Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Início da vigência: 10/11/2017
Assunto(s): Cargos
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 10/11/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

                                                                            Taiobeiras, 10/11/17.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

 

 

 

LEI Nº 1.331, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

CRIA VAGA DE CARGO NO ÂMBITO DAS LEIS 955 E 956/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão, abaixo relacionado, com seu respectivo código, número de vagas, símbolos de vencimento, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade exigida e forma de recrutamento descrita no anexo I desta lei.

                           I.      Coordenador da Guarda Mirim;

 

Art 2º O QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO de que trata o art. 12, anexo I-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei.

 

Art 3º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05 e art. 11 da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 10 de novembro de 2017.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal

 

 

 

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI

 
   

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

DO

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA MENTO

Coordenador da

Guarda Mi-

rim

CGMI

01

CC-IV

I.      Administrar, coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostos;

II.     Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim;

III.    Elaborar e apresentar ao Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, o relatório anual de suas atividades;

IV.    Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns, celebração de convênios, contratos, parcerias e outros assemelhados;

V.    Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as questões de ordem;

VI.    Desenvolver trabalhos para seleção de patrocinadores e parcerias;

VII.   Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e elaborar o planejamento estratégico econômico financeiro anual da Guarda Mirim;

VIII.  Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e perante autoridades e poderes públicos;

IX.    Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

X.     Convocar e presidir reuniões; e

XI.    Assinar as correspondências expedidas.

40 horas

Ensino Superior

Completo e com experiência em função congênere

Nomeação por ato do

Chefe do Executivo

 

                                                                                                                                                                                                                                  EAT/eat                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

Modalidade de Recrutamento: Amplo

(Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR

ESTA LEI

TOTAL

1.      Assessor Administrativo I 

14

0

0

14

CC–III

2.      Assessor Administrativo II 

13

0

0

13

CC–V

3.      Assessor Administrativo III

9

0

0

9

CC–VII

4.      Assessor de Contabilidade

5

0

0

5

CC-IV

5.      Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

6.      Assessor de Gabinete I 

13

0

0

13

CC–I

7.      Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

8.      Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

9.      Assessor Jurídico 

4

0

0

4

CC–IX

10. Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

11. Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

12. Coordenador de Ação Política 

2

0

0

2

CC–X

13. Coordenador de Supervisão Esco-

lar

2

0

0

2

CC–CSE I

14. Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

15. Coordenador do SAI-AM

0

0

1

1

CC-IV

16. Coordenador da Guarda-Mirim*

0

0

1

1

CC-IV

17. Diretor de Departamento (08 –

Planejamento e Governo)  

1

0

0

1

CC–X

18. Diretor de Departamento (09 –

Administração e Recursos Humanos)  

1

0

0

1

CC–X

19. Diretor de Departamento

Finanças)  

(10 –

1

0

0

1

CC–X

20. Diretor de Departamento

Receitas e Cadastros)  

(11 –

1

0

0

1

CC–X

21. Diretor de Departamento

Saúde e Saneamento)  

(12 –

1

0

0

1

CC–X

22. Diretor de Departamento

Educação)  

(13 –

1

0

0

1

CC–X

23. Diretor de Departamento

Agricultura e Meio Ambiente)  

(14 –

1

0

0

1

CC–X

24. Diretor de Departamento (15 – Obras

e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–X

 

25. Diretor de Departamento (16 –

Viação e Transportes) 

1

0

0

1

CC–X

26. Diretor de Departamento (17 –

Trabalho, Assistência Social e Cidadania)  

1

0

0

1

CC–X

27. Diretor de Departamento (18 –

Esportes e Juventude)

1

0

0

1

CC–X

28. Diretor de Departamento (19 –

Cultura)

1

0

0

1

CC–X

29. Diretor de Departamento (20 –

Desenvolvimento Econômico)

1

0

0

1

CC–X

30. Diretor Escolar

8

0

0

8

CC–DESC I

31. Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–V

32. Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–V

33. Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

0

1

CC–V

34. Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

0

1

CC–V

35. Gerente de Divisão (09.4 – Compras,

Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–V

36. Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

0

1

CC–V

37. Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

0

1

CC–V

38. Gerente de Divisão (11.1 – Arrecada-

ção e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–V

39. Gerente de Divisão (12.1 – Apoio

Administrativo e Logístico)

1

0

0

1

CC–V

40. Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

0

1

CC–V

41. Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

0

1

CC–V

42. Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública)

1

0

0

1

CC–V

43. Gerente de Divisão (13.1 – Educação)

1

0

0

1

CC–V

44. Gerente de Divisão (14.1 – Agricultura)

1

0

0

1

CC–V

45. Gerente de Divisão (14.2 – Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–V

46. Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

0

1

CC–V

47. Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–V

48. Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização)

1

0

0

1

CC–V

49. Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

0

1

CC–V

50. Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

0

1

CC–V

51. Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

0

1

CC–V

52. Gerente de Divisão (17.1 – Assistência

Social)

1

0

0

1

CC–V

53. Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer)

1

0

0

1

CC–V

54. Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)

1

0

0

1

CC–V

 

55. Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)  

1

0

0

1

CC–V

56. Gerente de Divisão (20.1 – Indústria, Comércio e Serviços)  

1

0

0

1

CC–V

57. Gerente de Divisão (20.2 – Treinamen-

to de Projetos)

1

1

0

0

CC–V

58. Gerente de Divisão (20.3 – Turismo)  

1

0

0

1

CC–V

59. Gerente de Gabinete 

1

0

0

1

CC–X

60. Gerente de Projetos

1

0

0

1

CC-IX

61. Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)  

1

0

0

1

CC–I

62. Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

63. Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

64. Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

65. Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

66. Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

67. Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

68. Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de

Frota)

1

0

0

1

CC–I

69. Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

70. Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)  

1

0

0

1

CC–I

71. Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

72. Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

73. Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte

Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

74. Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

75. Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

76. Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância

Sanitária – VISA)  

1

0

0

1

CC–I

77. Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de

Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

78. Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da

PPI Assistencial)  

1

0

0

1

CC–I

79. Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

80. Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção

Primária)

1

0

0

1

CC–I

81. Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

82. Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

83. Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

84. Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

85. Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

86. Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

87. Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

88. Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)  

1

0

0

1

CC–I

89. Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e

Construções)

1

0

0

1

CC–I

90. Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

91. Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

92. Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

93. Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e

Garagem)

1

0

0

1

CC–I

94. Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção

Social)

1

0

0

1

CC–I

95. Ouvidor Público 

1

0

0

1

CC–IV

96. Procurador Jurídico 

1

0

0

1

CC–X

97. Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

0

1

CC–XI

98. Supervisor de Obras 

5

0

0

5

CC–IV

99. Vice-Diretor Escolar

16

0

0

16

CC-VDE I

TOTAL.........................................................

198

0

1

199

 

* Cargos criados por esta lei.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO III

 

Nova redação dada ao anexo I da Lei 955/2005

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DEPLAG

DARH

DF

DRC

DSS

DE

DAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

DC

DMDE

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

-

1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 

3

-

-

-

-

-

-

1

4

1

-

-

1

-

2

-

-

-

-

1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

9

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I 

5

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

13

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO 

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR DE CONTABILIDADE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. DE SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

COORD.DO SAI-AM

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             7

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

COORD. DA GUARDA MIRIM *

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO 

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

13

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

8

-

-

-

-

-

-

-

8

GERENTE DE DIVISÃO 

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

2

3

3

1

2

1

2

27

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE PROJETOS

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ.

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

-

-

-

-

-

-

-

16

TOTAL...............................................

27

1

5

1

2

1

1

4

29

11

5

31

33

5

18

6

8

3

2

6

199

* Cargo criado por esta lei

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             8

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Aumenta vagas de cargos existentes e cria cargos no âmbito da Lei 956/2005 e contém outras providências. 25/11/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia