A[ementa]Altera o Decreto 2.249/2020, que institui o Comitê de Coordenação e dispões sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.[/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, Denerval Germano da Cruz, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e
A Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010.
A necessidade de criação do Comitê de Coordenação para acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico Município de Taiobeiras, impulsionado pelo Termo de Referência de Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, versão 2018.
Considerando ainda que esse comitê foi criado por meio do Decreto Municipal nº 2.249/2020 e que necessita de alterações, em razão das mudanças na gestão do poder executivo e legislativo para o exercício 2021/2024.
DECRETA
[ementa]Altera o Decreto 2.249/2020, que institui o Comitê de Coordenação e dispões sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.[/ementa] Fica alterado o Comitê de Coordenação, responsável pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. As respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art 2º O Comitê de Coordenação será composto por:
I – Representantes da Sociedade Civil:
a) Líderes comunitários
Nome |
Bairro/Comunidade |
|
01 |
Kamila Freitas Dias (Titular) |
Sede B. Sagrada Família |
02 |
Sizino José da Silva (Suplente) |
Sede B. Sagrada Família |
03 |
Luiz Henrique Vicente Fernandes (Suplente) |
Sede B. Sagrada Família |
04 |
Isaias Costa (Titular) |
Sede B. N. Sª de Fátima |
05 |
Maria de Fátima David (Suplente) |
Sede B. N. Sª de Fátima |
06 |
Jonas Oliveira (Titular) |
Sede B. Santo Cruzeiro |
07 |
Cláudio (Suplente) |
Sede B. Santo Cruzeiro |
08 |
Djalma Batista dos Santos |
Sede B. Esplanada |
09 |
Lucimar Alves de Almeida (Titular) |
Sede B. Centro |
10 |
Maria Ilda de Araújo Lamin (Suplente ) |
Sede B. Centro |
11 |
Ronaldo Silveira Saturnino (Titular) |
Sede B. Vila Formosa |
12 |
Wellington Nogueira (Suplente) |
Sede B. Vila Formosa |
13 |
Miraildes Antunes de Oliveira (Titular) |
Sede B. Bom Jardim |
14 |
Izabel Rodrigues Martins (Suplente) |
Sede B. Bom Jardim |
15 |
Arlindo Saroa (Titular) |
Sede B. Planalto |
16 |
Clemente José dos Santos (Suplente) |
Sede B. Planalto |
17 |
Priscila Maria da Silva (Titular) |
Sede B. Nilton Júnior |
18 |
Crizáltimo Oliveira Costa (Titular) |
C. Rural Campo Alegre |
19 |
Gersino Mendes de Oliveira (Suplente) |
C. Rural Campo Alegre |
20 |
Farlene de Oliveira Silva (Titular) |
C. Rural Atanásio |
21 |
Joseane de Freitas Santos (Suplente) |
C. Rural Atanásio |
22 |
Rosilaine Mendes (Titular) |
C. Rural Ilha |
23 |
Fernando José de Oliveira (Suplente) |
C. Rural Ilha |
24 |
Gilvando Ribeiro Célio (Titular) |
C. Rural Riinho |
25 |
Washigton Moreira Lima (Suplente) |
C. Rural Riinho
|
26 |
Greice Neres Costa (Titular) |
C. Rural Tábua |
27 |
Ilza Mendes Silva (Suplente) |
C. Rural Tábua |
28 |
Tereza de Oliveira Santos (Titular) |
C. Rural Marruaz |
29 |
Dayane de Oliveira da Silva (Suplente) |
C. Rural Marruaz |
30 |
Gabriel da Silva Ferreira (Titular) |
C. Rural Lagoa Grande |
31 |
Ana Maria da Rocha Alves (Suplente) |
C. Rural Lagoa Grande |
32 |
Nelson Rodrigues Costa (Titular) |
C. Rural Lagoa Dourada |
33 |
Roberto Rodrigues da Silva (Suplente) |
C. Rural Lagoa Dourada |
34 |
Marly Maria de Souza (Titular) |
C. Rural Lagoa Seca |
35 |
Cláudia Pereira (Suplente) |
C. Rural Lagoa Seca |
36 |
Nelton Soares de Oliveira (Titular) |
C. Rural Lagoa da Mutuca |
37 |
Amadeus Alves de Oliveira (Suplente) |
C. Rural Lagoa da Mutuca |
38 |
Ilda Barbosa dos Santos (Titular) |
C. Rural Riacho de Areia |
39 |
Elisângela Soares Silva (Suplente) |
C. Rural Riacho de Areia |
40 |
Antônio Antunes de Oliveira Neto (Titular) |
C. Rural Olhos D’água |
41 |
Nelcy Ramos Correia (Suplente) |
C. Rural Olhos D’água |
42 |
Eleonice Rodrigues Lucas (Titular) |
C. Rural Limoeiro |
43 |
Dilson Celestino Barbosa (Suplente) |
C. Rural Limoeiro |
44 |
Marcos Jhone Barbosa Silva (Titular) |
C. Rural Manteiga |
45 |
Geraldo Caldeira Barbosa (Suplente) |
C. Rural Manteiga |
46 |
Jovenaro Ferreira de Oliveira (Titular) |
C. Rural Vargem Grande |
47 |
Joana Quirino (Suplente) |
C. Rural Vargem Grande |
48 |
Elvany Cardoso dos Santos (Titular) |
C. Rural Itaberaba |
49 |
Joana Rosa de Sousa (Suplente) |
C. Rural Itaberaba |
50 |
Ainton Antônio dos Santos |
C. Rural Atoleiro |
51 |
Luciene Maria Pereira Almeida (Titular) |
Distrito de Mirandópolis |
52 |
Lucimara Almeida (Suplente) |
C. Rural |
53 |
Avair Ferreira de Araújo (Titular) |
C. Rural Pé da Ladeira |
54 |
Inês Pereira Mota (Suplente) |
C. Rural Pé da Ladeira |
55 |
Maria Camila de Souza (Titular) |
C. Rural Covão |
56 |
Naiara Franciele Rocha (Suplente) |
C. Rural Covão |
57 |
Wilmar Alves Batista (Titular) |
C. Rural Cercado |
58 |
Marlene Amélia Mendes (Suplente) |
C. Rural Cercado |
59 |
Antônio Paulo Rodrigues (Titular) |
C. Rural Umbuzeiro |
60 |
Ana Souza (Suplente) |
C. Rural Umbuzeiro |
61 |
Claudinei de Oliveira Sousa (Titular) |
C. Rural Novato |
62 |
Adelson de Oliveira (Suplente) |
C. Rural Novato |
63 |
Manoel Messias (Titular) |
C. Rural Mariante |
64 |
Flávio Ferreira Andrade (Suplente) |
C. Rural Mariante |
65 |
Clemente Oliveira Costa (Titular) |
C. Rural Landim |
66 |
Alda Souza Santos Lima (Suplente) |
C. Rural Landim |
67 |
Elias Oliveira (Titular) |
C. Rural Lajedo |
68 |
Ananiva Alves (Suplente) |
C. Rural Lajedo |
69 |
Zenilton Aparecido Silveira Mendes (Titular) |
C. Rural Ribeirão |
70 |
Arlinda Francisca Souza (Suplente) |
C. Rural Ribeirão |
71 |
Rafael Ferreira Lucas (Titular) |
C. Rural Gameleira |
72 |
Manoel Alves de Souza (Titular) |
C. Rural Barra da Laje |
73 |
Gislane Neres Teixeira (Suplente) |
C. Rural Barra da Laje |
74 |
Rivaldo Camilo dos Santos (Titular) |
C. Rural Paraterra |
b) Representantes de instituições da sociedade civil
Nome |
Instituição |
|
01 |
Jandes Ferreira Sales (Titular) Vilmar Alves Batista (Suplente) |
Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras |
02 |
Geraldo Caldeira Barbosa (Titular) Clemente Oliveira Costa (Suplente) |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras |
03 |
Maria Sirley Teixeira (Titular) João Carlos Lucas Gomes (Suplente) |
EMATER |
II – Representantes do Poder Executivo:
a) Procuradoria jurídica:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Rogério Araújo Santos (Titular) |
Procurador Jurídico |
Comissionado |
02 |
|
|
|
b) Gabinete do prefeito ou vice prefeito
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Jamylle de Oliveira e Lucas (Titular) |
Chefe de Gabinete |
Comissionado |
02 |
Rheugma Ferraz Moreira (Suplente) |
Assessor Administrativo IV |
Efetivo |
c) Representante da Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Cleane Santos da Cruz (Titular) |
Assessor Administrativo IV |
Comissionado |
02 |
Vítor Hugo Teixeira (Suplente) |
Secretário Municipal |
Comissionado |
d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Géssica Pereira Santana (Titular) |
Engenheiro Ambiental |
Efetivo |
02 |
Ítalo Favoreto Campanharo (Suplente) |
Engenheiro Florestal |
Efetivo |
e) Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Regulação Urbana e Saneamento:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Jaimilton da Silva Santos (Titular) |
Técnico em Edificação |
Efetivo |
02 |
Odair Jose dos Anjos (Suplente) |
Técnico em Edificação |
Efetivo |
f) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Andréia Cássia Alves Ferreira (Titular) |
Enfermeira |
Efetivo |
02 |
Jaqueline Dias da Rocha (Suplente) |
Enfermeira |
Seletivo |
g) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Helenice Silva Neres (Titular) |
Supervisor Educacional |
Efetivo |
02 |
Samanta Costa Pancinni (Suplente) |
Assistente Administrativo III |
Efetivo |
h) Representantes da Defesa Civil:
Nome |
Cargo/Função |
Efetivo ou comissionado |
|
01 |
Cláudio Moreira Santos (Titular) |
Técnico Agrícola |
Efetivo |
02 |
Luciano dos Santos Oliveira (Suplente) |
Assessor Administrativo IV |
Comissionado |
III – Representantes do Poder Legislativo:
Nome |
|
01 |
Adelson Francisco dos Santos |
02 |
Alessandro Correa Brito |
03 |
Charles Cláudio Arruda |
04 |
Emerson de Oliveira Santos |
05 |
Jefferson Diego Bandeira Amorim |
06 |
Valmir Ferreira de Almeida |
07 |
Warley Costa |
IV – Representantes dos Prestadores de Serviço:
Nome |
Instituição |
|
01 |
Deusdete Dias da Rocha (Titular) |
COPASA |
02 |
Ronny Warley Cardoso dos Santos (Suplente) |
COPASA |
03 |
Otoniel Santos (Titular) |
COPANOR |
04 |
João Paulo Rodrigues (Suplente) |
COPANOR |
VI – Representantes dos Conselhos Municipais:
Nome |
Conselho |
|
01 |
Breno Thiago Teixeira Mendes (Titular) Gilvânio Alves de Oliveira (Suplente) |
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema) |
02 |
Geisa Correa Marques (Titular) Cloves Ribeiro Neto (Suplente) |
Conselho Municipal de Saneamento Básico |
03 |
Silene Sônia Alves Romanim (Titular) Jossana Souza Gomes (Suplente) |
Conselho Municipal de Assistência Social |
§ 1º - Os Representantes da Sociedade Civil não sofreram alterações, tendo em vista que os mesmos foram selecionados a partir de um trabalho realizado pela equipe da UFMG/Projeto SanBas junto à população em janeiro de 2020.
Art 3ºO Comitê de Coordenação permanece como as mesmas atribuições já instituídas, sendo:
§ 1º - Apoiar a equipe técnica da UFMG em atividades que antecedem os eventos de mobilização social e durante a realização dos mesmos, ofertando apoio na comunicação entre os munícipes e a equipe técnica da UFMG, além de fornecer auxílio na organização e condução das atividades propostas;
§ 2º - Apoiar a equipe técnica da UFMG na divulgação de todo o processo de elaboração do PMSB, colocando à disposição da mesma os meios de comunicação com os quais já possua contrato/parceria para essa divulgação (horas de carro de som e rádio, páginas na internet, faixas e outros), se dispondo a realizar a entrega de convites impressos, digitais e verbais, bem como afixar cartazes, faixas e afins (confeccionados pela equipe da UFMG), quando necessário;
§ 3º - Disponibilizar, sempre que solicitado, informações e documentação necessárias à adequada execução dos trabalhos;
§ 4º - Viabilizar espaço físico quando necessário, e quando as reuniões forem ocorrer dentro da comunidade a qual o membro é parte integrante, além de apoiar a realização das reuniões, oficinas setoriais, capacitações e audiência pública previstas no Termo de Referência da FUNASA e cronograma de execução do plano municipal de saneamento básico elaborado pela UFMG;
§ 5º - Reunir-se após a entrega dos produtos para acompanhar e validar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
I - Será criada uma Comissão de Aprovação, a ser definida conforme Regimento interno do Comitê de Coordenação, responsável por assinar os Pareceres de Aprovação dos produtos elaborados pela equipe técnica da UFMG, no que se refere à construção do PMSB.
§ 6º - Avaliar os produtos e encaminhar o parecer de aprovação no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento dos mesmos, que serão encaminhados pela equipe técnica da UFMG aos membros dos Comitês.
§ 7º - Participar das capacitações para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, a serem realizadas pela equipe da UFMG em datas e locais previamente estabelecidas.
§ 8º - O Comitê de Coordenação juntamente com o Comitê Executivo do PMSB, deverá encaminhar a Minuta de Lei e o Resumo Executivo do PMSB para aprovação na Câmara Municipal, a qual deverá publicar Lei Municipal instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico e o respectivo plano.
Art 4ºO Comitê de Coordenação aqui constituído será regulamentado por Regimento Interno e a vigência do mandato dos seus membros terá idêntica duração que a demandada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art 5º A definição do (a) Coordenador (a) do Comitê de Coordenação, bem como seu suplente, será realizada na reunião ordinária para aprovação do regimento interno do comitê. Um dos membros do Comitê deverá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, dos presentes.
Art 6ºO coordenador e respectivo suplente, terão as seguintes atribuições:
ü Convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Coordenação, incluindo as oficinas de capacitação;
ü Convocar reuniões extraordinárias;
ü Convidar para reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
ü Repassar o cronograma de atividades da equipe técnica da UFMG para os demais membros do Comitê.
Art 7º Os membros do Comitê de Coordenação deverão participar de todas as reuniões de caráter ordinário e extraordinário, incluindo todas as atividades e dinâmicas previstas no Termo de Referência da Funasa para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como no cronograma de execução do PMSB elaborado pela UFMG.
Art 8º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Etapas:
Etapa I – Planejamento do processo;
Etapa II – Definição da estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;
Etapa III – Diagnóstico técnico-participativo;
Etapa IV – Prognóstico do saneamento básico;
Etapa V – Programas, projetos e ações do PMSB;
Etapa VI – Indicadores de desempenho do PMSB;
Etapa VII – Audiência pública;
Etapa VIII – Consolidação dos produtos do PMSB;
Etapa IX – Encaminhamento da minuta de lei e resumo executivo para o legislativo municipal.
Art 9º Fica a cargo do titular dos serviços de saneamento (prefeitura municipal) viabilizar, sempre que necessário, transporte aos participantes residentes na área rural do município, quando as atividades ocorrerem na sede municipal ou em micropolos do município.
Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de janeiro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito de TaiobeirasAto | Ementa | Data |
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