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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE JULHO DE 2019
Início da vigência: 16/07/2019
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
16/07/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
25/10/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1471

CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

Estado de Minas Gerais

 

 

 

LEI Nº 1.375, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

 Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 18/07/19, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 18/07/19.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Asses. Adm IV  – mat. 5307

 

 

                   DISCIPLINA SOBRE A PROIBIÇÃO DE

“BLITZ DO IPVA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ

OUTRAS PROVIDENCIAS

 

 

 

  A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ecleidson Inácio de Sena:

 Art 1º No âmbito do Município de Taiobeiras não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pela identificação de não pagamento de tributo – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores).

 

Art 2º. O procedimento de cobrança de imposto Federal, Estadual ou Municipal, nos limites do Município de Taiobeiras/MG deverá seguir rigorosamente o dispositivo especifico da legislação vigente.

Art 3º A administração pública, nos âmbitos Federal,

 

AVENIDA DA LIBERDADE, 314 – CENTRO – 39.550-000 - TAIOBEIRAS – MG – FONE (38) 3845-1430

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

Estado de Minas Gerais

 

 

Estadual e Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.
Art 4º. A atuação do poder público em relação a hipótese apresentada, constitui flagrante abuso de autoridade, violando a moralidade administrativa. 
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 16 de Junho de 2019.

 

 

JOÃO MANOEL DA SILVEIRA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115, da Lei Orgânica Municipal, no quadro de avisos da Prefeitura.

 

AVENIDA DA LIBERDADE, 314 – CENTRO – 39.550-000 - TAIOBEIRAS – MG – FONE (38) 3845-1430

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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