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LEI ORGÂNICA Nº 8, 28 DE MAIO DE 2013
Início da vigência: 28/05/2013
Assunto(s): Altera, Diversos
Em vigor

 

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 28/05/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 28/05/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS 

Estado de Minas Gerais

 

EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 008, DE 28 DE MAIO DE 2013.

 

 

 

Ementa Altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal e contém outras providências.

 

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições le-

gais e com base no que dispõe o art. 48, I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de alterar algumas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taiobeiras que também possuem guarida na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE decreta e promulga a presente EMENDA:

 Art 1º Passam os artigos 17, 35, §1º e 36 da Lei Orgânica Municipal a viger com a seguinte redação:

 

 
   

“Art. 17 - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara se reunirá no dia primeiro de janeiro para dar posse aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e eleger a sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente;

 

 

Art. 35 - (...)

§1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma única reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

 

Art. 36 - A eleição para renovação da Mesa se realizará bienalmente, até o dia 31 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, por voto secreto ou aberto, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, que iniciarão seus mandatos no dia 1º de janeiro do 3º ano de cada legislatura."

 Art 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 28 de maio de 2013.

 

 

 

JOÃO INÁCIO DE SENA Presidente

WILSON DA SILVA 1° Secretário

 

Aprovada nas Sessões de 14 e 28/05/2013 Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

                                                                                                                                                          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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