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LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 22/12/2011
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 08/11/11 e republicada em 22/12/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 22/12/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1142, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogada pela lei Ordinária nº 1.150, de 22/12/11.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 1112, DE 27/10/10 (LDO/2011) E 1120, DE 27/12/10 (LOA/2011), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                         A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 14 da Lei nº 1112, de 27/10/10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.......................................................................................................

                § 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização sendo o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, fixado em 30% (trinta por cento).”

 

Art 2º O art. 4º da Lei nº 1120, de 27/12/10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..................................................................................................

I.  ................................................................................................

II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

 

Art 3º Revogam-se o § 1º do art. 14 da Lei 1112, de 27/10/10 e o inciso II e o art. 4º da Lei 1120, de 27/12/10, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 08 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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