Estado de Minas Gerais
Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 18/07/19, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito, 18/07/19.
ELIANA ALVES RODRIGUES Asses. Adm IV – mat. 5307 |
DISCIPLINA SOBRE A PROIBIÇÃO DE
“BLITZ DO IPVA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ecleidson Inácio de Sena:
Art 1º No âmbito do Município de Taiobeiras não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pela identificação de não pagamento de tributo – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores).
Art 2º. O procedimento de cobrança de imposto Federal, Estadual ou Municipal, nos limites do Município de Taiobeiras/MG deverá seguir rigorosamente o dispositivo especifico da legislação vigente.
Art 3º A administração pública, nos âmbitos Federal,
AVENIDA DA LIBERDADE, 314 – CENTRO – 39.550-000 - TAIOBEIRAS – MG – FONE (38) 3845-1430
Estado de Minas Gerais
Estadual e Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.
Art 4º. A atuação do poder público em relação a hipótese apresentada, constitui flagrante abuso de autoridade, violando a moralidade administrativa.
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 16 de Junho de 2019.
JOÃO MANOEL DA SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115, da Lei Orgânica Municipal, no quadro de avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 01 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre a organização do sistema único da política de assistência social do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. | 01/04/2019 |
LEI ORGÂNICA Nº 29, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de Taiobeiras - REFIS/2019 e dá outras providências. | 29/11/2018 |