O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de realização de leilão por servidor designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência;
Art 1º Designar o servidor
MARCOS AFONSO GOMES FERREIRA, para exercer as atribuições de
LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, e o servidor
FAGNER GOMES DE ARAÚJO, como SUPLENTE, durante a realização dos leilões públicos promovidos pelo Município de Taiobeiras/MG, sem prejuízo de suas atribuições habituais.
Art 2º O Leiloeiro Administrativo realizará os leilões com estrita observância das disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e das condições estabelecidas no respectivo edital.
Art 3º Caberá ao Leiloeiro Administrativo as seguintes responsabilidades:
I – De posse da relação dos bens disponibilizados para alienação, conduzir as fases do procedimento de leilão que lhe forem atribuídas;
II – Providenciar a divulgação do leilão nos veículos oficiais de comunicação do Município, bem como a disponibilização do edital e das imagens dos bens;
III – Realizar o leilão conforme as disposições estabelecidas no respectivo edital;
IV – Apresentar o resultado e a prestação de contas à Secretaria Municipal competente.
Art 4º Fica revogada a Portaria nº 32 GAB, de 25 de março de 2024.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 22 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras