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DECRETO Nº 2301, 10 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 10/06/2020
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Ementa Antecipa o feriado municipal de 24 de junho para o dia 15 de junho do corrente ano e contém outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica de Taiobeiras, e

                   CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.257, de 16 de março de 2020, que Decreta Estado de Emergência no Município de Taiobeiras e cria o Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública COE – 19.

                   CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras e a necessidade do isolamento social como mecanismo de combate a transmissão do Novo Coronavírus.

 

DECRETA

 

                   Art 1º Fica antecipado para o dia 15 de junho de 2020 o feriado Municipal do dia 24 de junho de 2020, dedicado a São João.

 

                   Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo), bem como os certames licitatórios já agendados para este dia.

                   §1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência, em atenção especial às ações desenvolvidas no combate e prevenção ao Coronavírus.

                   §2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os gestores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

 

                   Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, exceto para os casos que excederem as horas normais de trabalho.

 

                   Art 4ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949, devendo para tanto se submeter as regras próprias estabelecidas em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus.

 

Art 5º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.

 

                  Art 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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