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DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
                  
D E C R E T A
 
Art 1º  Fica revogado o art. 3° do Decreto nº 3.220, de 25 de julho de 2023.
 
Art 2º Fica acrescentado o art. 3 -A ao Decreto n. 3.220, de 25 de julho de 2023, com a seguinte redação:
 
Art 3º -A. Compete às Secretarias Municipais a organização da escala de seus servidores a fim de que somente seja autorizado o gozo de férias-prêmio quando não haja necessidade de contratação temporária.
 
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), na data da assinatura.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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