Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES no uso de suas atribuições legais definidas no art. 81, inciso XIV e no art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1110, 28/09/10, que estabelece no vos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o mandato de representante governamental no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente está condicionado à manifestação expressa contida no ato designatório da autoridade competente nos termos do art. 11 da referida Lei.
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo depois de comunicado sobre a publicação do resultado da assembleia de entidades nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1110/10.
RESOLVE
Art 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos do Art. 32º da Lei 1110/10, para cumprir um mandato de (dois) anos, sendo de 30/07/2026 à 30/07/2028:
I. PODER PÚBLICO
- Secretaria de Assistência Social – SEAS
Titular: Fabricio Gonçalves da Costa
;
Suplente: Bianca Moreira Aguiar e Santos
.
- Secretaria de Educação – SEDUC
Titular: Eldy Silva de Sena
;
Suplente: Gardênia Ferreira Marques.
- Secretaria de Saúde – SESA
Titular: Lays Fernanda Cândido de Oliveira
;
Suplente: Danilo da Rocha Viana.
- Secretaria de Cultura – SECULT
Titular: Eder Marcelo Ruas Barbosa
;
Suplente: Marinalva Rosa de Souza.
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS
- Grupo Escoteiros de Taiobeiras 179
Titular: Wanessa de Souza Santos Lopes;
Suplente: Jessica Lorrana Barros Silva.
- Associação Escola Família Agrícola do Alto Rio Pardo
Titular: Rafael Ferreira Lucas
;
Suplente: Jose Alves Neres.
- Associação Beneficiente Galpão Solidário de Lagoa Seca
Titular: Edson Nascimento;
Suplente: Luiza Teixeira Cruz.
- Associação De Pais e Amigos dos Excepcionais de Taiobeiras
Titular: Maxuel Oliveira dos Santos;
Suplente: Núbia Antunes das Virgens.
Art 2º Nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 1.110/2010, os conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por igual período, vedada a prorrogação de mandato ou a recondução automática.
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra quando o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercer mandato representando o Governo e, no subsequente, representar a Sociedade Civil, ou vice-versa.
Art 3º Nos termos do art. 31 da Lei Municipal nº 1.110/2010, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA contará com Mesa Diretora, cuja composição e eleição observarão as disposições estabelecidas em seu Regimento Interno, assegurada a alternância nos cargos diretivos entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art 4º Nos termos do § 1º do art. 31 da Lei Municipal nº 1.110/2010, as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA serão realizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, em data, horário e local definidos conforme as disposições de seu Regimento Interno, asseguradas a ampla publicidade e a comunicação formal ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2026, revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras