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DECRETO Nº 2249, 02 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 02/03/2020
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

Ementa Institui o Comitê de Coordenação e dispõe sobre o processo de elaboração do plano de Saneamento Básico. (COMPILADO)

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de criação do Comitê de Coordenação para acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Município de Taiobeiras, impulsionado pelo Termo de Referência de Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

RESOLVE

 

Art 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação, responsável pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. As respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

 

Art 2º O Comitê de Coordenação será composto por:

I.        Representantes do Poder Executivo Municipal:

a)   Procuradoria Jurídica:

1.     Titular: Rogério Araújo Santos  

 

b)     Gabinete do Vice-Prefeito:

1.     Titular: Tamires Batista Sousa

 

c)   Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

1.     Titular: Géssica Pereira Santana

2.     Suplente: Cloves Ribeiro Neto

 

d)   Secretaria de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento:

1.     Titular: Everton Jardim Miranda

2.     Suplente: Wilson da Silva

2.     Suplente: Cynthia Andrade Gomes (nova redação dada pelo Decreto nº 2289, de 04/05/2020)

 

II.   Representantes do Legislativo Municipal:

1.     Titular: Rui Rodrigues Pereira

2.     Suplente: Wellington Nogueira

 

III.      Representantes dos Prestadores de Serviço:

a)   COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais:

1.     Titular: Deusdete Dias da Rocha

2.     Suplente: Ronny Warley Cardoso Dos Santos

 

IV.    Representantes da Sociedade Civil:

a)     Bairro Sagrada Família

1.     Titular: Kamila Freitas Dias

2.     Suplente: Sizino José de Souza

 

b)     Bairro Nossa Senhora de Fátima

1.     Titular: Isaias Costa

2.     Suplente: Maria de Fátima David

 

c)     Bairro Santo Cruzeiro

1.     Titular: Jonas Oliveira

2.     Suplente: Claudio

 

d)     Bairro Esplanada

1.     Titular: Djalma Batista dos Santos

 

e)     Bairro Centro

1.     Titular: Lucimar Alves de Almeida

2.     Suplente: Sizino José de Souza

2.     Suplente: Maria Ilda Araújo Lamin (Redação dada pelo Decreto nº 2.253, de 20/02/2020)

 

f)       Bairro Vila Formosa

1.     Titular: Ronaldo Silveira Saturnino

2.     Suplente: Wellington Nogueira

 

g)     Bairro Bom Jardim

1.     Titular: Miraildes Antunes de Oliveira

2.     Suplente: Izabel Rodrigues Martins

 

h)     Bairro Planalto

1.     Titular: Arlindo Saroa

2.     Suplente: Clemente José dos Santos

 

i)       Bairro Nilton Junior

1.     Titular: Priscila Maria da Silva

2.     Suplente:

j)       Comunidade Campo Alegre

1.     Titular: Crizáltimo Oliveira Costa

2.     Suplente: Gersino Mendes de Oliveira

 

l)       Comunidade Atanásio

                                            1.    Titular: Farlene de Oliveira Silva

                                            2.    Suplente: Joseane de Freitas Santos

 

m)    Comunidade Ilha

                                            1.       Titular: Rosilaine Mendes

                                            2.       Suplente: Fernando José de Oliveira

 

n)     Comunidade Riinho

                                            1.       Titular: Gilvando Ribeiro Célio

                                            2.       Suplente: Washington Moreira Lima

 

o)     Comunidade Tábua

                                            1.       Titular: Greice Neres Costa

                                            2.       Suplente: Ilza Mendes Silva

 

p)     Comunidade Marruaz

                                            1.       Titular: Tereza de Oliveira Santos

                                            2.       Suplente: Dayane de Oliveira Silva

 

q)     Comunidade Lagoa Grande

                                            1.       Titular: Kamila Freitas Dias

                                            2.       Suplente: Sizino José de Souza

1.     Titular: Gabriel da Silva Ferreira (Redação dada pelo Decreto nº 2.253, de 20/02/2020)

2.     Suplente: Ana Maria Rocha Alves (Redação dada pelo Decreto nº 2.253, de 20/02/2020)

 

