O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIII e XIV e art. 118, I, e, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
E, considerando, o que dispõe o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, aprovado pela Lei Municipal nº 1.217, de 06/09/13, onde prevê que a política de abastecimento de água potável está regulada pelo art. 158 do Plano Diretor Municipal aprovado pela lei 995, de 09/10/06 e preconiza:
I. Estender o sistema público de abastecimento de água à população residente nos povoados dos Núcleos Rurais e em suas comunidades rurais;
II. Implantar um sistema alternativo de abastecimento com diferentes captações e conexões entre elas para fazer frente a estiagens e secas;
III. Promover o desenvolvimento de soluções específicas de abastecimento de água para atender, de forma abrangente, a todos os povoados dos Núcleos Rurais e os grupos comunitários a ela vinculados
D E C R E T A
Art 1º Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa o seguinte imóvel, visando a construção de barramento para contenção de água:
I. Um terreno rural de dimensão 15X30 metros, totalizando uma área de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Fazenda Barreiro Danta Passatempo e Tabatinga, Zona Rural, Taiobeiras-MG, sendo o referido terreno destacado da citada fazenda, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 2616, de propriedade do Sr. FRANCINO EDSON LUCAS, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº M-3.715.008 e CPF nº 492.720.636-04 e da Sra. ELIONICE RODRIGUES LUCAS, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG nº MG-5.553.982 e CPF nº 784.670.206-87, ambos residentes e domiciliados na Fazenda Barreiro Danta, Zona Rural, Taiobeiras/MG.
Art 2º Fica declarada urgência para as servidões, para efeito de imissão de posse dos bens pelo Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, na conformidade da Lei.
Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública exarada neste decreto objetiva estabelecer servidão administrativa ao imóvel referido no artigo anterior, para fins de construção de barragem de contenção de água para uso comum da comunidade.
Art 3º Não haverá indenizações ao proprietário do referido imóvel, tendo em vista que a servidão administrativa será de forma gratuita, contou com a anuência expressa do referido proprietário e haja vista os inúmeros benefícios que advirão da implantação da barragem de contenção para a comunidade e para o mesmo.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da obra correrão conforme rubrica orçamentária 0216120605044101449051, da Lei Orçamentária Municipal nº 1390, de 23 de dezembro de 2019.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de dezembro de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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