Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ÁREA, IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a escassez hídrica e grave situação de saúde, relacionada à má qualidade da água consumida pela população da zona rural deste município;
CONSIDERANDO a importância do programa água doce do governo federal para o município, em especial os habitantes das comunidades rurais atendidas,
D E C R E T A
Art 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de uso gratuito, área de imóvel, de 01 (um) terreno na comunidade rural de “Olhos D’água”, tendo os seguintes limites e coordenadas geográficas:
I. Área com 1100 (mil e cem) metros quadrados, sendo a área do tanque, 22 (vinte e dois) metros de comprimento, por 40 (quarenta) metros de fundo totalizando 880 (oitocentos e oitenta) metros quadrados e a área do sistema 22 (vinte e dois) metros de comprimento por 10 (dez) metros de fundo, com coordenadas geográficas explicitas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de acesso à área cedida.
Art 2º A área de terra descrita no artigo anterior, será utilizada para instalação de 01 (uma) usina de dessalinização no município, através do Programa Água Doce do Governo Federal.
Art 3º Diante da necessidade imediata da instalação dos abrigos e tanques para o sistema de dessalinização do Programa Água Doce, a presente cessão é considerada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.
Art 4º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o apoio da Secretaria Geral de Administração e da Procuradoria Jurídica, autorizados a promover os atos administrativos e jurídicos necessários, em caráter de urgência com vista a efetivação da cessão de que trata este decreto, e a emitir-se na posse respectiva.
Art 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de setembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I -arquivo PDF