r)       Comunidade Lagoa Dourada

                                            1.       Titular: Nelson Rodrigues Costa

                                            2.       Suplente: Roberto Rodrigues da Silva

 

s)      Comunidade Lagoa Seca

                                            1.       Titular: Marly Maria de Souza

                                            2.       Suplente: Cláudia Pereira

 

t)       Comunidade Lagoa da Mutuca

                                            1.       Titular: Nelton Soares de Oliveira

                                            2.       Suplente: Amadeus Alves de Oliveira

 

u)     Comunidade Riacho de Areia

                                            1.       Titular: Ildo Barbosa dos Santos

                                            2.       Suplente: Elizângela Soares Silva

 

v)     Comunidade Olhos d’água

                                            1.       Titular: Antônio Antunes de Oliveira Neto

                                            2.       Suplente: Nelcy Ramos Correia

w)    Comunidade Limoeiro

                                            1.       Titular: Eleonice Rodrigues Lucas

                                            2.       Suplente: Dilson Celestino Barbosa

 

x)      Comunidade Manteiga

                                            1.       Titular: Marcos Jhone Barbosa Silva

                                            2.       Suplente: Geraldo Caldeira Barbosa

 

y)      Comunidade Vargem Grande

                                            1.       Titular: Jovenaro Ferreira de Oliveira

                                            2.       Suplente: Joana Quirino

 

z)      Comunidade Itaberaba

                                            1.       Titular: Elvany Cardoso dos Santos

                                            2.       Suplente: Joana Rosa de Souza

 

aa)  Comunidade Atoleiro

                                            1.       Titular: Ailton António dos Santos

 

bb)  Distrito de Mirandópolis

                                            1.       Titular: Luciene Maria Pereira Almeida

                                            2.       Suplente: Lucimara Almeida

 

cc)   Comunidade Pé da Ladeira

                                            1.       Titular: Avair Ferreira de Araújo

                                            2.       Suplente: Inês Pereira Mota

 

dd) Comunidade Covão

                                            1.       Titular: Maria Camila de Souza

                                            2.       Suplente: Naiara Franciele Rocha

 

ee)  Comunidade Cercado

                                            1.       Titular: Wilmar Alves Batista

                                            2.       Suplente: Marlene Amélia Mendes

 

ff)     Comunidade Umbuzeiro

                                            1.       Titular: Antônio Paulo Rodrigues

                                            2.       Suplente: Ana Souza

 

gg)  Comunidade Novato

                                            1.       Titular: Claudinei de Oliveira Souza

                                            2.       Suplente: Adelson de Oliveira

 

hh)  Comunidade Mariante

                                            1.       Titular: Manoel Messias

                                            2.       Suplente: Flávio Ferreira Andrade 

 

ii)      Comunidade Landim

                                            1.       Titular: Clemente Oliveira Costa

                                            2.       Suplente: Alda Souza Santos Lima

 

jj)      Comunidade Lajedo

                                            1.       Titular: Elias Oliveira

                                            2.       Suplente: Ananiva Alves

 

kk)   Comunidade Ribeirão

                                            1.       Titular: Zenilton Aparecido Silveira Mendes

                                            2.       Suplente: Arlinda Francisca Souza

 

ll)      Comunidade Gameleira

                                            1.       Titular: Rafael Ferreira Lucas

 

mm)               Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras

                                            1.       Titular: Jandes Ferreira Sales

                                            2.       Suplente: Vilmar Alves Batista

 

nn)             Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras

                                           1.              Titular: Geraldo Caldeira Barbosa

                                           2.              Suplente: Clemente Oliveira Costa

 

VI – Representantes da Emater:

1.      Titular: Maria Sirley Teixeira

2.      Suplente: João Carlos Lucas Gomes

 

V – Representantes dos Conselhos Municipais:

a)        Conselho Municipal De Desenvolvimento Ambiental – CODEMA

1.      Titular: Vilson Ramos de Oliveira

2.      Suplente: Luiz Henrique Vicente Fernandes

 

b)     Conselho De Saneamento BASICO - CMSB

1.      Titular: Cloves Ribeiro Neto

2.      Suplente: Ermione Marques Mendes

 

c)     Conselho de assistência Social-CMAS

1.      Titular: Sonia de Cássia Santos

1.    Titular: Patrícia Trancoso da Silva (nova redação dada pelo Decreto nº 2289, de 04/05/2020)

2.      Suplente: Dayane Caires Alves

 

Art 3ºO Comitê de Coordenação terá as seguintes atribuições:

§1º.  Apoiar a equipe técnica da UFMG em atividades que antecedem os eventos de mobilização social e durante a realização dos mesmos, ofertando apoio na comunicação entre os munícipes e a equipe técnica da UFMG, além de fornecer auxílio na organização e condução das atividades propostas.

§2º. Apoiar a equipe técnica da UFMG na divulgação de todo o processo de elaboração do PMSB, colocando à disposição da mesma os meios de comunicação com os quais já possua contrato/parceria para essa divulgação (horas de carro de som e rádio, páginas na internet, faixas e outros), se dispondo a realizar a entrega de convites impressos, digitais e verbais, bem como afixar cartazes, faixas e afins (confeccionados pela equipe da UFMG), quando necessário.

§3º. Disponibilizar, sempre que solicitado, informações e documentação necessárias à adequada execução dos trabalhos.

§4º. Viabilizar espaço físico quando necessário, e quando as reuniões forem ocorrer dentro da comunidade a qual o membro é parte integrante, além de apoiar a realização das reuniões, oficinas setoriais, capacitações e audiência pública previstas no Termo de Referência da FUNASA e cronograma de execução do plano municipal de saneamento básico elaborado pela UFMG.

§5º. Reunir-se após a entrega dos produtos para acompanhar e validar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

§6º. Será criada uma Comissão de Aprovação, a ser definida conforme Regimento interno do Comitê de Coordenação, responsável por assinar os Pareceres de Aprovação dos produtos elaborados pela equipe técnica da UFMG, no que se refere à construção do PMSB.

§7º. Avaliar os produtos e encaminhar o parecer de aprovação no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento dos mesmos, que serão encaminhados pela equipe técnica da UFMG aos membros dos Comitês.

§8º. Participar das capacitações para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, a serem realizadas pela equipe da UFMG em datas e locais previamente estabelecidas.

§9º. O Comitê de Coordenação juntamente com o Comitê Executivo do PMSB, instituído pela Portaria GAB-007/2020, de 21 de janeiro de 2020, deverá encaminhar a Minuta de Lei e o Resumo Executivo do PMSB para aprovação na Câmara Municipal, a qual deverá publicar Lei Municipal instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico e o respectivo plano.

 

Art 4º O Comitê de Coordenação aqui constituído será regulamentado por Regimento Interno e a vigência do mandato dos seus membros terá idêntica duração que a demandada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

Art 5º A definição do (a) Coordenador (a) do Comitê de Coordenação, bem como seu suplente, será realizada na primeira reunião ordinária com seus membros após a formalização do presente Decreto. Um dos membros do Comitê deverá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, dos presentes.

 

Art 6ºO coordenador e respectivo suplente, terão as seguintes atribuições:

I.      Convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Coordenação, incluindo as oficinas de capacitação;

II.    Convocar reuniões extraordinárias;

III.   Convidar para reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;

IV.  Repassar o cronograma de atividades da equipe técnica da UFMG para os demais membros do Comitê.

 

Art 7º Os membros do Comitê de Coordenação deverão participar de todas as reuniões de caráter ordinário e extraordinário, incluindo todas as atividades e dinâmicas previstas no Termo de Referência da Funasa para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como no cronograma de execução do PMSB elaborado pela UFMG.

 

Art 8º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Etapas:

Etapa I – Planejamento do processo;

Etapa II – Definição da estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;

Etapa III – Diagnóstico técnico-participativo;

Etapa IV – Prognóstico do saneamento básico;

Etapa V – Programas, projetos e ações do PMSB;

Etapa VI – Indicadores de desempenho do PMSB;

Etapa VII – Audiência pública;

Etapa VIII – Consolidação dos produtos do PMSB;

Etapa IX – Encaminhamento da minuta de lei e resumo executivo para o legislativo municipal.

 

                  Art 9ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de fevereiro de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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