Ementa Fixa valor para a Unidade Fiscal Municipal – UFM, de Taiobeiras.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 51 e o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666, de 21/06/1993 e do art. 342 da Lei Complementar 007, de 23/12/05
Art 1ºFica fixado o valor da Unidade Fiscal Municipal de Taiobeiras – UFM para o exercício de 2007 em R$1,03 (hum real e três centavos).,
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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