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DECRETO Nº 2365, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/11/2020
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Ementa Transfere a feira livre, em razão do feriado municipal de emancipação política de Taiobeiras, para o dia 11/12/20 e modifica expediente dos orgãos da administração municipal no dia 11/12/2020 e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,

                   Considerando que o feriado municipal de 12 de dezembro, criado pela Lei Municipal nº 865, de 11 de abril de 2000, criado para celebrar a emancipação política de Taiobeiras, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre no município;

                   Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;

                   Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;

 

DECRETA

 

                   Art 1ºFica transferida a feira livre do Mercado Municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno, para o dia 11 de Dezembro de 2020 (sexta-feira), em razão do feriado municipal de 12 de Dezembro de 2020 (sábado).

                   Parágrafo Único. Em razão da mudança de que trata o caput, o expediente do dia 11 de Dezembro de 2020 de todos os órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, fica alterado, excepcionalmente, para funcionar em horário corrido, com início às 07h:00min e encerramento às 13h:00min.

 

                   Art 2º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.

 

                   Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                   Taiobeiras (MG), em 30 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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