Ementa
DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde é subordinado ao Secretário Municipal de Saúde nos termos do art. 2º da Lei 673, de 18/11/91; CONSIDERANDO a competência definida ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na forma estabelecida pelo art. 3º da lei 673/91 e pelo art. 27 da lei 955, de 30/06/05. R E S O L V E Art. 1º. Ficam delegadas aos servidores, EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, CPF 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021 e MARLON HÁLLISON CARDOSO RAMOS, CPF 038.765.506-96 e RG MG-10.958.718 - SSP/MG, nomeado no cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Decreto Municipal nº 3.161, de 27/04/2023, relativamente ao funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), CNPJ 13.640.871/0001-11 e CNPJ 18.017.384/0008-97, as seguintes funções administrativas: I. Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal: a) Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FMS. II. Nos termos do art. 3º da lei 673, de 18/11/91 e do art. 27 da lei 955, de 30/06/05: a) Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 2 b) Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; c) Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; d) Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo; e) Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; f) Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; g) Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso; h) Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; i) Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. Art. 2º. Para a movimentação financeira de recursos do FMS ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte forma: I. Isoladamente, ao Tesoureiro: a) Assinar apólice de seguro; b) Receber ordem de pagamentos; c) Abrir contas de depósitos; d) Autorizar cobranças; e) Receber, passar recibos e dar quitação; f) Solicitar saldos e extratos; g) Requisitar talonários de cheques; h) Retirar cheques devolvidos; i) Sustar/contraordenar cheques; j) Cancelar cheques; k) Baixar cheques; l) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; m)Consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal – RPG; n) Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes; II. Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Saúde e o Tesoureiro: a) Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO 3 b) Assinar instrumento de crédito; c) Assinar menção adicional; d) Assinar aditivo de qualquer espécie; e) Assinar contrato de abertura de crédito; f) Emitir cheques; g) Utilizar o crédito aberto na forma e condições; h) Autorizar débito em conta relativo a operações; i) Endossar cheques; j) Efetuar resgates em aplicações; k) Efetuar saques em conta correntes; l) Efetuar saques em poupanças; m)Efetuar movimentação financeira no RPG; n) Efetuar pagamentos por meio eletrônico; o) Efetuar transferência por meio eletrônico; p) Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP; q) Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos. Art. 3º. As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMS, controlando os atos e fatos relacionados ao FMS e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da Lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-031/2023, de 02 de maio de 2023.
Dê-se ciência e publique-se Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeira