Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Início da vigência: 25/11/2013
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 25/11/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 25/11/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 

 
 

 

 

LEI Nº 1228, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

AUMENTA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES E CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA LEI 956/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam ampliados os números de vagas para os cargos identificados com seus respectivos símbolos de vencimento e atribuições, nos termos descritos no anexo I desta lei, conforme preceitua as Leis Municipais nº 956, de 30/06/05.

 

Art 2º Ficam criados os cargos identificados com seus respectivos símbolos de vencimentos e atribuições, nos termos descritos no anexo II desta lei, que serão incorporados no anexo II e IV - cargos de Provimento Efetivo, da lei Municipal nº 956, de 30/06/05.

 

Art 3º O QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO de que trata o art. 13, anexo II-A, da lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 25 de novembro de 2013.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS AUMENTADAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

Agente de Cultura

AGCU

03

CE-II

Previstas na Lei 956/2005 e demais legislação pertinente

40 horas semanais

Ensino médio

Concurso Público

 

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS POR ESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DO

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA

MENTO

Fiscal de Meio Ambiente

FMA

02

CE–IX

I.      Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/ preservação ambiental, por meio de incursões, vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como outorga de direito de uso de recursos hídricos;

II.     Investigar a implementação de leis e posturas sobre a defesa do patrimônio florestal, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção das atividades da indústria extrativa para proteger o patrimônio público no que concerne á defesa de parques praças e outros logradouros públicos;

III.    Participar de operações especiais, atender situações de emergência e tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais;

IV.   Promover a educação ambiental;

V.    Emitir e lavrar autos de infração, informações técnicas e demais documentações;

VI.   Levantar, atualizar e analisar dados, informações e indicadores;

VII.   Zelar pelo patrimônio e pelos equipamentos sob sua responsabilidade.

VIII.  Zelar pelo cumprimento do disposto no Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), inclusive, auxiliando o CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental no cumprimento das suas competências;

IX.    exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício das suas atribuições;

X.     efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle.

40 horas

·     Ensino Médio completo na área ambiental.

Concurso

Público

Engenheiro Ambiental

EAM

01

CE–XX

I.       Elaborar e implantar projetos ambientais;

II.      Gerenciar a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) no âmbito do território do Município de Taiobeiras;

III.      Implementar ações de controle de emissão de poluentes;

IV.     Administrar resíduos e procedimentos de remediação;

V.      Prestar assistência e assessoria aos órgãos ambientais da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal;

VI.     Realizar planejamentos ou projeto, em geral, de regiões, zonas, sede do município, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária, respeitando ao disposto na Lei Orgânica, Código de Posturas, Plano Diretor, Sistema Municipal de Meio Ambiente, todos do Município de Taiobeiras, assim, como, as normas ambientais do Estado e União;

VII.    Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

VIII.   Realizar ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

IX.     Fiscalizar obras e serviços técnicos;

X.      Realizar e coordenar estudos de avaliação ambiental e de gestão ambiental, selecionando e justificando as medidas necessárias para atingir níveis de qualidade elevados;

XI.     Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e otimização de sistemas de abastecimento e tratamento de águas pluviais, de acordo com elevados padrões de qualidade;

XII.    Caracterizar a qualidade do ar e ambiente sonoro, e projetar executar e explorar os sistemas necessários para salvaguardar os adequados padrões de qualidade;

XIII.   Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e a otimização de sistemas de gestão e valorização de resíduos;

XIV.   Gerir e valorizar ecossistemas e áreas de valor ambiental, desenvolver e aplicar ferramentas adequadas para compatibilizar as condições de qualidade e uso dos solos e subsolos com o planejamento e ordenamento do território e com o desenvolvimento sócio-econômico.

XV.   Vincular seus projetos e ações, no que couber, à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

XVI.   As demais definidas pelo Conselho Regulador da profissão.

30 horas

·     Ensino Superior em Engenharia ambiental

·     Mestrado ou Doutorado em engenharia, na especialidade de engenharia do ambiente.

·     Registro no CREA

CONCURSO PÚBLICO

Soldador

SO

01

CE–X

I.        Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes;

II.       Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita;

III.       Selecionar o tipo de material a ser usado, consultando desenhos, especificações e outras instruções, para garantir o resultado do trabalho;

IV.      Selecionar o equipamento a ser usado na soldagem, verificando a matéria-prima que constitui a peça a ser fabricada ou reparada;

V.       Soldar as partes, utilizando solda fraca, forte, oxigás ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica por meio de vareta ou eletrodo, conforme o equipamento utilizado na montagem, reforço ou reparo das partes ou conjunto;

VI.      Fazer enchimentos, por meio de soldas, e dar acabamento em peças, limando-as, esmerilhando-as ou lixando-as;

VII.     Proceder à marcação em peças e cortá-las utilizando-se de equipamento apropriado;

VIII.    Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;

IX.      Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;

X.       Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços;

XI.      Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

40 horas

·          Nível de Ensino Fundamental Completo

Concurso Público

Técnico em Edificação

TED

02

CE-XIII

I.       Desenvolver projetos de edificações, sob supervisão;

II.      Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra;

III.      Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo;

IV.     Interpretar projetos e especificações técnica;

V.      Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão;

VI.     Colocar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma;

VII.    Analisar e adequar custos;

VIII.   Fazer composição de custos diretos e indiretos;

IX.     Organizar arquivo técnico;

X.      Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços;

XI.     Identificar problemas e sugerir soluções alternativas;

XII.    Inspecionar e tomar providências quanto á conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra;

XIII.   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

XIV.   Auxiliar nas atividades de planejamentos, execução, fiscalização e medição de obra;

XV.   Executar tarefas pertinentes á área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

XVI.   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitando o disposto na legislação municipal aplicável, especialmente, a Lei Orgânica, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Plano Diretor..

40 horas

·     Curso técnico em Edificações

Registro no CREA

Concurso Público

 

 

ANEXO III

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Modalidade de Recrutamento: Concurso ou processo seletivo

 

nova redação dada ao anexo II-A da lei 956/05

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias

30

0

0

30

CE-II

Agente de Cultura *

2

0

3

5

CE-II

Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-XI

Assistente Jurídico

5

0

0

5

CE-XIII

Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-VIII

Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico

4

0

0

4

CE-VIII

Contador

2

0

0

2

CE-XVII

Desenhista

2

0

0

2

CE-VI

Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

Engenheiro

2

0

0

2

CE-XX

Engenheiro Ambiental **

0

0

1

1

CE-XX

Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-IX

Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-IX

Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-IX

Fiscal de Meio Ambiente **

0

0

2

2

CE-IX

Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

Gari

100

0

0

100

CE-1

Gari I

50

0

0

50

CE-II

Marceneiro

4

0

0

4

CE-VIII

Mecânico

7

0

0

7

CE-X

Médico

30

0

0

30

CE-XXI

Monitor de Creche

5

0

0

5

CE-II

Motorista

40

0

0

40

CE-XII

Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-XI

Operador de Máquinas

12

0

0

12

CE-XII

Pedreiro

25

0

0

25

CE-XII

Pintor

4

0

0

4

CE-VIII

Professor I

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CE-XV

Professor II

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

Secretário Escolar

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

Soldador **

0

0

1

1

CE-X

Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XIII

Técnico em Edificação **

0

0

2

2

CE-XIII

Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XIII

Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

Telefonista

4

0

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

Topógrafo

2

0

0

2

CE-XI

Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-IX

TOTAL…...................……

1616

0

9

1625

 

*     Cargos com vagas ampliadas

**   Cargos criados por esta lei

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia