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DECRETO Nº 1670, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 26/12/2007
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Ementa Aprova o calendário Tributário para 2008 e D.O.P.  

 

 

 

 

 

 

  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 

 

DECRETA

 

  Art 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais – CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2008.

 

 Art 2ºO pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:

I.           Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2008, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2008;

II.          Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2008, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de julho de 2008;

III.        Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2008, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de maio de 2008.

IV.        Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2008, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2008;

V.         Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2008, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de junho de 2008.

  Parágrafo Único – O contribuinte que iniciar suas atividades durante o exercício de 2008, terá a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento GABINETE DO PREFEITO

 

cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do dia 01 do mês seguinte ao inicio das atividades, não sendo beneficiado pelo desconto previsto no item IV do art. 2º.

 

  Art 3ºO pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:

I.       Para o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2008 em até 04 (quatro) parcelas mensais, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 26,00 (Vinte e seis reais), conforme tabela abaixo:

PARCELAS

VENCIMENTO

30/04/2008

30/05/2008

30/06/2008

30/07/2008

II.      Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes sujeitos ao pagamento mensal (faturado conforme notas fiscais), conforme tabela abaixo:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro/2008

20/02/2008

Fevereiro/2008

20/03/2008

Março/2008

20/04/2008

Abril/2008

20/05/2008

Maio/2008

20/06/2008

Junho/2008

20/07/2008

Julho/2008

20/08/2008

Agosto/2008

20/09/2008

Setembro/2008

20/10/2008

Outubro/2008

20/11/2008

Novembro/2008

20/12/2008

Dezembro/2008

20/01/2009

 

  Art 4ºA Dívida Ativa poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas, sem juros e multas, com pedido de parcelamento até 30/06/2008 e em cota única até 30/09/2008, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 26,00 (vinte e seis reais).

 

  Art 5ºNa hipótese do não funcionamento do Órgão Municipal, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente ao fixado neste Decreto.

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 Art 6º O não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixados neste Decreto implicará ao contribuinte a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

 

  Art 7º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2008.

 

                        Taiobeiras, em 26 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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