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Atualizado em: 08/07/2026 às 08h55
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 27 DE JUNHO DE 2014
Início da vigência: 27/06/2014
Assunto(s): Altera, Código Tributário
Em vigor

Ementa Altera dispositivos do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta lei. 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de junho de 2014.

  

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 
 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

ANEXO I

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(nova redação dada ao Anexo VIII da LC 009/2009)

 

 

 

VIII

Serviço de abatimento de animais

 

a) Gado bovino por cabeça

40

b) Animal de outra espécie por cabeça

17

c) Aluguel da câmara frigorífica por dia (unidade)

15


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 09 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera dispositivo do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá a outras providências 09/11/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera dispositivos do código tributário municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. 10/11/2017
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