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LEI Nº 1.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 1112, DE 27/10/10 (LDO/2011) E 1120, DE 27/12/10 (LOA/2011), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º O art. 14 da Lei nº 1112, de 27/10/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.......................................................................................................
§ 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização sendo o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, fixado em 35% (trinta e cinco por cento).”
Art 2º O art. 4º da Lei nº 1120, de 27/12/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º..................................................................................................
I. ................................................................................................
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1142, de 08 de novembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de dezembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
HÉLCIO ALVES DE SÁ Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo |
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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