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DECRETO Nº 2499, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 08/02/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E

Ementa Estabelece normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Taiobeiras.

 

O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e

considerando:

A Competência do Município para definir e organizar a prestação dos

serviços públicos de interesse local; e

A Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº

7.217 de 21 de junho de 2010.

 

DECRETA

 

DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE APROVAÇÃO DOS PRODUTOS

 

I – Com o intuito de garantir a avaliação e aprovação dos produtos que serão elaborados no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e buscando o auxílio à equipe da UFMG/Projeto SanBas no processo seletivo para vaga de auxiliar técnico do PMSB do município de Taiobeiras, fica criada a Câmara Técnica de acompanhamento das ações de elaboração do PMSB. Para garantir a paridade entre representantes de sociedade civil e representantes das entidades institucionais foram eleitos 6 (seis) membros do Comitê de Coordenação para compor essa Câmara Técnica, mediante votação realizada na reunião para definição dos setores de mobilização e definição dos membros do Comitê de Coordenação para elaboração do PMSB de Taiobeiras, realizada no dia 24 de janeiro de 2019, sendo eleitos:

a)   1 (um) representante do Poder Legislativo: 

      Emerson de Oliveira Santos – Vereador eleito;

b)   1 (um) representante do Poder Executivo:

 

      Géssica Pereira Santana – Engenheira Ambiental / Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho; 

c)   1 representante dos prestadores de serviços:

      Deusdete Dias da Rocha – Encarregado (COPASA)

d)   3 (três) representantes da sociedade civil:

       Ronaldo Silveira Saturnino (Bairro Vila Formosa – Setor 01)

       Geraldo Caldeira Barbosa (Comunidade Manteiga – Setor)

       Luiz Henrique Vicente Fernandes (Bairro Sagrada Família)

II                O coordenador da Câmara Técnica, Luiz Henrique Vicente Fernandes, foi eleito mediante voto público, pela maioria dos presentes na reunião de definição dos membros do Comitê de Coordenação e definição dos setores de mobilização.

III             – A composição da Câmara Técnica terá validade até o final da elaboração do PMSB do município de Taiobeiras.

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DA CÂMARA TÉCNICA

 

I               – O coordenador (a) deverá convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Coordenação, incluindo oficinas de capacitações; convocar reuniões extraordinárias; convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos; repassar o cronograma de reuniões para os demais membros do Comitê de Coordenação. 

II              – Os membros da Câmara Técnica ficarão incumbidos de auxiliar a equipe da UFMG/Projeto SanBas no processo seletivo para a vaga de auxiliar técnico do PMSB. A função da câmara técnica será receber as candidaturas para a vaga e préselecionar três candidatos, conforme critérios contidos no documento de seleção. Os membros da Câmara Técnica deverão obter aprovação formal dos demais membros do Comitê de Coordenação em relação aos três nomes indicados. Desta forma, os nomes selecionados pela Câmara Técnica devem ser repassados para equipe da UFMG/ Projeto SanBas até o dia 03 de fevereiro de 2021.

III             – O Comitê poderá contar com uma Secretária, a qual incumbirá: apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros; providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações, além de exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador e através de solicitações da equipe técnica da UFMG/Projeto SanBas.

 

 

 

 

DO FUNCIONAMENTO

 

I               – O comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos e avaliação dos produtos, porém, estes deverão cumprir o prazo determinado de avaliação dos Produtos definidos pela equipe técnica da UFMG/Projeto SanBas e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). 

II              – Cada produto elaborado terá o prazo máximo de 15 dias corridos para apreciação, análise e envio do parecer pelos membros titulares da Câmara Técnica, sendo esse prazo contabilizado após a disponibilização digital dos produtos aos membros dos Comitês de Coordenação e Executivo através da equipe técnica da UFMG. 

III             – As sugestões, críticas e resultados das análises deverão ser encaminhadas por e-mail para equipe técnica da UFMG, destinado ao seguinte e-mail: pmsbufmgfunasa@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias corridos após a disponibilização do documento pela equipe técnica da UFMG/Projeto SanBas. 

IV           – Os produtos serão considerados como aprovados se houver votação a favor de 2/3 dos membros eleitos para a câmara técnica. 

V             – Das reuniões em caráter ordinário, incluído todas as atividades e dinâmicas previstas no TR, inclusive as oficinas de capacitação dos Comitês do PMSB deverão ser comunicadas em um prazo mínimo de 7 dias corridos. 

VI           – As reuniões deverão ser registradas através de ata simples ou gravação de áudio ou vídeo.  

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I               – O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê de Coordenação. 

II              – Poderá ser substituído o membro do grupo que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas. 

III             – O membro do grupo deverá comunicar ao coordenador (a) até a data da reunião, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento. 

III – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Decreto pelo Senhor (a) Prefeito (a) Municipal.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 08 de fevereiro de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 12 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, SEUS INSTRUMENTOS E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/04/2022
DECRETO Nº 2471, 21 DE JANEIRO DE 2021 Altera o Decreto 2.249/2020, que institui o Comitê de Coordenação e dispões sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. 21/01/2021
DECRETO Nº 2249, 02 DE MARÇO DE 2020 Institui o Comitê de Coordenação e dispõe sobre o processo de elaboração do plano de Saneamento Básico. (COMPILADO) 02/03/2020
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