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LEI ORDINÁRIA Nº 760, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 28/12/2009
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera a Lei 671, de 22/10/91, que cria o CMS.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

 

                       Art 1º O Conselho Municipal de Saúde terá a composição abaixo, alterando o art. 3º da Lei 671, de 22/10/1991.

I - DO GOVERNO FEDERAL

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

a)  01 representante dos prestadores de serviços filantrópicos;

III - DOS TRABALHADORES DO SUS MUNICIPAL

a)  01 representante dos médicos;

b)  01 representante dos odontólogos;

c)  01 representante dos auxiliares de saúde;

IV - DOS USUÁRIOS

a)  01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

b)  01 representante das Associações de Bairros;

c)  01 representante do Conselho Municipal Rural;

d)  01 representante da Igreja Católica;

e)  01 representante da Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras;

f)   01 representante dos Movimentos Filantrópicos;

 

Art 2ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 12 de janeiro de 1996.

 

 

 

MARIA MATOS DE SENA

Prefeita Municipal

EUDINEI MENDES DA SILVA

Secretário da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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