O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
D E C R E T A
Art 1º Fica decretado os seguintes dias de ponto facultativo e divulgado os dias de feriados nacionais e municipais nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais, para o segundo semestre de 2021:
I. 24 de junho, São João Batista (feriado municipal);
II. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
III. 11 de outubro (ponto facultativo);
IV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
V.
VI. 1º de novembro (ponto facultativo);
VII. 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
VIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
IX. 12 de dezembro, Emancipação Política de Taiobeiras (feriado municipal); X. 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo);
XI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XII. 31 de dezembro, véspera do ano novo (ponto facultativo).
Art 2º Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 09 de junho de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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