Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2590, 09 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 09/06/2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta os dias de ponto facultativo e divulga os dias de feriados nacionais e municipais no segundo semestre do ano de 2021.  

 

 O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras, 

 

D E C R E T A

 

Art 1º Fica decretado os seguintes dias de ponto facultativo e divulgado os dias de feriados nacionais e municipais nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais, para o segundo semestre de 2021:

 

I.                       24 de junho, São João Batista (feriado municipal);

II.                      07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

III.                     11 de outubro (ponto facultativo);

IV.                    12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

V.                    



28 de outubro, Dia do Servidor Público a ser comemorado no dia 29 de outubro (ponto facultativo);

 

VI.                    1º de novembro (ponto facultativo);

VII.                   2 de novembro, Finados (feriado nacional);

VIII.                  15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

IX.                    12 de dezembro, Emancipação Política de Taiobeiras (feriado municipal); X.         24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo);

XI.                   25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XII.                 31 de dezembro, véspera do ano novo (ponto facultativo).

 

 Art 2º Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 

 

 Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.

             

                  Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Taiobeiras (MG), em 09 de junho de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3347, 12 DE JANEIRO DE 2024 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2024. 12/01/2024
DECRETO Nº 3108, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023. 06/02/2023
DECRETO Nº 2808, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2022. 16/03/2022
DECRETO Nº 2789, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. 09/02/2022
DECRETO Nº 2660, 26 DE AGOSTO DE 2021 Decreta ponto facultativo em virtude do feriado do dia 07 de Setembro e dá outras providências. 26/08/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2590, 09 DE JUNHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2590, 09 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia