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DECRETO Nº 3108, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 07/02/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023.

 

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

DECRETA

 

                 Art 1ºFica decretado os dias de ponto facultativo e divulgado os dias de feriados nacionais e municipais nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais, conforme anexo I, deste decreto.

 

          Art 2º Fica transferido o feriado de dia 13 de maio de 2023 (Nossa Senhora de Fátima) para o dia 22 de maio de 2023.

 

             Art 3º Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2023, a comemoração do Dia do Funcionário Público.

 

          Art 4º Nos sábados em que houver feriado ou ponto facultativo, a feira-libre ocorrerá na sexta-feira.

 

                Art 5º Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

                 Art 6º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.

                  

Art 7ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

ANEXO I

 

I.       20 de fevereiro – segunda-feira (ponto facultativo);

II.      21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III.     22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

I.       06 de abril quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);

II.      07 de abril sexta-feira, Sexta-feira da Paixão (feriado municipal);

III.     21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

V.      01 de maio segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VI.     22 de maio segunda-feira, Nossa Senhora de Fátima (feriado municipal)

VII.    08 de junho quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII.   09 de junho sexta-feira (ponto facultativo);

IX.     24 de junho sábado, São João Batista (feriado municipal);

X.      07 de setembro quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

X.      08 de setembro – sexta-feira (ponto facultativo);

XI.     12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI.     13 de outubro – sexta-feira (ponto facultativo);

XII.    01 de novembro – quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIV. 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);

XIII.   3 de novembro – sexta-feira (ponto facultativo);

XVI. 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII. 12 de dezembro – terça-feira, Emancipação Política de Taiobeiras (feriado municipal);

XVIII. 24 de dezembro – domingo, (ponto facultativo);

XIX.  25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional);

XX.   31 de dezembro – domingo (ponto facultativo).

* Republicado por erro material.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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