Ementa
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS- MG E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 263.564,52 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir orçamento vigente do Município de Taiobeiras-MG crédito adicional ESPECIAL, no valor R$ 263.564,52 (Duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Conforme dotação abaixo identificada:
ORGÃO |
02031 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECUL |
UNIDADE |
190 |
GABINETE DO SECRETARIO |
FUNÇÃO |
13 |
CULTURA |
SUB-FUNÇÃO |
392 |
DIFUSAO CULTURAL |
PROGRAMA |
0268 |
CULTURA EM MOVIMENTO |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.172 |
Manutenção dos Serviços Culturais 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc |
FONTE DE RECURSOS |
1719000000 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
ELEMENTO DE DESPESA |
3.3.90.310000 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
VALOR |
68.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA |
3.3.90.360000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
VALOR |
65.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA |
3.3.90.390000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
VALOR |
130.564,52 |
VALOR TOTAL DO CREDITO |
R$ 263.564,52 |
Art 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais ESPECIAL provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, na Fonte de Recurso 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no valor de R$ 263.564,52 (Duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotação do presente crédito especial se a mesma se tornar insuficiente até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso as dispostas no § 1°inciso I,II e III do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1439/2021 – Plano Plurianual do Município de Taiobeiras, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando a seguinte alteração:
Programa: 0268- CULTURA EM MOVIMENTO
Ação: 2.172 - Manutenção dos Serviços Culturais 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc
EXERCÍCIO |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
2024 |
PLENO
FUNCIONAMENTO |
PERCENTUAL |
100 |
263.564,52 |
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de outubro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras