Ementa DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1ºFica decretado os dias de ponto facultativo e divulgado os dias de feriados nacionais e municipais nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais, conforme anexo I, deste decreto.
Art 2º Fica transferido o feriado de dia 13 de maio de 2023 (Nossa Senhora de Fátima) para o dia 22 de maio de 2023.
Art 3º Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2023, a comemoração do Dia do Funcionário Público.
Art 4º Nos sábados em que houver feriado ou ponto facultativo, a feira-libre ocorrerá na sexta-feira.
Art 5º Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art 6º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.
Art 7ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de fevereiro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
I. 20 de fevereiro – segunda-feira (ponto facultativo);
II. 21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III. 22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
I. 06 de abril – quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
II. 07 de abril – sexta-feira, Sexta-feira da Paixão (feriado municipal);
III. 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
V. 01 de maio – segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VI. 22 de maio – segunda-feira, Nossa Senhora de Fátima (feriado municipal)
VII. 08 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII. 09 de junho – sexta-feira (ponto facultativo);
IX. 24 de junho – sábado, São João Batista (feriado municipal);
X. 07 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X. 08 de setembro – sexta-feira (ponto facultativo);
XI. 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI. 13 de outubro – sexta-feira (ponto facultativo);
XII. 01 de novembro – quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV. 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XIII. 3 de novembro – sexta-feira (ponto facultativo);
XVI. 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII. 12 de dezembro – terça-feira, Emancipação Política de Taiobeiras (feriado municipal);
XVIII. 24 de dezembro – domingo, (ponto facultativo);
XIX. 25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional);
XX. 31 de dezembro – domingo (ponto facultativo).
* Republicado por erro material.
Ato | Ementa | Data |
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