Ementa Decreta ponto facultativo em virtude do feriado do dia 07 de Setembro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e do Art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 06 de setembro de 2021, em virtude do feriado do dia 07 de Setembro (Dia da Independência do Brasil) no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência, em atenção especial às ações desenvolvidas no combate e prevenção ao Coronavírus.
§2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.
Art 4º As medidas previstas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949, devendo para tanto se submeter as regras próprias estabelecidas em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus.
Art 5º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas previstas neste Decreto.
Art 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 26 de agosto de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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