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Atualizado em: 23/10/2026 às 09h25
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PORTARIA Nº 58 GAB, 23 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Servidores municipais/ Designações
Em vigor

Ementa DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE CONTENÇÃO DE GASTOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.345, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 81, inciso XIV, e 118, inciso II, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 4.345, de 19 de outubro de 2026, que determina a designação, por Portaria do Prefeito Municipal, dos membros, do presidente e dos respectivos substitutos da Comissão Temporária de Contenção de Gastos;
RESOLVE
Art 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Temporária de Contenção de Gastos do Município de Taiobeiras, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.345, de 19 de outubro de 2026:
I – THOMÁS OLIVEIRA SOARES ARAÚJO, lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão;
II – PRICILA DE SÁ SANTOS, lotada na Secretaria de Planejamento e Gestão;
III – TIAGO PEREIRA SOARES, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art 2º Compete à Comissão:
I- Analisar as solicitações de novas compras, fornecimentos e contratações de serviços, considerando a necessidade, a economicidade e a compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do Decreto Municipal nº 4.345/2026.
Art 3º A Comissão deverá emitir recomendação motivada de autorização, adequação ou rejeição no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da documentação necessária, podendo solicitar informações complementares de forma fundamentada.
§ 2º. A atuação da Comissão não substitui as competências dos ordenadores de despesas, dos setores de Compras e Licitações e dos demais responsáveis pelos procedimentos legais de contratação e execução da despesa.
§ 3º. Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, não decorrendo desta designação a criação de cargos ou funções remuneradas, nem o direito ao recebimento de gratificação, conforme disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 4.345/2026. 
Art 4º A Comissão exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2026, ficando automaticamente extinta ao término desse prazo, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 4.345/2026.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 outubro de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 57 GAB, 22 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO E SUPLENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG. 22/10/2026
PORTARIA Nº 56 GAB, 15 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA DEFENSOR DATIVO DE SERVIDOR REVEL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). 15/10/2026
PORTARIA Nº 54 GAB, 25 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA RESPONSÁVEIS PELO LEVANTAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. 25/09/2026
PORTARIA Nº 49 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO DE LICITANTES E CONTRATADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/09/2026
DECRETO Nº 4307, 31 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM INTERINAMENTE PELAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/08/2026
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