[ementa] NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TAIOBEIRAS – COMPAC. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 917, de 08/04/2003, modificada pela Lei Municipal nº 1043, de 01/07/2008 e 1430 de 27/08/2021.
RESOLVE
Art 1º Nomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras – COMPAC, para um mandato de (dois) anos, sendo de 25/02/2026 a 25/02/2028:
a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Jéssica de Souza Santos
Suplente: Maria Janaína Meira Santos
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Iris Rodrigues de Sousa
Suplente: Eldy Silva de Sena
c) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento (Setor de Projetos e Construções ligado a Secretaria)
Titular: Geisa Correa Marques
Suplente: Bruna Leticia Gomes Ferreira
d) Representantes do Setor de Fiscalização e Regulação Urbana
Titular: Virginia de Araujo Moura
Suplente: Ana Paula Alves Santos
e) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Jhenifer Lorrayne Costa e Silva
Suplente: Joyce Pereira de Souza
f) Representantes das Escolas Estaduais de Taiobeiras (MG)
Titular: Mônica Alves dos Santos Costa
Suplente: Herbert Peixoto de Lucena
g) Representantes da Assessoria de Comunicação
Titular: Vitória Rocha da Silva
Suplente: Charles Jose dos Santos
h) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras (MG)
Titular: Núbia Freitas Mendes
Suplente: Walison Miranda Coelho
i) Representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Titular: Jane Oliveira Santos
Suplente: Maria Ilda Araújo Lamin
j) Representantes da Escola Particulares de Ensino Superior
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Iago Alves Celestino
k) Representantes das Culturas Populares (Reisado e capoeira)
Titular: Fernando dos Santos
Suplente: Eliana Alves dos Santos
l) Representantes de moradores das circunscrições territoriais
Titular: Maria Camilo de Souza
Suplente: Janete Rodrigues de Oliveira
m) Representantes da área de produção e eventos
Titular: Pablo Henrique Soares Santos
n) Representantes de seguimentos religiosos
Titular: Maria Sebastiana dos Santos Ribeiro
Suplente: Gustavo Hebert Caldeira
Parágrafo Único. As denominações das unidades administrativas constantes dos itens “a” e “c” deste artigo respeitam os termos das Lei Municipais nº 1.361, de 01/03/2019 e 1.457, de 01/07/2022, e correspondem às mesmas unidades do seu respectivo âmbito, tratadas nas Leis Municipais nº 917, de 08/04/03 e nº 1182/12, de 27/11/12.
Art 2º Nos termos do art. 23, § 2º da lei municipal nº 917/2003, o mandato para os conselheiros de que tratam o art. 1º desta portaria será de 2 (dois) anos.
§ 1º. O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
§ 2º. Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de mandato.
§ 3º. O cargo de direção do COMPAC será exercido nos termos do art. 23, § 1º da lei municipal nº 917/2003, pelo membro representante da Secretaria Municipal de Cultura.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 25 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de abril de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras