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DECRETO Nº 2597, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Modifica o Decreto Municipal nº 2.590 de 09 de junho de 2021 e dá outras providências.  

 

 

 

                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2590, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre os dias de pontos facultativos e divulga os dias de feriados nacionais e municipais no segundo semestre do ano de 2021.

 

 

D E C R E T A

 

Art 1º O Art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.590, de 09 de junho de 2021 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º.   Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nos dias em que houver ponto facultativo compensarão o dia trabalhado em data oportuna, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.”

 

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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