Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 1 SELJU, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
  Ementa DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDOR QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE – FME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                        O Secretário de Esporte e Lazer do Município de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei 1.468/22
 
RESOLVE
 
                  Art 1º Fica delegado à  servidora, EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, CPF 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, relativamente ao funcionamento do Fundo Municipal do Esporte – (FME), inscrito no CNPJ 53.073.676/0001-71, as seguintes funções administrativas:
I.          Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
a) Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FMS.
II.       Nos termos do art. 59º da lei 1362, de 01/07/22:
a) Gerir o Fundo Municipal do Esporte – FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal do Esporte – CME;
b) Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal Esporte, Lazer e Juventude;
c) Submeter ao Conselho Municipal do Esporte o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal Esporte, Lazer e Juventude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Submeter ao Conselho Municipal do Esporte as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo;
e) Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
f) Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços que integram a rede municipal;
g) Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso;
h) Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
i)  Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
 
                  Art 2º Para a movimentação financeira de recursos do FME ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal do Esporte, na seguinte forma:
I.     Isoladamente, ao Tesoureiro:
a) Assinar apólice de seguro;
b) Receber ordem de pagamentos;
c) Abrir contas de depósitos;
d) Autorizar cobranças;
e) Receber, passar recibos e dar quitação;
f) Solicitar saldos e extratos;
g) Requisitar talonários de cheques;
h) Retirar cheques devolvidos;
i)   Sustar/contraordenar cheques;
j)   Cancelar cheques;
k) Baixar cheques;
l)   Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
m)Consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal – RPG;
n) Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;
II.    Conjuntamente entre o Chefe do Poder Executivo e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e o Tesoureiro:
a) Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
b) Assinar instrumento de crédito;
c) Assinar menção adicional;
d) Assinar aditivo de qualquer espécie;
e) Assinar contrato de abertura de crédito;
f) Emitir cheques;
g) Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
h) Autorizar débito em conta relativo a operações;
i)   Endossar cheques;
j)  Efetuar resgates em aplicações;
k) Efetuar saques em conta correntes;
l)   Efetuar saques em poupanças;
m)Efetuar movimentação financeira no RPG;
n) Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
o) Efetuar transferência por meio eletrônico;
p) Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
q) Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
 
                 Art 3º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal do Esporte (FME) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FME, controlando os atos e fatos relacionados ao FME e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da Lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras.
 
                 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Dê-se ciência e publique-se
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de janeiro de 2024.
 
ALMÁQUIO ARIFA SILVA
Secretário de Esporte e Lazer do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1513, 22 DE MARÇO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2024
PORTARIA Nº 37 GAB, 26 DE MAIO DE 2023 DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/05/2023
PORTARIA Nº 37 GAB, 19 DE MAIO DE 2023  DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/05/2023
PORTARIA Nº 10 GAB, 13 DE JANEIRO DE 2023 DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/01/2023
PORTARIA Nº 1 NCI, 09 DE JANEIRO DE 2023 DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE CONTROLE INTERNO ÂMBITO MUNICIPAL.   09/01/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 1 SELJU, 29 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 1 SELJU, 29 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia