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DECRETO Nº 2471, 21 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 21/01/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

A[ementa]Altera o Decreto 2.249/2020, que institui o Comitê de Coordenação e dispões sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.[/ementa]

 

O Prefeito de Taiobeiras, Denerval Germano da Cruz, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

A Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e

A Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010.

A necessidade de criação do Comitê de Coordenação para acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico Município de Taiobeiras, impulsionado pelo Termo de Referência de Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, versão 2018.

Considerando ainda que esse comitê foi criado por meio do Decreto Municipal nº 2.249/2020 e que necessita de alterações, em razão das mudanças na gestão do poder executivo e legislativo para o exercício 2021/2024.

DECRETA

[ementa]Altera o Decreto 2.249/2020, que institui o Comitê de Coordenação e dispões sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.[/ementa] Fica alterado o Comitê de Coordenação, responsável pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. As respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

 

Art 2º O Comitê de Coordenação será composto por:

I – Representantes da Sociedade Civil: 

a)           Líderes comunitários

Nome

Bairro/Comunidade

01

Kamila Freitas Dias (Titular)

Sede B. Sagrada Família

02

Sizino José da Silva (Suplente)

Sede B. Sagrada Família

03

Luiz Henrique Vicente Fernandes (Suplente)

Sede B. Sagrada Família

04

Isaias Costa (Titular)

Sede B. N. Sª de Fátima

05

Maria de Fátima David (Suplente)

Sede B. N. Sª de Fátima

06

Jonas Oliveira (Titular)

Sede B. Santo Cruzeiro

07

Cláudio (Suplente)

Sede B. Santo Cruzeiro

08

Djalma Batista dos Santos

Sede B. Esplanada

09

Lucimar Alves de Almeida (Titular)

Sede B. Centro

10

Maria Ilda de Araújo Lamin (Suplente )

Sede B. Centro

11

Ronaldo Silveira Saturnino (Titular)

Sede B. Vila Formosa

12

Wellington Nogueira (Suplente)

Sede B. Vila Formosa

13

Miraildes Antunes de Oliveira (Titular)

Sede B. Bom Jardim

14

Izabel Rodrigues Martins (Suplente)

Sede B. Bom Jardim

15

Arlindo Saroa (Titular)

Sede B. Planalto

16

Clemente José dos Santos (Suplente)

Sede B. Planalto

17

Priscila Maria da Silva (Titular)

Sede B. Nilton Júnior

18

Crizáltimo Oliveira Costa (Titular)

C. Rural Campo Alegre

19

Gersino Mendes de Oliveira (Suplente)

C. Rural Campo Alegre

20

Farlene de Oliveira Silva (Titular)

C. Rural Atanásio

21

Joseane de Freitas Santos (Suplente)

C. Rural Atanásio

22

Rosilaine Mendes (Titular)

C. Rural Ilha

23

Fernando José de Oliveira (Suplente)

C. Rural Ilha

24

Gilvando Ribeiro Célio (Titular)

C. Rural Riinho

25

Washigton Moreira Lima (Suplente)

C. Rural Riinho

 

26

Greice Neres Costa (Titular)

C. Rural Tábua

27

Ilza Mendes Silva (Suplente)

C. Rural Tábua

28

Tereza de Oliveira Santos (Titular)

C. Rural Marruaz

29

Dayane de Oliveira da Silva (Suplente)

C. Rural Marruaz

30

Gabriel da Silva Ferreira (Titular)

C. Rural Lagoa Grande

31

Ana Maria da Rocha Alves (Suplente)

C. Rural Lagoa Grande

32

Nelson Rodrigues Costa (Titular)

C. Rural Lagoa Dourada

33

Roberto Rodrigues da Silva (Suplente)

C. Rural Lagoa Dourada

34

Marly Maria de Souza (Titular)

C. Rural Lagoa Seca

35

Cláudia Pereira (Suplente)

C. Rural Lagoa Seca

36

Nelton Soares de Oliveira (Titular)

C. Rural Lagoa da Mutuca

37

Amadeus Alves de Oliveira (Suplente)

C. Rural Lagoa da Mutuca

38

Ilda Barbosa dos Santos (Titular)

C. Rural Riacho de Areia

39

Elisângela Soares Silva (Suplente)

C. Rural Riacho de Areia

40

Antônio Antunes de Oliveira Neto (Titular)

C. Rural Olhos D’água

41

Nelcy Ramos Correia (Suplente)

C. Rural Olhos D’água

42

Eleonice Rodrigues Lucas (Titular)

C. Rural Limoeiro

43

Dilson Celestino Barbosa (Suplente)

C. Rural Limoeiro

44

Marcos Jhone Barbosa Silva (Titular)

C. Rural Manteiga

45

Geraldo Caldeira Barbosa (Suplente)

C. Rural Manteiga

46

Jovenaro Ferreira de Oliveira (Titular)

C. Rural Vargem Grande

47

Joana Quirino (Suplente)

C. Rural Vargem Grande

48

Elvany Cardoso dos Santos (Titular)

C. Rural Itaberaba

49

Joana Rosa de Sousa (Suplente)

C. Rural Itaberaba

50

Ainton Antônio dos Santos

C. Rural Atoleiro

51

Luciene Maria Pereira Almeida (Titular)

Distrito de Mirandópolis

52

Lucimara Almeida (Suplente)

C. Rural

53

Avair Ferreira de Araújo (Titular)

C. Rural Pé da Ladeira

54

Inês Pereira Mota (Suplente)

C. Rural Pé da Ladeira

55

Maria Camila de Souza (Titular)

C. Rural Covão

56

Naiara Franciele Rocha (Suplente)

C. Rural Covão

57

Wilmar Alves Batista (Titular)

C. Rural Cercado

58

Marlene Amélia Mendes (Suplente)

C. Rural Cercado

59

Antônio Paulo Rodrigues (Titular)

C. Rural Umbuzeiro

60

Ana Souza (Suplente)

C. Rural Umbuzeiro

61

Claudinei de Oliveira Sousa (Titular)

C. Rural Novato

62

Adelson de Oliveira (Suplente)

C. Rural Novato

63

Manoel Messias (Titular)

C. Rural Mariante

64

Flávio Ferreira Andrade (Suplente)

C. Rural Mariante

65

Clemente Oliveira Costa (Titular)

C. Rural Landim

66

Alda Souza Santos Lima (Suplente)

C. Rural Landim

67

Elias Oliveira (Titular)

C. Rural Lajedo

68

Ananiva Alves (Suplente)

C. Rural Lajedo

69

Zenilton Aparecido Silveira Mendes (Titular)

C. Rural Ribeirão

70

Arlinda Francisca Souza (Suplente)

C. Rural Ribeirão

71

Rafael Ferreira Lucas (Titular)

C. Rural Gameleira

72

Manoel Alves de Souza (Titular)

C. Rural Barra da Laje

73

Gislane Neres Teixeira (Suplente)

C. Rural Barra da Laje

74

Rivaldo Camilo dos Santos (Titular)

C. Rural Paraterra

b)           Representantes de instituições da sociedade civil

Nome

Instituição

01

Jandes Ferreira Sales (Titular)

Vilmar Alves Batista (Suplente)

Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras

02

Geraldo Caldeira Barbosa (Titular)

Clemente Oliveira Costa (Suplente)

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras

03

Maria Sirley Teixeira (Titular)

João Carlos Lucas Gomes (Suplente)

EMATER

II – Representantes do Poder Executivo:

a)           Procuradoria jurídica:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Rogério Araújo Santos (Titular)

Procurador Jurídico

Comissionado

02

 

 

 

b)           Gabinete do prefeito ou vice prefeito

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Jamylle de Oliveira e Lucas (Titular)

Chefe de Gabinete

Comissionado

02

Rheugma Ferraz Moreira (Suplente)

Assessor Administrativo IV

Efetivo

c)           Representante da Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Cleane Santos da Cruz (Titular)

Assessor Administrativo IV

Comissionado

02

Vítor Hugo Teixeira (Suplente)

Secretário Municipal

Comissionado

d)           Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Géssica Pereira Santana (Titular)

Engenheiro Ambiental

Efetivo

02

Ítalo Favoreto Campanharo (Suplente)

Engenheiro Florestal

Efetivo

e)        Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Regulação Urbana e Saneamento:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Jaimilton da Silva Santos (Titular)

Técnico em Edificação

Efetivo

02

Odair Jose dos Anjos (Suplente)

Técnico em Edificação

Efetivo

f)             Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Andréia Cássia Alves Ferreira (Titular)

Enfermeira

Efetivo

02

Jaqueline Dias da Rocha (Suplente)

Enfermeira

Seletivo

g)           Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Helenice Silva Neres  (Titular)

Supervisor Educacional

Efetivo

02

Samanta Costa Pancinni (Suplente)

Assistente Administrativo III

Efetivo

h)           Representantes da Defesa Civil:

Nome

Cargo/Função

Efetivo ou comissionado

01

Cláudio Moreira Santos (Titular)

Técnico Agrícola

Efetivo

02

Luciano dos Santos Oliveira (Suplente)

Assessor Administrativo IV

Comissionado

III – Representantes do Poder Legislativo:

Nome

01

Adelson Francisco dos Santos

02

Alessandro Correa Brito

03

Charles Cláudio Arruda

04

Emerson de Oliveira Santos

05

Jefferson Diego Bandeira Amorim

06

Valmir Ferreira de Almeida

07

Warley Costa

 

IV – Representantes dos Prestadores de Serviço:

 Nome

Instituição

01

Deusdete Dias da Rocha (Titular)

COPASA

02

Ronny Warley Cardoso dos Santos (Suplente)

COPASA

03

Otoniel Santos (Titular)

COPANOR

04

João Paulo Rodrigues (Suplente)

COPANOR

VI – Representantes dos Conselhos Municipais:

Nome

Conselho

01

Breno Thiago Teixeira Mendes (Titular)

Gilvânio Alves de Oliveira (Suplente)

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema)

02

Geisa Correa Marques (Titular)

Cloves Ribeiro Neto (Suplente)

Conselho Municipal de Saneamento Básico

03

Silene Sônia Alves Romanim (Titular)

Jossana Souza Gomes (Suplente)

Conselho Municipal de Assistência Social

 

§ 1º - Os Representantes da Sociedade Civil não sofreram alterações, tendo em vista que os mesmos foram selecionados a partir de um trabalho realizado pela equipe da UFMG/Projeto SanBas junto à população em janeiro de 2020.

Art 3ºO Comitê de Coordenação permanece como as mesmas atribuições já instituídas, sendo:

§ 1º - Apoiar a equipe técnica da UFMG em atividades que antecedem os eventos de mobilização social e durante a realização dos mesmos, ofertando apoio na comunicação entre os munícipes e a equipe técnica da UFMG, além de fornecer auxílio na organização e condução das atividades propostas;

§ 2º - Apoiar a equipe técnica da UFMG na divulgação de todo o processo de elaboração do PMSB, colocando à disposição da mesma os meios de comunicação com os quais já possua contrato/parceria para essa divulgação (horas de carro de som e rádio, páginas na internet, faixas e outros), se dispondo a realizar a entrega de convites impressos, digitais e verbais, bem como afixar cartazes, faixas e afins (confeccionados pela equipe da UFMG), quando necessário;

§ 3º - Disponibilizar, sempre que solicitado, informações e documentação necessárias à adequada execução dos trabalhos;

§ 4º - Viabilizar espaço físico quando necessário, e quando as reuniões forem ocorrer dentro da comunidade a qual o membro é parte integrante, além de apoiar a realização das reuniões, oficinas setoriais, capacitações e audiência pública previstas no Termo de Referência da FUNASA e cronograma de execução do plano municipal de saneamento básico elaborado pela UFMG;

§ 5º - Reunir-se após a entrega dos produtos para acompanhar e validar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

I - Será criada uma Comissão de Aprovação, a ser definida conforme Regimento interno do Comitê de Coordenação, responsável por assinar os Pareceres de Aprovação dos produtos elaborados pela equipe técnica da UFMG, no que se refere à construção do PMSB.

§ 6º - Avaliar os produtos e encaminhar o parecer de aprovação no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento dos mesmos, que serão encaminhados pela equipe técnica da UFMG aos membros dos Comitês.

§ 7º - Participar das capacitações para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, a serem realizadas pela equipe da UFMG em datas e locais previamente estabelecidas.

§ 8º - O Comitê de Coordenação juntamente com o Comitê Executivo do PMSB, deverá encaminhar a Minuta de Lei e o Resumo Executivo do PMSB para aprovação na Câmara Municipal, a qual deverá publicar Lei Municipal instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico e o respectivo plano.

Art 4ºO Comitê de Coordenação aqui constituído será regulamentado por Regimento Interno e a vigência do mandato dos seus membros terá idêntica duração que a demandada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art 5º A definição do (a) Coordenador (a) do Comitê de Coordenação, bem como seu suplente, será realizada na reunião ordinária para aprovação do regimento interno do comitê. Um dos membros do Comitê deverá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, dos presentes.

Art 6ºO coordenador e respectivo suplente, terão as seguintes atribuições:

 

ü  Convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Coordenação, incluindo as oficinas de capacitação;

ü  Convocar reuniões extraordinárias;

ü  Convidar para reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;

ü  Repassar o cronograma de atividades da equipe técnica da UFMG para os demais membros do Comitê.

 

Art 7º Os membros do Comitê de Coordenação deverão participar de todas as reuniões de caráter ordinário e extraordinário, incluindo todas as atividades e dinâmicas previstas no Termo de Referência da Funasa para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como no cronograma de execução do PMSB elaborado pela UFMG.

 

Art 8º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Etapas:

Etapa I – Planejamento do processo;

Etapa II – Definição da estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;

Etapa III – Diagnóstico técnico-participativo;

Etapa IV – Prognóstico do saneamento básico;

Etapa V – Programas, projetos e ações do PMSB;

Etapa VI – Indicadores de desempenho do PMSB;

Etapa VII – Audiência pública;

Etapa VIII – Consolidação dos produtos do PMSB;

Etapa IX – Encaminhamento da minuta de lei e resumo executivo para o legislativo municipal.

Art 9º Fica a cargo do titular dos serviços de saneamento (prefeitura municipal) viabilizar, sempre que necessário, transporte aos participantes residentes na área rural do município, quando as atividades ocorrerem na sede municipal ou em micropolos do município.

Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de janeiro de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 12 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, SEUS INSTRUMENTOS E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/04/2022
DECRETO Nº 2499, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Estabelece normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Taiobeiras. 08/02/2021
DECRETO Nº 2249, 02 DE MARÇO DE 2020 Institui o Comitê de Coordenação e dispõe sobre o processo de elaboração do plano de Saneamento Básico. (COMPILADO) 02/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 24 DE AGOSTO DE 2018 Institui o fundo municipal de saneamento básico no âmbito das leis 1.217, de 06/09/2013 e 1.292, de 12/11/2015 e dá outras providências. 24/08/2018
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