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DECRETO Nº 2808, 16 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 17/03/2022
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 2.808 DE 16 DE MARÇO DE 2022.*

 

 

Ementa DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2022.

 

 

 O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras, 

 

D   E C R E T A

 

Art 1ºFica decretado os dias de ponto facultativo e divulgado os dias de feriados nacionais e municipais nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais, conforme anexo I, deste decreto.

 

Art 2º Fica transferido o feriado de dia 13 de maio de 2022 (Nossa Senhora de Fátima) para o dia 30 de maio de 2022.

 

 Art 3º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022, a comemoração do Dia do Funcionário Público. 

 

 Art 4º Nos sábados em que houver feriado ou ponto facultativo, a feiralibre ocorrerá na sexta-feira.

 

Art 5º Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 

 

 Art 6º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.

             

                   Art 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Taiobeiras (MG), em 16 de março de 2022.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

*Republicado por erro material.              

1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO       

ANEXO I

 

I.           14 de abril – quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);

II.          15 de abril – sexta-feira, Sexta-feira da Paixão (feriado municipal);

III.        21 de abril – quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

IV.        22 de abril – sexta-feira (ponto facultativo);

V.         01 de maio – domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VI.        30 de maio – segunda-feira, Nossa Senhora de Fátima (feriado municipal)

VII.      16 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII.     17 de junho – sexta-feira (ponto facultativo);

IX.        24 de junho - sexta-feira, São João Batista (feriado municipal);

X.         07 de setembro – quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacio-

nal);

XI.        12 de outubro – quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do

Brasil (feriado nacional);

XII.       31 de outubro – segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto faculta-

tivo);

XIII.     1º de novembro – terça-feira (ponto facultativo);

XIV.    2 de novembro – quarta-feira, Finados (feriado nacional);

XV.      14 de novembro – segunda-feira (ponto facultativo);

XVI.    15 de novembro – terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII.   12 de dezembro – segunda-feira, Emancipação Política de Taiobeiras

(feriado municipal);

XVIII.  24 de dezembro – sábado, (ponto facultativo);

XIX.     25 de dezembro – domingo, Natal (feriado nacional); XX.  31 de dezembro – sábado (ponto facultativo).

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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