Ementa DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal do Idoso é subordinado ao Secretário de Assistência Social nos termos do Art. 2º da Lei 1.420, de 05 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a competência definida ao gestor do órgão municipal de assistência social na forma estabelecida pelo do Art. 2º da Lei 1.420/2021 e pelo Art. 48 da Lei 1.361, de 01/03/2019.
RESOLVE
Art 1º. Ficam delegadas às servidoras EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, CPF 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, e THIARA MÁRCIA MENDES, CPF 084.840.616-80 e RG MG-13.866.705 – SSP/MG nomeada no cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 2.396 de 04/01/2021, relativamente ao funcionamento do Fundo Municipal do Idoso (FMI), inscrito no CPNJ 48.643.620-0001/75, as seguintes funções administrativas:
I. Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
a. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal, no âmbito do FMI.
II. Nos termos do art. 4º da lei 861/1999, art. 2º, 4º e 6º do Decreto nº 2.034, de 02/05/2016 e da lei 1.361/19:
a. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
b. Fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, através do Plano Anual de Aplicações, de acordo com os parâmetros legais pertinentes;
c. Orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projeto aprovados;
d. Elaborar, conjuntamente com o órgão municipal de Finanças, as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem avaliadas pelo CMAS e encaminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicando os respectivos relatórios no Quadro de Avisos da Prefeitura, órgão oficial de publicação previsto no art. 115 da Lei Orgânica Municipal;
e. Elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do CMAS;
f. Propor matéria relacionada à política financeira e operacional;
g. Em conjunto com o prefeito ou isoladamente, ordenar a emissão de notas de empenho, bem como o pagamento das despesas do Fundo, de acordo com a legislação;
h. Encaminhar trimestralmente ao CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor público e privado.
III. São, ainda, funções dos gestores do FMAS:
a. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Anual de Aplicações do FMAS;
b. Submeter ao CMAS o Plano de Anual de Aplicações a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c. Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, conforme dispõe o art. 10 do Decreto 2.034/2016;
d. Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior com a devida deliberação do CMAS;
e. Realizar, conjuntamente, com o tesoureiro, assinaturas de cheques e transações eletrônicas
f. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
g. Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Art 2º. As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. (FMAS) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMAS, controlando os atos e fatos relacionados ao fundo e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da Lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras.
Art 3º. Ao Tesoureiro delegado nesta portaria, dentre outras funções previstas na legislação pertinente, zelará:
I. Pela observação de que os recursos movimentados no Fundo Municipal de Assistência Social estejam previstos no Plano Anual de Aplicações, elaborados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), não autorizando o pagamento de nenhuma despesa realizada sem a necessária autorização orçamentária.
II. Para que a liberação de recursos do fundo esteja de acordo com o cronograma de execução do Plano de Ação, observados os limites estabelecidos no Plano Anual de Aplicação, apresentado pela entidade encarregada de sua execução e aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Assistência Social mediante a expedição da Resolução devida.
III. Para que a administração operacional e contábil do Fundo Municipal de Assistência Social seja feita de modo a não permitir qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, mediante a resolução apropriada daquele conselho.
Art 4º. O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), além da fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo, estará sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art 5º. Para a movimentação financeira de recursos do FMAS ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte forma:
I. Isoladamente, ao Tesoureiro:
a. Assinar apólice de seguro;
b. Receber ordem de pagamentos;
c. Abrir contas de depósitos;
d. Autorizar cobranças;
e. Receber, passar recibos e dar quitação;
f. Solicitar saldos e extratos;
g. Requisitar talonários de cheques;
h. Retirar cheques devolvidos;
i. Sustar/contraordenar cheques;
j. Cancelar cheques;
k. Baixar cheques;
l. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
m. Consultar contas de aplicação de programas de Repasse de Recurso Federal – RPG;
n. Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;
II. Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Assistência Social e o Tesoureiro:
a. Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
b. Assinar instrumento de crédito;
c. Assinar menção adicional;
d. Assinar aditivo de qualquer espécie;
e. Assinar contrato de abertura de crédito;
f. Emitir cheques;
g. Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
h. Autorizar débito em conta relativo a operações;
i. Endossar cheques;
j. Efetuar resgates em aplicações;
k. Efetuar saques em conta correntes;
l. Efetuar saques em poupanças;
m. Efetuar movimentação financeira no RPG;
n. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
o. Efetuar transferência por meio eletrônico;
p. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
q. Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-059/2022, de 01 de dezembro de 2022.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de janeiro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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