Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 20/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito, 20/12/13.
ELIANA ALVES RODRIGUES
Assessor Administrativo I
Matrícula 6459
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Ementa Altera dispositivos do código Tributário municipal, regido pela Lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:
Art 1º O art. 196 da Lei Complementar nº 009/2009 passa a viger acrescida dos incisos seguintes:
“Art. 196 - As taxas de licença serão devidas para:
...
VII – a Fiscalização da Licença ambiental;
VIII – a fiscalização de abate de Animais
Art 2º Fica acrescido na lei complementar nº 009, de 28/12/09 o art. 250A com a redação seguinte:
Seção VII
Da Taxa de Fiscalização Ambiental
Art. 250-A - A Taxa de Fiscalização Ambiental tem como fato gerador a prestação pelo Poder Público, do serviço ou fiscalização de natureza ambiental e o cumprimento das normas municipais de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A taxa de Fiscalização Ambiental será lançada e cobrada na data e no momento da solicitação da prestação de serviço ambiental, observados os valores estabelecidos no anexo IX deste Código.
Seção VIII
Da Taxa de Fiscalização de abate de Animais
Art. 250-B - O abate de animal destinado ao consumo público, só será feito no Abatedouro Municipal, mediante pagamento de taxa, conforme anexo I desta lei, e mediante condições previstas nas normas municipais.
Art 3º Fica acrescido ao Anexo VIII da Lei Complementar nº 009/2009 os itens apontados nos anexos I desta lei.
Art 4º Fica acrescido à Lei Complementar 009/2009 o anexo IX nos termos do anexo II desta lei.
Art 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de
Receita e Cadastro
TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(item acrescido ao Anexo VIII da LC 009/2009)
|
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS |
|
Item |
Discriminação |
Valor – UFM’s |
VIII |
Serviço de abatimento de animais |
|
a) Gabo bovino por cabeça |
15 |
|
b) Animal de outra espécie por cabeça |
7 |
|
c) Aluguel da câmara frigorífica por dia (unidade) |
15 |
(Criação do Anexo IX da LC 009/2009)
TAXAS AMBIENTAIS
Taxa de Certidão de Conformidade Administrativa – CCA |
|
Classe |
Valor em UFMs |
0 |
15,00 |
1 |
30,00 |
2 |
60,00 |
Taxa de Licença Municipal Específica – LME |
|
Classe |
Valor em UFMs |
0 |
15,00 |
1 |
30,00 |
2 |
60,00 |
Taxa para intervenção ambiental urbana (Emissão de DAIA-U) |
Valor em UFMs por Ha |
|
a) supressão da cobertura vegetal nativa com destoca |
200 |
|
b) supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca |
100 |
|
c) intervenção em APP com supressão de vegetação nativa |
300 |
|
d) intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa |
200 |
|
e) destoca em área de vegetação nativa |
50 |
|
f) limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso |
100 |
|
g) aproveitamento de material lenhoso |
100 |
|
|
Valor em UFMs por unidade |
|
h) coleta/extração de plantas (especificar) |
10 |
|
i) coleta/extração de produtos da flora nativa (especificar) |
20 |
|
j) manejo sustentável de vegetação nativa |
30 |
|
k) regularização de ocupação antrópica consolidada em APP |
100 |
|
l) supressão de espécimes imune de corte (lei estadual nº 10.883/92 e nº 13.965/01). |
100 |
|
m) supressão de árvores em vias públicas (art. 147, XVII e 154, v da lei 995/06) Pelo Interessado |
13 |
|
n) supressão de árvores em vias públicas (art. 147, XVII e 154, v da lei 995/06) Pelo Município |
50 |
|
|
Valor em UFMs |
|
o) regularização de área de conservação ambiental (art. 147 § 3º da lei 995/06) |
demarcação e averbação ou registro |
264 |
Relocação |
264 |
|
recomposição |
33 |
|
compensação |
33 |
|
desoneração |
33 |
|
p) substituição de árvores em vias públicas que estabelece conflitos irreversíveis com as estruturas de serviços e ordenamentos urbanos (art. 154, § 6º, III da lei 995/06) |
33 |
|
q) outras taxas ambientais |
33 |
Taxa para emissão de Pareceres e/ou Laudos para fins ambientais em UFMs |
|
Parecer do Meio Biótico (art. 201, § 2º, inciso IV da lei 995/06) |
282 |
Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA |
150 |
Taxa para Autorização Ambiental de Funcionamento – AFF (processo simplificado) UFMs |
|
Classe 0, 1 e 2 (sem condicionantes) - apenas com o Termo de Compromisso e ART do profissional responsável |
522 |
Taxa para emissão de Licenças Ambientais em UFMs |
|
||
TIPOS |
CLASSE 0 |
CLASSE 1 |
CLASSE 2 |
Licença Prévia |
848 |
1016 |
1425 |
Licença de Instalação |
566 |
671 |
789 |
Licença de Instalação Corretiva |
1132 |
1342 |
1578 |
Licença de Operação |
690 |
823 |
1034 |
Licença de Operação Corretiva |
2090 |
2512 |
3248 |
I. Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;
II. Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;
III. Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus sistemas de controle ambiental, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
IV. Licença de Instalação corretiva (LIC), direcionada para empreendimentos instalados ou em instalação e que ainda não procederam ao licenciamento ambiental;
V. Licença de Operação Corretiva (LOC), direcionada para empreendimentos em operação e que ainda não procederam ao licenciamento ambiental.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. | 29/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2023 |
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 | ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | 15/08/2023 |
DECRETO Nº 2799, 07 DE MARÇO DE 2022 | INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA, DE CONDUTA E DE INTEGRIDADE DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. | 07/03/2022 |
LEI ORGÂNICA Nº 33, 08 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. | 08/09/2020 |
LEI ORGÂNICA Nº 31, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. | 11/12/2019 |
LEI ORGÂNICA Nº 28, 09 DE NOVEMBRO DE 2018 | Altera dispositivo do código tributário municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá a outras providências | 09/11/2018 |
LEI ORGÂNICA Nº 9, 09 DE NOVEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências. (COM ANOTAÇÕES) | 09/11/2018 |