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Atualizado em: 20/10/2026 às 09h03
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DECRETO Nº 4345, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, INSTITUI A COMISSÃO DE CONTENÇÃO DE GASTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2026, assegurando a regularidade das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos públicos, garantir o equilíbrio financeiro e controlar as despesas municipais
DECRETA
Art 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, deverão observar as disposições deste Decreto para o encerramento do exercício financeiro de 2026, cumprindo os prazos e procedimentos estabelecidos.
Art 2º Fica instituída a Comissão Temporária de Contenção de Gastos do Município de Taiobeiras, de natureza consultiva, com a finalidade de analisar e controlar as solicitações de despesas, compras e contratações de serviços. 
§ 1º. Os membros, o presidente e os respectivos substitutos serão designados por portaria do Prefeito Municipal, a ser publicada em até 3 (três) dias úteis da publicação deste Decreto, com participação de representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Fazenda.
§ 2º. A Comissão atuará até 31 de dezembro de 2026, ficando extinta ao término desse prazo, sem prejuízo da conclusão dos registros e demais procedimentos de encerramento pelas unidades competentes.
§ 3º. A instituição da Comissão não cria cargos ou funções remuneradas e não constitui, por si só, fundamento para pagamento de gratificação.
Art 3º As solicitações de novas compras, fornecimentos e contratações de serviços deverão ser submetidas previamente à Comissão, para análise da necessidade, da economicidade e da compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º. A Comissão emitirá recomendação motivada de autorização, adequação ou rejeição em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da documentação necessária, podendo solicitar, de forma fundamentada, informações complementares. 
§ 2º. A decisão caberá à autoridade legalmente competente para autorizar a despesa, que deverá motivar eventual divergência em relação à recomendação da Comissão.
§ 3º. A análise da Comissão não substitui as competências dos ordenadores de despesas, dos setores de Compras e Licitações e dos demais responsáveis pelos procedimentos legais de contratação e execução da despesa.
Art 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos administrativos para o encerramento do exercício financeiro de 2026:
I. Até 30 de outubro, para apresentação das solicitações estritamente necessárias à realização de dispensas de licitação para entregas imediatas;
II. Até 05 de novembro, para encaminhamento, pelo Setor de Licitações ao Setor de Compras, das informações necessárias à emissão das Notas de Autorização de Fornecimento – AF’s e demais procedimentos pertinentes;
III. Até 05 de novembro, para encaminhamento das solicitações de fornecimento pelas Secretarias Municipais;
IV. Até 1º de dezembro, para encaminhamento das notas fiscais referentes aos pedidos anteriormente solicitados;
V. Até 8 de dezembro, para encaminhamento das notas fiscais pelo Setor de Compras aos setores responsáveis pela liquidação e pagamento;
VI. Até 15 de novembro, para encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos das informações necessárias à folha de pagamento de novembro;
VII. Até 1º de dezembro, para encaminhamento das informações necessárias ao processamento do décimo terceiro salário;
VIII. Até 15 de dezembro, para encaminhamento das informações necessárias ao processamento da folha de pagamento de dezembro.
Parágrafo único. Os pedidos de fornecimento deverão limitar-se aos quantitativos estritamente necessários ao atendimento das demandas até 31 de janeiro de 2027, observadas as medidas de contenção de gastos.
Art 5º Compete aos Secretários Municipais levantar e consolidar as necessidades de suas respectivas unidades, garantir o cumprimento dos prazos e justificar as despesas solicitadas.
Art 6º Os empenhos e saldos não liquidados até 31 de dezembro de 2026 deverão ser analisados pelas unidades responsáveis para manutenção ou anulação, observadas as hipóteses legais e as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art 7º Os órgãos e entidades municipais deverão fornecer à Gerência de Contabilidade as informações e notas explicativas necessárias ao encerramento do exercício, cabendo à Controladoria Geral do Município avaliar a execução orçamentária e elaborar o relatório anual pertinente.
Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de outubro de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município

REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário de Fazenda

JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO ARAÚJO SANTOS
Procurador Jurídico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3985, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/10/2025
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