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LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 28/12/2009
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

LEI Nº 1086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

 

 

CRIA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DAS LEIS 955 E 956, DE 30-06-05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei 955, de 30/06/2005, como órgão de execução da Administração Municipal, o Departamento Municipal de Esportes e Juventude.

 

                        § 1º. Compete ao Departamento Municipal de Esporte e Juventude:

I.       Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas de competência municipal;

II.      Conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política municipal com referência aos eventos esportivos, disseminando a importância do esporte na sociedade;

III.     Realizar conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam na construção de valores esportivos e aprimoramento técnico para o desenvolvimento do esporte no âmbito do município;

IV.    Apoiar, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos esportivos, promovidos por entidades esportivas devidamente credenciadas;

V.     Apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais no que diz respeito ao fomento de eventos esportivos no município;

VI.    elaborar, desenvolver, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico político e cultural do município.

VII.   Exercer outras atividades correlatas.

 

                        § 2º. O Departamento Municipal de Esportes e Juventude terá a seguinte estrutura:

I.       Gerência de Divisão de Esportes e Lazer;

II.     Gerência de Divisão de Políticas para a Juventude:

                        § 3º. Compete à Divisão de Esportes e Lazer:

I.       No âmbito do esporte especializado e de rendimento

a.    Elaborar e divulgar o Calendário de Eventos Esportivos no município, de acordo com a política municipal de esporte, respeitadas as sugestões do Conselho Municipal de Esportes;

b.    Conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política municipal de esporte especializado e de rendimento;

c.    Implantar, gerir, monitorar e avaliar as oficinas de esporte direta ou indiretamente;

d.    Desenvolver projetos de apoio a atletas de destaque no município;

e.    Implantar, gerir, monitorar e avaliar ações para o desenvolvimento do paradesporto no Município, ampliando o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao paradesporto especializado e de rendimento.

f.      Promover a qualificação de agentes esportivos que atuam no esporte e no paradesporto no Município, considerando seus respectivos níveis e funções;

g.    Garantir a alimentação do banco de dados com as informações pertinentes às ações desenvolvidas por essa Diretoria para que o Centro de Memória e Informação disponibilize ao público;

h.    Exercer outras atividades correlatas.

II.     No âmbito da Atividade Física Orientada

a.    Conduzir o processo de gestão, planejamento, de execução e de avaliação da execução da política municipal da atividade física, incentivando, sensibilizando e gerando a oportunidade para a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade;

b.    Desenvolver e conduzir o processo de planejamento, de execução, de monitoramento e de avaliação da política municipal para a atividade física orientada, atuando, de modo articulado e intersetorial com órgãos governamentais e entidades parcerias, visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e a prática de atividade física;

c.    Desenvolver implantação de programas de estímulo a comunidade local para a prática de atividade física orientada, com atenção ao alcance dos resultados finalísticos governamentais “vida saudável”;

d.    Identificar mecanismos de captação de recursos, sensibilizar e orientar os organismos municipais, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir crescente sustentabilidade das ações e projetos propostos;

e.    Desenvolver e implementar um sistema de gestão das políticas públicas que promovam a atividade física garantindo a organização, a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes a estas ações;

f.      Favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais;

g.    Exercer outras atividades correlatas.

III.   No âmbito do Esporte Comunitário

a.   Conduzir o processo de gestão, planejamento, de execução e de avaliação da execução da política municipal do esporte comunitário, de participação e de projetos sócio-educativos com ênfase no esporte;

b.   Aperfeiçoar o monitoramento, da execução e da avaliação dos resultados almejados, como meio de favorecer o acesso de crianças e de jovens à prática esportiva e de lazer, sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma, garantindo a organização, implicando a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte escolar, com atenção ao alcance dos resultados e metas previstos;

c.   Propor, monitorar e avaliar as ações do esporte comunitário, de participação e de projetos sócio-esportivos, bem como apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações do governo municipal, seja pela via da execução direta ou indireta;

d.   Identificar mecanismos de captação de recursos, sensibilizar e orientar os organismos sociais do município, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir crescente sustentabilidade das ações e projetos propostos;

e.   Favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais;

f.     Garantir a alimentação de banco de dados com as informações pertinentes às ações desenvolvidas por essa divisão;

g.   Exercer outras atividades correlatas.

 

                        § 4º. Compete à Divisão de Políticas para a Juventude

I.       No âmbito políticas especiais para a juventude

a.    Elaborar e divulgar o Calendário de Eventos Esportivos no município, de acordo com a política municipal de esporte, respeitadas as sugestões do Conselho Municipal da Juventude;

b.    Desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento;

c.    Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude taiobeirense;

d.    Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos estaduais e federais voltados para o atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação à educação, saúde, emprego, formação profissional e combate às drogas;

e.    Promover a articulação de órgãos governamentais e não governamentais para efetivar o acesso dos grupos jovens mais vulneráveis às redes escolares de qualidade, bem como a capacitação profissional adequada para uma devida colocação deste segmento no mercado de trabalho;

f.     Promover, juntamente com os demais órgãos públicos competentes, atividades laborterápicas no sistema prisional da comarca, buscando capacitar e incentivar a reinserção do jovem detento na sociedade;

g.    Exercer outras atividades correlatas

 

II.    No âmbito do Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil

a.    Contribuir para que os jovens atuem como protagonistas de iniciativas, ações ou projetos voltados para a solução de problemas reais, que envolvem a rotina no município.

b.    Garantir a aplicação efetiva dos princípios do protagonismo juvenil e, também, que o jovem não seja apenas receptor passivo das ações governamentais, mas as receba ativamente repassando-as;

c.    Elaborar e promover as políticas municipais de juventude, sendo o jovem protagonista ao planejar seu futuro, suas aspirações pessoais, profissionais e financeiras, através de projetos e capacitações que serão realizadas pela divisão;

d.    Promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados à atividade de fomento do protagonismo juvenil;

e.    Propor convênios, acordos e ajustes com entidades, órgãos públicos e do governo necessários ao cumprimento dos objetivos propostos;

f.      Estimular o desenvolvimento do Voluntariado Jovem, em parceria com a iniciativa privada;

g.    Exercer outras atividades correlatas.

 

III.    No âmbito da Inclusão Social do Jovem

a.    Atender a população jovem e sem alternativa de desenvolvimento, buscando torná-lo protagonista de suas ações e um cidadão ativo no contexto social, político e econômico da sociedade;

b.    Promover e incluir os jovens taiobeirenses através da capacitação social nas diversas áreas, a fim de estimular a construção da identidade juvenil;

c.    Incentivar ações realizadas pelos jovens, promovendo experiências e organização produtiva, de unidade de produção, para que possam de fato se inserir no mercado de trabalho;

d.    Contribuir para a inserção dos jovens portadores de deficiência no mercado de trabalho, difundindo a especificação da Lei 8213/91, sobre reserva percentual de vagas destinadas ao segmento;

e.    Articular com o governo estadual a criação do Centro de Referência de Juventude Regional com espaços para práticas de atividades artísticas, esportivas, culturais, de aperfeiçoamento educacional-profissional voltadas para a juventude;

f.      Proporcionar aos jovens possibilidades de tornar-se agente de inclusão social;

g.    Formar jovens protagonistas;

h.    Realizar parcerias em diversos setores de modo a garantir a participação juvenil em diversos espaços públicos e privados;

i.      Exercer outras atividades correlatas.

 

IV.   No âmbito da reinserção social

a.    Coordenar e promover ações para atender jovens em conflito com a lei.

b.    Buscar parcerias com o setor público, privado e organizações da sociedade civil para implantar, implementar, apoiar e/ou coordenar projetos que visem a prevenção da violência, o exercício da cidadania e a reinserção familiar e social de jovens que cumprem medidas sócio-educativas e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social;

c.    Apoiar programas, projetos e ações já desenvolvidas, bem com implantar outros para garantir que jovens detentos tenham condições e acesso a serviços básicos de saúde, bem como a educação formal;

d.    Viabilizar projetos que possam criar condições para o fortalecimento do vínculo familiar dos jovens detentos como condição indispensável para a vivência em comunidade;

e.    Exercer outras atividades correlatas.

f.      coordenar, promover, apoiar e assessorar ações na busca da reinserção dos jovens que estejam em conflito com a Lei em situação de vulnerabilidade social, e jovens em geral, através da qualificação profissional e/ou cultural, adequando-os através de uma ocupação útil a se habilitarem a obtenção de emprego e renda e ao exercício pleno de sua cidadania.

g.    Implementar ações para a identificação de parcerias junto a outros órgãos públicos e/ou privados visando a prevenção da violência e da marginalidade através da qualificação profissional de jovens infratores egressos de centros correcionais;

h.    Identificar a aptidão do jovem infrator buscando oferecer condições mais adequadas ao desenvolvimento de sua formação e adaptação ao convívio social;

i.      Fomentar a ação de organizações não governamentais qualificadas para a formação cidadã dos jovens infratores;

j.      Identificar, orientar e qualificar jovens para o mercado de trabalho.

                        § 5º. Compete à Divisão de Turismo

I.       Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo;

II.     planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico de Taiobeiras;

III.    formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando a apoiando os projetos para promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município;

IV.   informações sobre os principais destinos turísticos de Taiobeiras, com atrativos, serviços, equipamentos e principais eventos que ajudam o usuário a escolher o seu roteiro de viagem.

V.     Elaborar e divulgar, em cooperação com outras unidades da administração municipal, o Calendário de eventos turísticos de Taiobeiras, tais como festas, eventos de negócios, ecoturismo e outros, sob forma de fomentar a visitação.

 

Art 2º O Departamento Municipal de Esporte e Juventude será coordenado, dirigido e chefiado pelo Diretor de Departamento e as Divisões criadas no § 1º do art. 1º serão coordenadas, dirigidas e chefiadas pelo respectivo Gerente de Divisão, todos, remunerados na forma da lei, livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal, através de recrutamento amplo.

 

Art 3º O Poder Executivo regulamentará, em Decreto, a criação de novas competências, atividades e organização interna da estrutura complementar das unidades administrativas e as atribuições dos cargos criados e não definidos por esta Lei.

 

Art 4º O artigo 15 da Lei 955/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - São órgãos de execução da Administração Municipal:

I.        Departamento Municipal de Receitas e Cadastro;

II.       Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;

III.     Departamento Municipal de Educação e Cultura,;

IV.     Departamento Municipal de Industria, Comércio e Agricultura e Meio Ambiente;

V.      Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

VI.     Departamento Municipal de Viação e Transportes.

VII.   Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

VIII.  Departamento Municipal de Esportes e Juventude”

 

Art 5º O artigo 16 da Lei 955/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos e unidades administrativas:

1.    Gabinete do Prefeito;

1.1 – Gerência de Gabinete;

1.2 – Assessoria de Gabinete;

1.3 – Ouvidoria Pública;

1.4 – Núcleo de Apoio a Entidade e Conselhos - NAE.

2.            Procuradoria Jurídica;

2.1 – Assessoria Jurídica.

3.    Coordenadoria de Ação Política.

4.    Coordenadoria do Núcleo de Controle Interno:

5.    Assessoria de Comunicação – ASCOM.

6.    Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIC.

7.    Secretaria Municipal Planejamento, Coordenação e Gestão;

8.    Departamento Municipal de Planejamento e Governo;

8.1 – Gerência de Divisão de Planejamento e Governo.

9.    Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos;

9.1 – Gerência de Divisão de Recursos Humanos;

9.2 – Gerência de Divisão de Administração;

9.3 – Gerência de Divisão de Patrimônio

9.4 – Gerência de Divisão de Compras, Almoxarifado e Materiais

9.4.1 – Gerência de Setor de Compras.

9.4.2 – Gerência de Setor de Almoxarifado e Materiais

10.         Departamento Municipal de Finanças;

10.1 – Gerência de Divisão de Contabilidade;

10.1.1 – Gerência de Setor de Arquivo;

10.1.2 – Gerência de Setor de Contabilidade.

10.2 – Gerência de Divisão de Finanças.

11. Departamento Municipal de Receitas e Cadastro;

11.1 – Gerência de Divisão de Arrecadação e Fiscalização;

11.1.1 – Gerência de Setor de Arrecadação;

11.1.2 – Gerência de Setor de Cadastro e Fiscalização;

12.  Departamento Municipal de Saúde e Saneamento:

12.1 – Gerência de Divisão de Apoio Administrativo e Logístico;

12.1.1 – Gerência de Setor de Apoio Administrativo;

12.1.2 – Gerência de Setor de Controle de Frota;

12.1.3 – Gerência de Setor de Eventos;

12.1.4 – Gerência de Setor de Contabilidade;

12.1.5 – Gerência de Setor de Atendimento;

12.1.6 – Gerência de Setor de Processamento de Dados;

12.1.7 – Gerência de Setor de Transporte Sanitário.

12.2 – Gerência de Divisão de Vigilância em Saúde;

12.2.1 – Gerência de Setor de Epidemiologia;

12.2.2 – Gerência de Setor de Combate às endemias;

12.2.3 – Gerência de Setor de Vigilância Sanitária – VISA;

12.2.4 – Gerência de Setor de Controle de Zoonoses.

12.3 – Gerência de Divisão de Regulação;

12.3.1 – Gerência de Setor de Controle da PPI Assistencial;

12.3.2 – Gerência de Setor de Controle, Avaliação e Auditoria.

12.4 – Gerência de Divisão de Atenção em Saúde;

12.4.1 – Gerência de Setor de Atenção primária;

12.4.2 – Gerência de Setor de Assistência Farmacêutica;

12.4.3 – Gerência de Setor de Saúde Bucal;

12.4.4 – Gerência de Setor de Assistência Laboratorial;

12.4.5 – Gerência de Setor de Assistência Fisioterápica;

12.4.6 – Gerência de Setor de Saúde Mental;

12.4.7 – Gerência de Setor de Assistência Ambulatorial;

12.4.8 – Gerência de Setor de Assistência à Saúde Reprodutiva

12.4.9     – Gerência de Setor de Urgência e Emergência.

 

13. Departamento Municipal de Educação e Cultura:

13.1 – Gerência de Divisão de Cultura;

13.2 – Gerência de Divisão de Educação;

 
14. Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura e Meio Ambiente:

14.1 – Gerência de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços;

14.2 – Gerência de Divisão de Agricultura;

14.3 – Gerência de Divisão de Meio Ambiente.

 

15. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

15.1 – Gerência de Divisão de Obras;

15.1.1 – Gerência de Setor de Projetos e Construções;

15.2 – Gerência de Divisão de Serviços Urbanos;

15.2.1 – Gerência de Setor de Limpeza Pública e Pequenos Reparos;

15.2.2 – Gerência de Setor de Praças e Jardins;

15.3 – Gerência de Divisão de Fiscalização;

 

16. Departamento Municipal de Viação e Transportes:

16.1 – Gerência de Divisão de Viação;

16.1.1 – Gerência de Setor de Estradas e Rodagem;

16.2 – Gerência de Divisão de Transportes;

16.2.1 – Gerência de Setor de Oficina e Garagem;

16.3 – Gerência de Divisão de Trânsito;

 

17.   Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

17.1 – Gerência da Divisão de Assistência Social

17.1.1 Gerência de Setor de Promoção Social.

 

18.   Departamento Municipal de Esportes e Juventude

18.1 - Gerência de Divisão de Esportes e Lazer

18.2 - Gerência de Divisão de Políticas para a Juventude,

18.3 - Gerência de Divisão de Turismo

 

Art 6º O artigo 28 da Lei 955/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28 – Ao Departamento Municipal de Educação e Cultura compete:

I.        Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município;

II.       Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;

III.     Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;

IV.     Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte e assistência à saúde;

V.      Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas;

VI.     Promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal;

VII. Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município;

VIII.  Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município;

IX.     Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural;

§ 1º - O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º - As competências e atividades acessórias das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Educação e Cultura serão definidas por ato do Poder Executivo.

 

Art 7º A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta lei.

 

Art 8º O organograma representativo dos Órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, especificado pelo Art. 11, anexo I, da Lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a forma gráfica e redação dada pelo anexo II desta lei.

                        Art. 8º Ficam extintas a Gerência de Divisão de Esporte e Lazer e Gerência de Divisão de Turismo, vinculadas ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art 9º O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e Turismo passa a denominar-se DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA com as competências descritas no art. 28, da Lei Municipal 955/2005 e modificações introduzidas do pelo art. 6º desta lei.

 

Art 10 Revogam-se os artigos 15, 16, 28 e anexo I do Art. 32, todos da Lei 955, de 30/06/09 e anexo I do Art. 11 da Lei 956, de 30/06/09, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DPG

DARH

DF

DRC

DSS

DEC

DICAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

3

-

-

-

-

-

-

1

3

1

-

-

1

-

2

-

-

-

11

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

4

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

-

6

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

1

1

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

-

10

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

-

-

-

-

-

6

GERENTE DE DIVISÃO

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

2

3

3

3

1

-

24

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ..

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

-

-

-

-

-

12

TOTAL....................................

27

1

3

1

3

1

1

3

25

6

5

31

30

6

18

6

6

 

171

OBS.: O quadro já contempla a extinção de 2 vagas de Gerência de Divisão no DEC, conforme define o art. 8º

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2753, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE - 1.3.2.1.4). 29/12/2021
DECRETO Nº 2725, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera lotação de servidor que menciona. 23/11/2021
LEI ORGÂNICA Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de Taiobeiras - REFIS/2020 e dá outras providências. 11/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE JULHO DE 2019 Disciplina sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do Município de Taiobeiras/MG. 16/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 01 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a organização do sistema único da política de assistência social do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 01/04/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
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