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LEI ORDINÁRIA Nº 1182, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Início da vigência: 27/11/2012
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 27/11/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 27/11/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 917, DE 08 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

              A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Passa o art. 23 da Lei Municipal 917, de 08 de abril de 2003, a conter os seguintes dizeres:

 

“Art. 23 – O Conselho Municipal será composto de 07 (sete) membros efetivos com respectivos suplentes, nomeados por Decreto Executivo, a saber:

                                                           I.     01 (um) membro indicado pelo Departamento Municipal de Cultura;

                                                          II.     01 (um) membro indicado pelo Departamento Municipal de Educação;

                                                        III.     01 (um) membro indicado pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

                                                       IV.     01 (um) membro indicado pelas escolas municipais e estaduais, por consenso dos diretores;

                                                         V.     01 (um) membro indicado pela Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras – MG;

                                                       VI.     01 (um) membro da sociedade civil organizada, ligada à cultura;

                                                      VII.     01 (um) membro de uma entidade local relacionado a cultura, votado em reunião, convocada pelo presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.”

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 27 de novembro de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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