extintas as seguintes vagas:

I.       1 (uma) vaga de Gerente de Divisão de Treinamento e Projetos, ficando o mesmo configurado com 0 (zero) vagas, demonstrada no anexo II desta lei.

II.      6 (seis) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando o mesmo configurado com 214 (duzentas e quatorze) vagas, demonstradas no anexo III desta lei;

III.     6 vagas do cargo de Gari I, ficando o mesmo configurado com 44 (quarenta e quatro) vagas, demonstradas no anexo III desta lei.

 

                                                                                                                                                                                                            1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

Art 4º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 5º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo IV desta lei.

 

Art 6º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05 e art. 11 da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo V desta lei.

 

Art 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                            2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

DO

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

 

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA MENTO

COORDE-

NADOR DE

SAI

CSAI

01

CC-IV

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

Implantar, dirigir, avaliar e executar, projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos na administração do Serviço de Acolhimento Institucional –

Abrigo Municipal

Providenciar o suprimento de materiais e equipamentos necessários ao regular e bom funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal;

Manter em boas condições os equipamentos à disposição do Serviço de Acolhimento Institucional –

Abrigo Municipal;

Gerenciar o Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal, que se constitui em abrigo temporário para crianças em situação de risco, por ordem judicial ou do Conselho Tutelar, providenciando em tudo o que se fizer necessário ao bom funcionamento da mesma, e ao bem estar dos menores abrigados;

Planejar as atividades administrativas;

Orientar as atividades e integrar os servidores;

Providenciar alternativas e soluções para os proble-

40 horas

Ensino Superior

Completo e com experiência em função congênere

Nomeação por ato do

Chefe do

Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

mas instalados e gestionar para que sejam alcançadas as metas estabelecidas;

VIII.      Realizar a avaliação de desempenho dos servidores lotados no Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal, juntamente com a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, instituída pela Lei Municipal nº 956, de 30/06/05;

IX.        Controlar a documentação de interesse do Abrigo Municipal e dos menores nela abrigados, providenciando para que seja adequadamente arquivada;

X.         Controlar os compromissos internos e externos, providenciando para que sejam atendidos;

XI.        Incentivar os servidores ao aumento de produtividade;

XII.       Determinar a execução de outras tarefas correlatas e necessárias ao bom andamento dos trabalhos conforme necessidades;

XIII.      Realizar os atos de gestão de acordo com as orientações técnicas dos órgãos competentes, especialmente, as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social;

XIV.     Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Interno do Serviço e Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal;

XV.      Desempenhar todas as demais atividades afins que lhe forem cometidas pelo dirigente do órgão municipal de assistência social ou para as quais estiver pela mesma autorizado;

XVI.     Articular-se com a rede de serviços;

XVII.    Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto, político-pedagógico

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

do serviço;

XVIII. Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

  

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS POR ESTA LEI

 

DENOMI-

NAÇÃO DO

CARGO 

CÓDIGO

DO 

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

 

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA MENTO

EDUCADOR SOCIAL

EDSOC

06

CE-II

I.

II.

III.

IV. V.

VI.

VII.

Proceder aos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados;

Cuidar da organização do ambiente, entendido este por espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e ou adolescente abrigado;

Auxiliar a criança e o adolescente abrigados a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

Cuidar da organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a presentar sua história de vida;

Acompanhar crianças e adolescente abrigados nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e

40 horas

Ensino médio  completo

Amplo

(concurso Público)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço; 

 

 

 

 

 

 

 

VIII.

Colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendimento Individual

(PIA);

 

 

 

 

 

 

 

IX.

Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.

 

 

 

AUXILIAR DE

EDUCADOR SOCIAL

AEDSOC

06

CE-I

I.

II.

Auxiliar o Educador Social no desempenho de suas funções;

Executar os cuidados com a moradia, entendida esta por organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, limpeza das dependências do espaço físico do abrigo, serviços de lavandaria e de cozinha

40 horas

Ensino fundamental  completo

Amplo

(concurso Público)

 

 

ANEXO III

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

Modalidade de Recrutamento: Amplo

(Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR

ESTA LEI

TOTAL

1.      Assessor Administrativo I 

14

0

0

14

CC–III

2.      Assessor Administrativo II 

13

0

0

13

CC–V

3.      Assessor Administrativo III 

9

0

0

9

CC–VII

4.      Assessor de Contabilidade

5

0

0

5

CC-IV

5.      Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

6.      Assessor de Gabinete I 

13

0

0

13

CC–I

7.      Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

8.      Assessor de Gabinete III 

11

0

0

11

CC–III

9.      Assessor Jurídico 

4

0

0

4

CC–IX

10. Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

11. Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

12. Coordenador de Ação Política 

2

0

0

2

CC–X

13. Coordenador de Supervisão Esco-

lar

2

0

0

2

CC–CSE I

14. Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

15. Coordenador do SAI-AM *

0

0

1

1

CC-IV

16. Diretor de Departamento (08 –

Planejamento e Governo)  

1

0

0

1

CC–X

17. Diretor de Departamento (09 –

Administração e Recursos Humanos)  

1

0

0

1

CC–X

18. Diretor de Departamento

Finanças)  

(10 –

1

0

0

1

CC–X

19. Diretor de Departamento

Receitas e Cadastros)  

(11 –

1

0

0

1

CC–X

20. Diretor de Departamento

Saúde e Saneamento)  

(12 –

1

0

0

1

CC–X

21. Diretor de Departamento

Educação)  

(13 –

1

0

0

1

CC–X

22. Diretor de Departamento

Agricultura e Meio Ambiente)  

(14 –

1

0

0

1

CC–X

23. Diretor de Departamento (15 – Obras

e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–X

 

24. Diretor de Departamento (16 –

Viação e Transportes) 

1

0

0

1

CC–X

25. Diretor de Departamento (17 –

Trabalho, Assistência Social e Cidadania)  

1

0

0

1

CC–X

26. Diretor de Departamento (18 –

Esportes e Juventude) 

1

0

0

1

CC–X

27. Diretor de Departamento (19 –

Cultura) 

1

0

0

1

CC–X

28. Diretor de Departamento (20 –

Desenvolvimento Econômico)

1

0

0

1

CC–X

29. Diretor Escolar

8

0

0

8

CC–DESC I

30. Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo) 

1

0

0

1

CC–V

31. Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos) 

1

0

0

1

CC–V

32. Gerente de Divisão (09.2 – Administração) 

1

0

0

1

CC–V

33. Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio) 

1

0

0

1

CC–V

34. Gerente de Divisão (09.4 – Compras,

Almoxarifado e Materiais)  

1

0

0

1

CC–V

35. Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade) 

1

0

0

1

CC–V

36. Gerente de Divisão (10.2 – Finanças) 

1

0

0

1

CC–V

37. Gerente de Divisão (11.1 – Arrecada-

ção e Fiscalização) 

1

0

0

1

CC–V

38. Gerente de Divisão (12.1 – Apoio

Administrativo e Logístico) 

1

0

0

1

CC–V

39. Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde) 

1

0

0

1

CC–V

40. Gerente de Divisão (12.3 – Regulação) 

1

0

0

1

CC–V

41. Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública) 

1

0

0

1

CC–V

42. Gerente de Divisão (13.1 – Educação) 

1

0

0

1

CC–V

43. Gerente de Divisão (14.1 – Agricultura) 

1

0

0

1

CC–V

44. Gerente de Divisão (14.2 – Meio

Ambiente) 

1

0

0

1

CC–V

45. Gerente de Divisão (15.1 – Obras) 

1

0

0

1

CC–V

46. Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos) 

1

0

0

1

CC–V

47. Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização) 

1

0

0

1

CC–V

48. Gerente de Divisão (16.1 – Viação) 

1

0

0

1

CC–V

49. Gerente de Divisão (16.2 – Transportes) 

1

0

0

1

CC–V

50. Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito) 

1

0

0

1

CC–V

51. Gerente de Divisão (17.1 – Assistência

Social) 

1

0

0

1

CC–V

52. Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e

Lazer)  

1

0

0

1

CC–V

53. Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)  

1

0

0

1

CC–V

 

54. Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)  

1

0

0

1

CC–V

55. Gerente de Divisão (20.1 – Indústria,

Comércio e Serviços)  

1

0

0

1

CC–V

56. Gerente de Divisão (20.2 – Treinamen-

to de Projetos) **

1

1

0

0

CC–V

57. Gerente de Divisão (20.3 – Turismo)  

1

0

0

1

CC–V

58. Gerente de Gabinete 

1

0

0

1

CC–X

59. Gerente de Projetos

1

0

0

1

CC-IX

60. Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)  

1

0

0

1

CC–I

61. Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

62. Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

63. Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças) 

1

0

0

1

CC–I

64. Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

65. Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e

Fiscalização) 

1

0

0

1

CC–I

66. Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio

Administrativo) 

1

0

0

1

CC–I

67. Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de

Frota) 

1

0

0

1

CC–I

68. Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos) 

1

0

0

1

CC–I

69. Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)  

1

0

0

1

CC–I

70. Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento) 

1

0

0

1

CC–I

71. Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

72. Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte

Sanitário) 

1

0

0

1

CC–I

73. Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

74. Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias) 

1

0

0

1

CC–I

75. Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância

Sanitária – VISA)  

1

0

0

1

CC–I

76. Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de

Zoonoses) 

1

0

0

1

CC–I

77. Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da

PPI Assistencial)  

1

0

0

1

CC–I

78. Gerente de Setor (12.3.2 – Controle,

Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

79. Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção

Primária)

1

0

0

1

CC–I

80. Gerente de Setor (12.4.2 – Assist.

Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

81. Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde

Bucal) 

1

0

0

1

CC–I

82. Gerente de Setor (12.4.4 – Assist.

Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

83. Gerente de Setor (12.4.5 – Assist.

Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

84. Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde

Mental) 

1

0

0

1

CC–I

85. Gerente de Setor (12.4.7 – Assist.

Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

86. Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à

Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

87. Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)  

1

0

0

1

CC–I

88. Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

89. Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza

Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

90. Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e

Jardins)

1

0

0

1

CC–I

91. Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de

Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

92. Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

93. Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção

Social)

1

0

0

1

CC–I

94. Ouvidor Público 

1

0

0

1

CC–IV

95. Procurador Jurídico 

1

0

0

1

CC–X

96. Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão 

1

0

0

1

CC–XI

97. Supervisor de Obras 

5

0

0

5

CC–IV

98. Vice–Diretor Escolar

16

0

0

16

CC-VDE I

TOTAL.........................................................

198

-1

1

198

 

*   Cargos criados por esta lei.

*   Cargos com vagas extintas por esta lei

 

ANEXO IV

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(nova redação dada ao anexo II da lei 956/05)

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

 EXTINTOS

CRIADOS

POR ESTA LEI

TOTAL

1. Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

2. Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

3. Agente de Combate às Endemias 

30

0

0

30

CE-II

4. Agente de Cultura

5

0

0

5

CE-II

5. Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-XI

6. Assistente Jurídico

5

0

0

5

CE-XIII

7. Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

8. Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-VIII

9. Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

10. Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

11. Auxiliar de Educador Social *

0

0

6

6

CE-I

12. Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

13. Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

14. Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

15. Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

16. Auxiliar de Serviços Gerais **

220

6

0

214

CE-I

17. Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

18. Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

19. Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

20. Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

21. Bombeiro Hidráulico

4

0

0

4

CE-VIII

22. Contador

2

0

0

2

CE-XVII

23. Desenhista

2

0

0

2

CE-VI

24. Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

25. Educador Social *

0

0

6

6

CE-II

 

26. Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

27. Engenheiro Civil

2

0

0

2

CE-XX

28. Engenheiro Ambiental

1

0

0

1

CE-XX

29. Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

30. Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-IX

31. Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-IX

32. Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-IX

33. Fiscal de Meio Ambiente

2

0

0

2

CE-IX

34. Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

35. Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

36. Gari

100

0

0

100

CE-1

37. Gari I **

50

6

0

44

CE-II

38. Marceneiro

4

0

0

4

CE-VIII

39. Mecânico 

7

0

0

7

CE-X

40. Soldador

1

0

0

1

CE-X

41. Médico

30

0

0

30

CE-XXI

42. Médico Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

43. Monitor de Creche

40

0

0

40

CE-XII e XIV

44. Motorista

40

0

0

40

CE-XII

45. Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

46. Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

47. Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

48. Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-XI

49. Operador de Máquinas

12

0

0

12

CE-XII

50. Pedreiro

25

0

0

25

CE-XII

51. Pintor 

4

0

0

4

CE-VIII

52. Professor I 

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CEXV

53. Professor II 

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

54. Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

55. Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

56. Psicopedagogo

1

0

0

1

CE-XV e CE XVI

57. Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

58. Secretário Escolar 

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

59. Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

60. Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

61. Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

62. Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XIII

63. Técnico em Edificação

2

0

0

2

CE-XIII

64. Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

65. Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XIII

66. Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

67. Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

68. Telefonista

4

0

0

4

CE-III

69. Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

70. Topógrafo

2

0

0

2

CE-XI

71. Vigia

30

0

0

30

CE-I

72. Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-IX

TOTAL…...................……

1.661

-12

12

1.661

 

*   Cargos criados por esta lei.

*   Cargos com vagas extintas por esta lei

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO V

 
   

Nova redação dada ao anexo I da Lei 955/2005

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DEPLAG

DARH

DF

DRC

DSS

DE

DAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

DC

DMDE

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

-

1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 

3

-

-

-

-

-

-

1

4

1

-

-

1

-

2

-

-

-

-

1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III 

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

9

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I 

5

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

13

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO 

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR DE CONTABILIDADE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. DE SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

COORDENADOR SAI-AM *

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO 

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

13

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

8

-

-

-

-

-

-

-

8

GERENTE DE DIVISÃO 

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

2

3

3

1

2

1

2

27

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE PROJETOS

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ.

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

-

-

-

-

-

-

-

16

TOTAL...............................................

27

1

5

1

2

1

1

4

29

11

5

31

33

5

18

6

7

3

2

6

198

* Cargo criado por esta lei

 

                                                                                                                                                                                                                                  EAT/eat                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             15

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Aumenta vagas de cargos existentes e cria cargos no âmbito da Lei 956/2005 e contém outras providências. 25/11/2013
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