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PORTARIA Nº 37 GAB, 26 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

Ementa DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONA PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
                        CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde é subordinado ao Secretário Municipal de Saúde nos termos do art. 2º da Lei 673, de 18/11/91;
                        CONSIDERANDO a competência definida ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na forma estabelecida pelo art. 3º da lei 673/91 e pelo art. 27 da lei 955, de 30/06/05.
 
RESOLVE
 
                 Art 1º Ficam delegadas aos servidores, EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, CPF 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021 e MARLON HÁLLISON CARDOSO RAMOS, CPF 038.765.506-96 e RG MG-10.958.718 - SSP/MG, nomeado no cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Decreto Municipal nº 3.161, de 27/04/2023, relativamente ao funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), CNPJ 13.640.871/0001-11 e CNPJ 18.017.384/0008-97, as seguintes funções administrativas:
I.     Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
a) Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FMS.
II.    Nos termos do art. 3º da lei 673, de 18/11/91 e do art. 27 da lei 955, de 30/06/05:
a) Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
b) Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
c) Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo;
e) Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
f) Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;
g) Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso;
h) Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
i)  Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
 
                 Art 2º Para a movimentação financeira de recursos do FMS ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte forma:
I.     Isoladamente, ao Tesoureiro:
a) Assinar apólice de seguro;
b) Receber ordem de pagamentos;
c) Abrir contas de depósitos;
d) Autorizar cobranças;
e) Receber, passar recibos e dar quitação;
f) Solicitar saldos e extratos;
g) Requisitar talonários de cheques;
h) Retirar cheques devolvidos;
i)   Sustar/contraordenar cheques;
j)   Cancelar cheques;
k) Baixar cheques;
l)   Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
m)Consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal – RPG;
n) Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;
II.    Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Saúde e o Tesoureiro:
a) Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
b) Assinar instrumento de crédito;
c) Assinar menção adicional;
d) Assinar aditivo de qualquer espécie;
e) Assinar contrato de abertura de crédito;
f) Emitir cheques;
g) Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
h) Autorizar débito em conta relativo a operações;
i)   Endossar cheques;
j)  Efetuar resgates em aplicações;
k) Efetuar saques em conta correntes;
l)   Efetuar saques em poupanças;
m)Efetuar movimentação financeira no RPG;
n) Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
o) Efetuar transferência por meio eletrônico;
p) Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
q) Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
 
                   Art 3º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMS, controlando os atos e fatos relacionados ao FMS e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da Lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras.
 
                   Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-031/2023, de 02 de maio de 2023.
 
                   Dê-se ciência e publique-se
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de maio de 2023.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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