O Prefeito do Município de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2026, assegurando a regularidade das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos públicos, garantir o equilíbrio financeiro e controlar as despesas municipais
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário de Fazenda
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão
ROGÉRIO ARAÚJO SANTOS
Procurador Jurídico