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LEI ORDINÁRIA Nº 1005, 02 DE MARÇO DE 2007
Início da vigência: 02/03/2007
Assunto(s): Altera, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/03/07, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 02/03/07.

 
 

 

 

LEI N° 1005, DE 02 DE MARÇO DE 2007.

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 648, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM GRANDE.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Passa o art. 1º da Lei Municipal 648/90 a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade de Vargem Grande, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 25.215.252/0001-69”.

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 02 de março de 2007.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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